terça-feira, 25 de junho de 2019

CORECON-RN: XVIII Prêmio RN de Economia

PUBLICADO EM: 25/06/2019


Objetivando estimular a pesquisa científica, incentivando economistas recém-formados a divulgarem os estudos que foram realizados e cuja temática envolva a realidade econômica o Corecon-RN informa ao público a realização do "XVIII PRÊMIO RN DE ECONOMIA 2019″, promovido em parceria com o Conselho Federal de Economia, destinado a premiar os melhores trabalhos monográficos.
INSCRIÇÕES: 10/6 a 22/7

Prêmios
1° Lugar – R$ 2.000,00
2° Lugar – R$ 1.000,00
3° Lugar – R$ 500,00

Regulamento
O Conselho Regional de Economia da 19ª Região – Corecon-RN, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, lança o Prêmio “XVIII Prêmio RN de Economia-2019”, promovido em parceira com o Conselho Federal de Economia – Cofecon, destinado a premiar os melhores trabalhos monográficos, em nível de graduação, com inscrições no período de 10 de junho de 2019 a 22 de julho de 2019, conforme os seguintes requisitos: 
I – Dos Objetivos: 
Art. 1º – O Concurso tem o objetivo de estimular a pesquisa científica, incentivando economistas recém-formados a divulgarem os estudos que foram realizados e cuja temática envolva a ciência econômica. 
II – Dos trabalhos 
Art. 2º – As Monografias de Graduação em Ciências Econômicas devem ser resultados de trabalhos aprovados nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao início das inscrições deste Concurso, em Instituições de ensino superior do Estado, reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC. 
Art. 3º – Os trabalhos deverão ser encaminhados via e-mail, com respectivo documento de aprovação.
Art. 4º – O Trabalho deverá ser digitado em editor de texto Word, em língua portuguesa, em letra Arial ou Times New Roman, fonte tamanho 12, papel A4, com margens superior e esquerda iguais a 3 (três) cm, e margens direita e inferior iguais a 2 (dois) cm. O espaçamento entrelinhas deverá ser 1,5 e o resumo que deverá acompanhar o trabalho, não deverá ultrapassar 250 palavras. As páginas do Trabalho deverão ser redigidas e estruturadas, em conformidade com as normas vigentes adotadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. 
Art. 5º – Somente serão aceitos Trabalhos de autoria individual de economistas registrados e em situação regular no Corecon-RN.
Art. 6º – Para garantir o anonimato no processo de avaliação dos trabalhos, o autor deve identificar-se apenas por pseudônimo na parte superior da primeira página do texto. 
Parágrafo Único – Os trabalhos que apresentem identificação da instituição de ensino, nome do orientador, em qualquer parte do texto, em especial nas folhas pré-textuais serão automaticamente desclassificados. 
III – Das Inscrições 
Art. 7º – As Monografias ou Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação em Ciências Econômicas, deverão ser inscritos exclusivamente via internet, na forma eletrônica até às 17:30 horas do dia 22/07/2019.
§1. Os Trabalhos devem ser encaminhados para o e-mail: premiorndeeconomia@corecon-rn.org.br, em 2 (dois) arquivos no formato PDF, sendo um identificado somente com o pseudônimo do autor, sem assinaturas ou sinais indicativos de identificação da instituição, do autor e do orientador, o segundo arquivo deverá ser encaminhado na sua forma integra, ou seja, o arquivo do trabalho completo, sem nenhuma exclusão de informação ou alteração. 
§2. Os Trabalhos, arquivo 1 (com pseudônimo) e arquivo 2 (trabalho com identificação), deverão ser transmitidos em formato PDF compactado, tendo como limite o tamanho de 30MB, com indicação no título do e-mail o assunto: XVIII Prêmio RN de Economia 2019. 
Parágrafo Único – Deverá também ser anexado no e-mail de inscrição uma cópia do Histórico Escolar devidamente assinado pela Coordenação do Curso ou Chefia do Departamento ou com código de verificação online. 
Art. 8º – A identificação completa do autor será realizada em formulário específico (nome completo, número do Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal – CPF e número do Registro Geral da Carteira de Identidade, endereço, telefone para contato, vinculação institucional, pseudônimo adotado) disponível no site do Corecon-RN http://www.corecon-rn.org.br/ e encaminhado junto com os arquivos 1 e 2 para o e-mail: premiorndeeconomia@corecon-rn.org.br. 
