quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

DA SOCIEDADE, À NAÇÃO E AO ESTADO


Nas palavras de Maluf (2008, p. 15), Nação e Estado são realidades distintas e inconfundíveis. Enquanto Nação é uma realidade sociológica, cujo conceito essencialmente situa-se no âmbito subjetivo; Estado, uma realidade jurídica, é necessariamente um conceito de ordem objetiva.

Há ocorrência de uma nação, quando encontramos homens reunidos numa sociedade natural os quais possuem em comum o território, a origem, os costumes, o idioma e a consciência social. Assim, entrariam na formação nacional fatores naturais, como território, unidade étnica e idioma; históricos: tradições costumes, religião e leis; e psicológicos como as aspirações comuns, consciência nacional, etc. (MANCINI apud MALUF, 2008, p. 15).

A Nação é anterior ao Estado e pode ser definida como a substância deste. Nas palavras de Clóvis Beviláqua, o Estado é consequência da ação combinada de certos instintos naturais; é um ―Estado em potência na doutrina de Miguel Reale. (MALUF, 2008, p. 16).

É possível a existência da Nação sem o Estado e a distinção entre as duas realidades se acentua quando enxergamos na história exemplos de nações reunidas num Estado, assim como uma nação dividida em vários Estados, mas após as unificações alemã e italiana, prevaleceu o princípio no direito internacional moderno de que ―cada Nação deve constituir um Estado próprio. (MALUF, 2008, p. 17).

Assim, afirmamos, na esteira de Queiroz Lima (apud MALUF, 2008, p. 18), que ―O Estado é a Nação politicamente organizada. Seus elementos constitutivos seriam a população, o território e o governo soberano. (MALUF, 2008, p. 23).

Arriscamos a dizer que o Estado é a positivação jurídica da estrutura política na Nação. O próprio Estado subsidiário possui uma configuração própria com corpos sociais intermediários, tendo no cume desta estrutura um poder central com atuação nos moldes do princípio do Estado Subsidiário.

Trecho da monografia: “Princípio do Estado subsidiário: sistema formal de distribuição de competências aos corpos sociais intermediários, fortalecimento das municipalidades e dos poderes locais”. De Rogério Amaral Silva

A sugestão é a leitura do texto de Bresser-Pereira “Nação, sociedade civil, Estado e Estado-Nação: uma perspectiva histórica”.

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NAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, ESTADO E ESTADO-NAÇÃO


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