serra caiada: propaganda eleitoral antecipada em blog resulta em condenação
O juiz eleitoral da
53ª Zona, Flávio Ricardo Pires de Amorim, julgou procedente
representação contra Ana Angélica Bezerra de Azevedo e Willian Weberto
Magalhães, referente à promoção de propaganda eleitoral antecipada, no
município de Serra Caiada. No processo, ajuizado pelo Partido Popular
Socialista (PPS), ambos foram condenados ao pagamento de multa de R$ 5
mil, para cada, além de outras medidas.
Na representação, o PPS alegou que Willian Weberto promoveu, por meio
de seu blog, via internet, propaganda antecipada em favor de Ana
Angélica de Azevedo, antes de 6 de julho de 2012. Pediu, além da multa
legal, que fossem retiradas do blog as postagens alusivas à
pré-candidatura de Ana Angélica a sucessão da Prefeitura de Serra
Caiada, além da proibição de novas postagens com o mesmo teor.
Em sua defesa, Ana Angélica de Azevedo declarou que não tinha
conhecimento prévio das manifestações realizadas no blog, enquanto
Willian Weberto sustentou que a Constituição garantia-lhe a manifestação
individual de pensamento, e ainda, que Ana Angélica jamais foi
denominada como pré-candidata nas postagens.
Na sentença, o juiz Flávio Amorim argumentou que as postagens
enunciavam qualidades da pré-candidata, relatando sua trajetória
profissional e política em Serra Caiada, além de anunciar a intenção de
Ana Angélica de mudar a prática política no município, priorizando
setores importantes da administração como o turismo de aventura. Assim, o
juiz da 53ª Zona entendeu caracterizada a propaganda eleitoral
antecipada, aplicando multa no valor de R$ 5 mil para cada um dos
representados.
Além disso, determinou que Willian Weberto retirasse em 24h, sob pena
de multa diária no valor de R$ 1 mil, qualquer alusão à pré-candidatura
de Ana Angélica em seu blog. Finalmente, determinou, ainda, que o
blogueiro se abstivesse da realização de qualquer postagem que tivesse o
mesmo conteúdo (notícia, matéria, postagem, texto, vídeo ou foto
alusiva a pré-candidatura de Ana Angélica), sob pena de multa no valor
de R$ 10 mil, por cada nova postagem em sua página virtual.
A decisão foi publicada na edição de hoje (21) no Diário da Justiça eletrônico (DJe).
[a Justiça Eleitoral tem sido implacável em suas manifestações e mesmo assim muitos blogs 'teimam' em enaltecer qualidades de uns e esculachar outros...tudo em perfeita harmonia com interesses de certos pré candidatos...atentai bem! basta uma representação a Justiça para a casa cair.]
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