Portaria nº 2883/2017 – GP/FUERN
Determina horários especiais de expediente.
O Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO a autonomia administrativa da Universidade;
CONSIDERANDO a greve deflagrada pelos servidores docentes da UERN;
CONSIDERANDO a suspensão do Calendário Acadêmico 2017, nos termos do Ad
referendum nº 03/2017, de 29 de novembro de 2017;
CONSIDERANDO a redução do fluxo de pessoas e de demandas na Universidade
durante o período de suspensão do Calendário Acadêmico;
CONSIDERANDO ainda os princípios da eficiência e da economicidade na Administração
Pública;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar, de forma excepcional, horário especial de expediente administrativo,
conforme especifica a seguir:
I – As Unidades Acadêmicas do Campus Central e dos Campi Avançados, funcionarão
das 7h às 13h;
II – As Pró-Reitorias e demais Unidades Administrativas da UERN funcionarão em seus
expedientes regulares, com exceção daquelas que funcionam no período noturno, as quais funcionarão
apenas nos períodos matutino e vespertino.
§1º Durante o período descrito no caput deste artigo, e respeitado o disposto no inciso II,
os servidores lotados nas Pró-Reitorias e demais Unidades Administrativas da UERN poderão cumprir
jornada de 6 (seis) horas diárias de trabalho, a critério do chefe imediato, desde que a redução da
jornada não prejudique o regular desenvolvimento das atividades de cada Unidade e/ou Pró-Reitoria.
§2º Em qualquer caso, não poderá ocorrer solução de continuidade na prestação dos
serviços.
Art. 2º. O horário especial estabelecido no art. 1º poderá ser revisto a qualquer tempo, a
exclusivo critério da Administração Superior.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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