quinta-feira, 21 de junho de 2012

serra caiada: propaganda eleitoral antecipada em blog resulta em condenação

O juiz eleitoral da 53ª Zona, Flávio Ricardo Pires de Amorim, julgou procedente representação contra Ana Angélica Bezerra de Azevedo e Willian Weberto Magalhães, referente à promoção de propaganda eleitoral antecipada, no município de Serra Caiada. No processo, ajuizado pelo Partido Popular Socialista (PPS), ambos foram condenados ao pagamento de multa de R$ 5 mil, para cada, além de outras medidas.

Na representação, o PPS alegou que Willian Weberto promoveu, por meio de seu blog, via internet, propaganda antecipada em favor de Ana Angélica de Azevedo, antes de 6 de julho de 2012. Pediu, além da multa legal, que fossem retiradas do blog as postagens alusivas à pré-candidatura de Ana Angélica a sucessão da Prefeitura de Serra Caiada, além da proibição de novas postagens com o mesmo teor.

Em sua defesa, Ana Angélica de Azevedo declarou que não tinha conhecimento prévio das manifestações realizadas no blog, enquanto Willian Weberto sustentou que a Constituição garantia-lhe a manifestação individual de pensamento, e ainda, que Ana Angélica jamais foi denominada como pré-candidata nas postagens.

Na sentença, o juiz Flávio Amorim argumentou que as postagens enunciavam qualidades da pré-candidata, relatando sua trajetória profissional e política em Serra Caiada, além de anunciar a intenção de Ana Angélica de mudar a prática política no município, priorizando setores importantes da administração como o turismo de aventura. Assim, o juiz da 53ª Zona entendeu caracterizada a propaganda eleitoral antecipada, aplicando multa no valor de R$ 5 mil para cada um dos representados.

Além disso, determinou que Willian Weberto retirasse em 24h, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, qualquer alusão à pré-candidatura de Ana Angélica em seu blog. Finalmente, determinou, ainda, que o blogueiro se abstivesse da realização de qualquer postagem que tivesse o mesmo conteúdo (notícia, matéria, postagem, texto, vídeo ou foto alusiva a pré-candidatura de Ana Angélica), sob pena de multa no valor de R$ 10 mil, por cada nova postagem em sua página virtual.

A decisão foi publicada na edição de hoje (21) no Diário da Justiça eletrônico (DJe).

[a Justiça Eleitoral tem sido implacável em suas manifestações e mesmo assim muitos blogs 'teimam' em enaltecer qualidades de uns e esculachar outros...tudo em perfeita harmonia com interesses de certos pré candidatos...atentai bem! basta uma representação a Justiça para a casa cair.]

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