Os trechos a seguir foram reproduzidos da denúncia feita pelo Ministério Público do RN:
A estruturação da mencionada organização criminosa remonta, pelo menos, ao ano de
2006, tendo a mesma se mantido articulada e atuante até agosto de 2015, data da deflagração da
Operação Dama de Espadas.
A gênese da presente investigação se deu com a remessa do Relatório de Inteligência
Fiscal (RIF) no. 2367, originário do COAF, através do qual se noticiava movimentações financeiras
atípicas e de grande vulto por parte de funcionários públicos.
Uma questão bastante peculiar, que de imediato chamou a atenção no referido
relatório foi o fato das contas titularizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande
do Norte apresentarem retiradas em espécie no total de R$ 2.574.000,00 (dois milhões,
quinhentos e setenta e quatro mil reais), no período de 29/10/2007 a 30/07/2008.
...as servidoras RITA DAS MERCÊS REINALDO BEZERRA e MARLÚCIA MACIEL RAMOS
DE OLIVEIRA foram identificadas como responsáveis por significativos saques em espécie das
contas da Assembleia Legislativa, sob a justificativa de que tais operações eram referentes ao
pagamento de salários e verbas de gabinete, prática absolutamente rudimentar e obsoleta ainda que
se considere os idos de 2007/2008.
Muitos desses cheques, sacados por pessoa diversa do beneficiário, foram pagos sem
procuração. Em diversos outros, houve claro desrespeito à cadeia de endossos, violando-se frontalmente
à Lei 7.357/85.
Tais cheques foram, portanto, o fio condutor da investigação que descortinou um robusto
esquema de desvio de recursos públicos encravado nas entranhas da sede do Poder Legislativo
Potiguar.
A FALTA DE TRANSPARÊNCIA NA ALRN
Historicamente, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte se notabilizou
como sendo um órgão refratário à publicização de seus atos, funcionando como um guarda-chuva
generoso para acomodação de aliados políticos que, ao contrário dos servidores públicos dos demais
poderes, não precisavam se submeter ao filtro democrático do concurso público.
... o acesso aos e-mails da denunciada RITA DAS MERCÊS obtidos através do afastamento do sigilo telemático, foi uma intensa movimentação no sentido de adaptar a estrutura
administrativa e os cargos existentes de modo a torná-los publicáveis e palatáveis à opinião pública,
inclusive no que diz respeito a gratificações pagas a quem não possuía vínculos com a
Administração, às quais foram conferidas novas nomenclaturas, mediante edição de resolução.
De fato, as irregularidades eram inúmeras. No afã de conferir ares de legalidade ao
pagamento dessas gratificações e, consequentemente, viabilizar a sua divulgação, RITA DAS
MERCÊS discutiu as estratégias e as melhores formas de viabilizar esse intento...
Em outra mensagem trocada no dia 17 de junho de 2014 entre PAULO DE TARSO e
RITA DAS MERCÊS resta claro que mesmo após mais de dois anos de publicada a Lei de Acesso
à Informação ainda não foi possível sanar todas as situações nebulosas lá existentes, razão pela
qual se adota a estratégia, no curso da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual,
de tentar a nulidade do processo como forma de “ganhar tempo para os ajustes necessários”
Não bastassem as flagrantes ilegalidades para a composição de seu corpo efetivo, os
cargos em comissão e as funções gratificadas da AL/RN, como regra, eram distribuídas em absoluta
dissonância às diretrizes constitucionais, seja porque violavam a impessoalidade na medida em que
eram atribuídas a familiares e apaniguados políticos, seja porque as funções gratificadas eram concedidas
a pessoas estranhas aos quadros da AL/RN...
De igual sorte, os quantitativos de cargos comissionados e de funções gratificadas existentes
na Assembleia Legislativa sempre foram guardados a “sete chaves” e utilizados como “moeda
de troca” no duro jogo político que se estabelece internamente entre os deputados.
OS CHEQUES SALÁRIOS
No âmbito do Poder Executivo, a Secretaria Estadual de Administração e Recursos
Humanos – SEARH gerenciava a folha de pagamento do Estado pelo Sistema Ergon desde agosto
de 2001. Ou seja, há aproximadamente 14 (quatorze) anos a folha de pagamento é operacionalizada
através do crédito em conta-corrente/salário. Já se tinha conhecimento, àquela época, que
o ultrapassado sistema de pagamento mediante cheque salário era suscetível a falhas quando do
fechamento da folha de pagamento, o que findava por permitir também fraudes e desvios, como a
inclusão de funcionários fantasmas, além do recebimento dos cheques por terceiros.
Prova maior disso foi o desbaratamento, pelo Ministério Público da “Máfia dos Gafanhotos”,
esquema criminoso capitaneado pelo então Governador Fernando Freire no âmbito do
Gabinete Civil e Vice – Governadoria do Estado do Rio Grande do Norte. No referido esquema, os
cheques salários destinados a servidores fantasmas foram o meio utilizado para a prática do desvio
dos recursos públicos.
O filho de Rita das Mercês, GUTSON JOHNSON, revelou ainda uma outra vertente de
atuação da organização criminosa que se deu por meio dos empréstimos consignados ( cf. trecho
do depoimento por volta de 01:07:50). Segundo ele, os contratos eram celebrados perante o Banco
SANTANDER, contando com o inestimável apoio de OSVALDO e os valores entregues a integrantes
do esquema. A dívida contraída era paga com a inserção de outras pessoas na folha de pagamento e MARLÚCIA, à frente do NAPP, viabilizava a alteração das margens consignáveis
dentro dos sistemas de informação da AL/RN para aqueles que não as possuíssem.
AS FIGURAS...
O núcleo central da organização criminosa, o qual será alvo desta primeira denúncia,
se perfectibiliza com a adesão de PAULO DE TARSO FERNANDES, OSVALDO ANANIAS
PEREIRA JÚNIOR e ANA PAULA DE MACEDO MOURA.
O primeiro deles, ex Deputado Estadual15 e ex- Secretário Chefe do Gabinete Civil do
Governo do Estado do RN (no Governo de Rosalba Ciarlini), é amigo pessoal de Rita das Mercês
e a quem ela sempre se consulta sobre assuntos de cunho jurídico, pelo que se infere da quebra
de sigilo telemático requerida, em que PAULO DE TARSO é recorrentemente consultado, sendo
responsável por elaborar defesas administrativas e judiciais em grande parte de processos de
interesse da AL/RN, os quais eram subscritos por Rita das Mercês, na qualidade de Procuradora Geral
da AL/RN.
Corroborando todas as evidências reunidas no curso da investigação, há elementos de
denotam claramente que os investigados RITA DAS MERCÊS REINALDO, MARLÚCIA MACIEL,
RODRIGO MARINHO NOGUEIRA FERNANDES, LUIZA DE MARILAC, PAULO DE TARSO, OSVALDO
ANANIAS PEREIRA JÚNIOR e ANA PAULA associaram-se de forma estável e ordenada,
cada um exercendo uma atividade específica, com a finalidade exclusiva de desviar recursos públicos.
MAIS AQUI
--------------------------------------------------------------------------Temos que considerar a ampla defesa e a presunção de inocência dos denunciados pelo MPRN, mas a leitura da peça de acusação dos promotores desnuda parte das mazelas praticadas em desfavor do povo potiguar.
Evidencia uma cultura abjeta de apropriação de recursos públicos para benefício pessoal e que é relativizada e aceita por muita gente que se diz ética...
Triste sina deste torrão de gente pobre e de poucos privilegiados que riem do sofrimento alheio...
Talvez um dia o povo canse e aí... Tremei patifes!
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