quarta-feira, 9 de maio de 2018

Portalegre: determinada indisponibilidade de bens de ex-prefeito e de consultoria Bernardo Vidal

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRN, ao julgarem o Agravo de Instrumento sem Suspensividade nº 2017.020968-6, determinaram a indisponibilidade cautelar dos bens do então prefeito de Portalegre, Euclides Pereira de Souza, e de Bernardo Vidal Domingues dos Santos e Bernardo Vidal Consultoria Ltda, até o valor de R$ 1.496.161,83. 
A decisão definiu, ainda, que a Vara Única da Comarca adote todas as medidas necessárias para o cumprimento desta decisão, inclusive com a expedição de ofícios aos órgãos competentes. A relatoria coube ao desembargador Virgílio Macêdo Jr..
A decisão ressaltou que, na existência de indícios da conduta de improbidade, deve ser determinado o bloqueio dos bens dos que forem acusados, não havendo porque se falar em lapso temporal desde a ocorrência dos fatos, a justificar seu indeferimento.
Segundo a denúncia, o Município de Portalegre, à época sob a gestão do acusado, firmou, em agosto de 2009, mediante inexigibilidade nº 006/2009 (Processo Licitatório nº 047/2009), contrato de prestação de serviços com a empresa de consultoria tributária Bernardo Vidal Consultoria Ltda, com objetivo de prestação de serviços assessoria jurídica integral ao Município na recuperação de créditos de contribuições previdenciárias pagas indevidamente ao INSS, além de discussão de débitos/créditos na Receita Federal do Brasil e FGTS.
O julgamento destacou também que, sendo os réus acusados de causarem dano ao erário, e não apenas enriquecimento ilícito, afigura-se possível responsabilizá-los, em tese, em montante superior àquelas remunerações que cada um recebeu, seja no exercício do cargo de prefeito, seja na condição de empresa contratada pelo Poder Público para prestação de serviços de consultoria.
“O entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmado em sede de recurso repetitivo, é no sentido de que sequer é necessária a comprovação de que o réu estaria dilapidando seu patrimônio, sendo suficiente a existência de indícios da prática de conduta ímproba”, define o relator, ao atender o recurso do Ministério Público, que teve o objetivo de reformar a sentença inicial.
TJRN

A decisão da segunda turma do TJRN foi por unanimidade:
Clique para visualizar o DocumentoInteiro teor 
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MAIS:

TABOLEIRO GRANDE: EX-PREFEITA E ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA FORAM DENUNCIADOS POR SUPOSTAS IRREGULARIDADES EM COMPENSAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS


COMENTO:
Já tratei algumas vezes de contratação de escritórios de advocacia, consultorias, contabilistas, etc. por inexigibilidade.

É um risco significativo. Maior quando se trata de compensações previdenciárias.

Inúmeros gestores e ex-gestores do RN enfrentam problemas similares ao do ex-prefeito portalegrense.

O link acima (sobre situação similar que aconteceu com a ex-prefeita de Taboleiro Grande) remete para duas postagens sobre outros contratos com a prefeitura de Portalegre.

VALE REGISTRO:
O Juizado de Portalegre/RN tem negado o pedido de indisponibilidade de bens em algumas ações, geralmente, apontando a demora do Ministério Público em concluir os inquéritos.

O Magistrado apontou o seguinte em outra ação:
"Decerto, se neste momento fosse determinada a indisponibilidade dos bens dos réus, estar-se-ia indo de encontro ao primado da razoabilidade, pois que, remotam a fatos ocorridos nos anos de 2008 a 2011, cuja investigação ministerial teve início no ano de 2008, e, somente agora são levados a conhecimento do Poder Judiciário." (AQUI)

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