Parágrafo Único – O preenchimento e envio do formulário específico é obrigatório e condição indispensável para inscrição no XVIII Prêmio RN de Economia 2019.
Art. 9° – Todas as inscrições validadas receberão uma mensagem de resposta comprovando o recebimento e será encaminhado via e-mail o número de inscrição do trabalho no prêmio.
Art. 10º – A inscrição do Trabalho implica automática cessão gratuita dos direitos de publicação, ficando autorizada a reprodução do todo ou parte em qualquer tempo e/ou meio editorial e comunicação, a critério do Conselho Regional de Economia – Corecon-RN.
IV – Da Comissão Julgadora 
Art. 11º – Para seleção final dos Trabalhos será formada pelo Corecon-RN, uma Comissão Julgadora composta de, no mínimo, três economistas. Os membros da Comissão deverão possuir reputação ilibada e reconhecido conhecimento das matérias constantes do temário do Prêmio, registrados em Corecon-RN com qualificação técnica e formação acadêmica compatível para avaliar trabalhos de monografia de Graduação. 
Art. 12º – Não haverá, sob qualquer pretexto, revisão dos trabalhos e o resultado final do concurso não será passível de recurso. 
Art. 13º – A decisão da Comissão Julgadora será tomada por maioria absoluta dos votos de seus membros, inadmitida a ocorrência de empate entre os classificados. 
Parágrafo Único – Havendo pontuação que por ventura promova a possibilidade inadmitida de empate entre os concorrentes, será critério de desempate o índice de rendimento acadêmico. 
V – Dos Prêmios 
Art. 14º – Serão concedidos os seguintes prêmios, em valores brutos: 
1º Lugar R$ 2.000,00 
2º Lugar R$ 1.000,00 
3º Lugar R$ 500,00 
Art. 15º – Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento dos prêmios. 
Art. 16º – A Comissão Julgadora poderá decidir pela não concessão de prêmios ou pela premiação de apenas um ou dois trabalhos, justificando a decisão e documento dirigido ao Corecon-RN.
Art. 17º – Além da premiação de que trata o Art. 16, o Corecon-RN, outorgará certificados de premiação aos três primeiros colocados. 
Art. 18º – A critério da Comissão Julgadora poderão ser concedidas até duas Menções Honrosas a trabalhos que, de alguma forma, mereçam ser destacados, podendo, a critério do Corecon-RN, serem incluídos em eventual publicação. 
Parágrafo Único – As referidas Menções Honrosas não receberão premiação em dinheiro. 
Art. 19º – O trabalho de Monografia classificado em primeiro lugar será remetido ao Conselho Federal de Economia – Cofecon para concorrer ao Prêmio Brasil de Economia, na categoria Monografia de Graduação em Ciências Econômicas. 
Art. 20º – O resultado do concurso será divulgado pelo Corecon-RN, no dia 26 de agosto de 2019, no site: www.corecon-rn.org.br, Newsletter, redes sociais do conselho e no mural da sede Corecon-RN. 
Art. 21º – A solenidade de entrega dos diplomas e prêmios ocorrerá no dia 02 de setembro de 2019, na cidade de Mossoró-RN, na solenidade de abertura do VI Congresso em Gestão e Desenvolvimento Sustentável – CONGEST, organizado pela Faculdade de Ciências Econômicas – FACEM/UERN em Mossoró/RN
VI – Das Disposições Gerais 
Art. 22º – É assegurado ao Corecon-RN o direito à publicação dos trabalhos classificados. 
§1. Na hipótese da publicação, cada autor receberá cinco exemplares da edição específica. 
§ 2. Na impossibilidade de publicação dos trabalhos pelo Corecon-RN, e em caso de solicitação, o Plenário da entidade poderá autorizar o retorno dos direitos de publicação para o autor do trabalho. 
Art. 23º – A inscrição do Trabalho implica na aceitação pelo autor, de forma ampla e irrestrita, de todas as exigências e disposições deste Regulamento, acarretando desclassificação o não cumprimento de qualquer de seus dispositivos, a juízo da Comissão Julgadora. 
Art. 24º – Ficam impedidos de concorrer à premiação Trabalhos de autoria de membros da Comissão Julgadora e de funcionários do Corecon-RN
Art. 25º – Os casos omissos serão de competência exclusiva do Plenário do Corecon-RN

Natal/RN, 11 de março de 2019
Econ. WAGNER ANTONIO PUERTA

Presidente do Corecon-RN

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