segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

UERN: Horário especial de funcionamento durante o período de greve

Portaria nº 2883/2017 – GP/FUERN 

Determina horários especiais de expediente. 

O Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, 

CONSIDERANDO a autonomia administrativa da Universidade; CONSIDERANDO a greve deflagrada pelos servidores docentes da UERN; CONSIDERANDO a suspensão do Calendário Acadêmico 2017, nos termos do Ad referendum nº 03/2017, de 29 de novembro de 2017; CONSIDERANDO a redução do fluxo de pessoas e de demandas na Universidade durante o período de suspensão do Calendário Acadêmico; CONSIDERANDO ainda os princípios da eficiência e da economicidade na Administração Pública; 

RESOLVE: 

Art. 1º. Determinar, de forma excepcional, horário especial de expediente administrativo, conforme especifica a seguir: 
I – As Unidades Acadêmicas do Campus Central e dos Campi Avançados, funcionarão das 7h às 13h; 

II – As Pró-Reitorias e demais Unidades Administrativas da UERN funcionarão em seus expedientes regulares, com exceção daquelas que funcionam no período noturno, as quais funcionarão apenas nos períodos matutino e vespertino. 

§1º Durante o período descrito no caput deste artigo, e respeitado o disposto no inciso II, os servidores lotados nas Pró-Reitorias e demais Unidades Administrativas da UERN poderão cumprir jornada de 6 (seis) horas diárias de trabalho, a critério do chefe imediato, desde que a redução da jornada não prejudique o regular desenvolvimento das atividades de cada Unidade e/ou Pró-Reitoria. 

§2º Em qualquer caso, não poderá ocorrer solução de continuidade na prestação dos serviços. 

Art. 2º. O horário especial estabelecido no art. 1º poderá ser revisto a qualquer tempo, a exclusivo critério da Administração Superior. 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data. 

REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

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