quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

TCE suspende medida cautelar sobre pregão na Secretaria de Saúde


O plenário do Tribunal de Contas do Estado, acatando voto do conselheiro Renato Costa Dias, aprovou à unanimidade a suspensão da medida cautelar que determinava a sustação do pregão presencial nº 024/2011, que tratava da aquisição de material de consumo pela Secretaria Estadual de Saúde para os serviços de trauma ortopedia. O processo estava paralisado em decorrência de suspeitas de irregularidades.

De acordo com o conselheiro Renato Dias, a maioria das irregularidades apontadas foram sanadas. Sendo assim, concordando integralmente com a informação do Corpo Técnico e discordando do parecer do Ministério Público de Contas, e, respaldado no Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Particular, votou pela suspensão da medida cautelar, para que seja determinado ao gestor competente, Sr. Domício Arruda Câmara Sobrinho, Secretário Estadual de Saúde que proceda a imediata continuidade dos atos do Pregão Presencial nº 024/2011.

No relatório, o conselheiro enfatizou que, mesmo detectando-se falhas, não houve dano ao erário, tendo este sido devidamente preservado, vez que a empresa arrematante do lote venceu a competição ofertando o valor de R$ 294.900,00 (duzentos e noventa e quatro mil e novecentos reais), ao passo que a empresa desclassificada apresentou o valor de R$ 362.900,00 (trezentos e sessenta e dois mil e novecentos centavos).

TCE-RN

Não existem dúvidas de que os atos administrativos devem ser transparentes e regulares...

Não existem dúvidas também de que os materiais utilizados pela traumatologia e ortopedia são essenciais para o atendimento a população que precisa do SUS...

Tem-se que fazer porque é um direito consagrado na Constituição, mas faltam os materiais e, em muitos casos, não se pode comprar por falta de recursos...

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