domingo, 16 de outubro de 2011

Fidelidade partidária?


A Resolução nº. 22.610/07 conceitua justa causa, in verbis:

Art. 1º – O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.

§ 1º – Considera-se justa causa:
I) incorporação ou fusão do partido;
II) criação de novo partido;
III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
IV) grave discriminação pessoal.

STF já decidiu: vaga de suplente é das coligações, não do partido

Por dez votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em abril de 2011 que, em caso de afastamento temporário ou definitivo de um deputado ou vereador, deve assumir o posto o primeiro suplente da coligação formada nas últimas eleições, e não necessariamente um candidato do mesmo partido do titular.

Assim como entendimento da Câmara dos Deputados, a relatora do caso, Cármen Lúcia Antunes Rocha, defendeu em seu voto que o parlamentar que se afasta do cargo seja substituído por outro da mesma coligação, mas não necessariamente do mesmo partido. Ela observou que o direito à suplência é das coligações pelo fato de este instituto, formado às vésperas do pleito, não perder efeito automaticamente após as eleições. Para a ministra, a importância das coligações é confirmada ainda no fato de que, mesmo após o processo eleitoral, apenas essas coligações podem, por exemplo, recorrer à Justiça Eleitoral para contestar episódios envolvendo candidatos ou ilícitos eleitorais.

"A coligação é uma escolha autônoma do partido. A figura jurídica da coligação assume status de superpartido e de uma superlegenda que se sobrepõe durante o processo eleitoral aos partidos que a integram. No diploma recebido pelos eleitos consta a coligação em caso de ter se concorrido por isso, não havendo menção ao partido", disse.

O STF já decidiu a matéria já faz algum tempo, mas em Pau dos Ferros existem interpretações de que o vereador Manoel Florêncio (ex-PMDB), neo-filiado ao DEM, poderia ser substituído pelo suplente do PMDB.

Na verdade, caso Manoel Florêncio tenha algum tipo de problema relacionado à fidelidade partidária, quem assumiria sua vaga seria o primeiro suplente da coligação (Gordo do Bar).

Fonte do texto:
Fonte da charge: Bobagens legais.

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