terça-feira, 11 de abril de 2017

OPERAÇÃO ASSEPSIA: condenações serão cumpridas em regime semiaberto - 'condenados' podem recorrer em liberdade e sem pagar nada a sofrida população potiguar

O juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior condenou cinco pessoas e absolveu outras três envolvidas na operação Assepsia, deflagrada em junho de 2012, que investiga um esquema de contratos fraudulentos montado na Secretaria de Saúde de Natal para gerir as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Ambulatórios Médicos Especializados (AMEs).

Os envolvidos fazem parte do chamado “núcleo empresarial” do esquema e terão de ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 24.415.272. Todas as condenações serão cumpridas, inicialmente, em regime semiaberto.

Os condenados são: Rosimar Gomes Bravo de Oliveira teve pena de 7 anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Leonardo Justin Carap foi condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão. Já Antônio Carlos de Oliveira Júnior sofreu uma penalidade de 5 anos, 3 meses e 10 dias. Jonei Anderson Lunkes foi condenado a pena de 6 anos, 1 mês e 10 dias e Risiely Renata da Silva Lunkes terá uma pena de 3 anos e 4 meses de reclusão. Foram absolvidos: Bruno Tourinho Correia, Mônica Simões Araújo e Nardelli e Elisa Guimarães.

Na sentença, o magistrado detalhou as evidências de que a contratação da 'Associação Marca' foi arquitetada por gestores públicos e pelo núcleo empresarial. “O mais grave é que, com essa terceirização, as compras de insumos (materiais) e medicamentos necessários para a prestação dos serviços nos AMEs passaram a ser feitas sem licitação, permitindo que fossem pagas com recursos públicos aquisições efetuadas diretamente a empresas escolhidas ao talante dos gestores da Associação Marca”, destacou o Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior. Segundo a sentença, o chamado grupo empresarial forjou serviços ou contratos com empresas que pertenciam ao mesmo grupo econômico integrado pela Associação.

Para garantir o pagamento da quantia orçada, o juiz definiu como medidas cautelares o arresto de R$ 4.050.000 de cada um dos condenados, inclusive oficiando a Receita Federal para informação dos bens imóveis e ainda o arresto de recursos financeiros via Bacenjud. Já as medidas cautelares diversas da prisão serão feitas com a intimação para entrega dos passaportes e oficiar União, Estado e Municípios para a suspensão do exercício de função pública em qualquer órgão da administração pública direta ou indireta.


G1
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Ninguém pode ser condenado sem o devido processo e a ampla defesa, mas é certo que a demora e as inúmeras possibilidades de recursos deixam a sensação de impunidade...

Depois de tanto tempo e cientes dos riscos não será improvável que não se encontre 'patavina' em nome dos referidos condenados.

A sociedade pagará o 'pato', aliás já pagou duplamente: pelas somas supostamente desviadas e pela precariedade dos serviços recebidos...

O 'núcleo político' num deve tá nem aí...

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