sexta-feira, 10 de novembro de 2017

PORTALEGRE: BIBLIOTECA, PINACOTECA E MUSEU - HOMENAGENS MERECIDAS

Fiz muitas cobranças as autoridades municipais para que fizessem uma homenagem ao "Professor Carlinhos", cuja trajetória de vida esteve associada a educação e a cultura.
Justas homenagens também a "Dona Neta Germano" e a "Seu Titico Fotógrafo". 
Parabéns ao gestor e aos vereadores pelas escolhas dos ilustres portalegrenses que tiveram seus nomes associados ao mais importante prédio histórico do Alto Oeste Potiguar.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 388/2017


Portalegre, 05 de setembro de 2017

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica denominada a Biblioteca Pública Municipal, criado pela Lei Municipal nº 103 de 13 de novembro de 2012, de BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL “CARLOS MAGNO VIANA FONSECA”, localizada nas dependências da Casa de Câmara e Cadeia da Vila de Portalegre, primeiro andar, na Praça Vicente do Rêgo Filho, nº 08, centro, Portalegre/RN.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Portalegre (RN), 05 de setembro de 2017.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 387/2017

Portalegre, 05 de setembro de 2017

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DA PINACOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E O MUSEU PÚBLICO MUNICIPAL LOCALIZADOS NA CASA DE CÂMARA E CADEIA DA VILA DE PORTALEGRE NA PRAÇA VICENTE DO RÊGO FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica criada a Pinacoteca Pública Municipal, localizada nas dependências da Casa de Câmara e Cadeia da Vila de Portalegre, térreo, na Praça Vicente do Rêgo Filho, nº 08, centro, Portalegre/RN.

Parágrafo único. Fica denominada de “FRANCISCO SILVÉRIO DE OLIVEIRA - TITICO FOTÓGRAFO”, a Pinacoteca Pública Municipal.

Art. 2º Fica criado o Museu Público Municipal, localizado nas dependências da Casa de Câmara e Cadeia da Vila de Portalegre, primeiro andar, lado esquerdo, na Praça Vicente do Rêgo Filho, nº 08, centro, Portalegre/RN.

Parágrafo único. Fica denominado de “FELISBELA RODRIGUES CAVALCANTE – NETA GERMANO” o Museu Público Municipal.

Art3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei ocorrerão a conta das dotações orçamentárias próprias consignadas na LOA em vigor para o exercício de 2017.

Art. 4º O Município designará servidor do quadro efetivo e comissionado para desempenhar suas funções junto aos órgãos públicos de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Portalegre (RN), 05 de setembro de 2017.

Nenhum comentário:

Postar um comentário