Os vereadores José Nunes de Araújo, de Almino Afonso, e Francisco de
Assis Batista, de Caraúbas, tiveram a perda dos cargos decretadas pelo
Tribunal Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (TRE/RN). As
determinações resultaram de ações ajuizadas pela Procuradoria Regional
Eleitoral, em virtude da infidelidade partidária. Nas ações, a PRE/RN
sustentou que não houve qualquer demonstração de justa causa capaz de
motivar a desfiliação partidária e permitir a permanência deles no
exercício do mandato. Tais argumentos foram reconhecidos pelo TRE/RN.
Em setembro de 2011, José Nunes de Araújo se desfiliou do Partido da
República (PR), pelo qual foi eleito vereador no pleito de 2008. No
entanto, a ação argumenta que ele sequer tentou obter, perante o TRE/RN,
a declaração de justa causa para o rompimento com o partido originário.
Somente na defesa, o então vereador alegou ter sido vítima de grave
discriminação pessoal por parte do PR, configurada no "desprezo total" e
na "falta de apoio político dentro do próprio partido", além de
sustentar que obteve a concordância do PR para a desfiliação.
Ao analisar a defesa apresentada, a PRE/RN considerou não haver
provas de que o partido originário tenha praticado atos de grave
discriminação pessoal. Assim, apresentou alegações finais destacando que
as afirmações genéricas da defesa não indicaram como teria se
concretizado essa discriminação, além de não ter juntado qualquer
documento oficial que a comprovasse. Ressaltou, ainda, que o próprio
TRE/RN já decidiu que a prática discriminatória somente ocorre se restar
provada uma segregação injustificável.
A grave discriminação pessoal também foi alegada pelo vereador de
Caraúbas Francisco de Assis Batista para deixar o Partido Socialista
Brasileiro. A tese da defesa foi igualmente combatida pela PRE/RN. Nas
alegações finais desse outro processo, a PRE/RN enfatizou que, "na
verdade, longe de discriminação pessoal, o que existe neste caso são
apenas jogos de interesses pessoais ou desentendimentos políticos que de
forma alguma e sob nenhum pretexto configuram justa causa para
desfiliação partidária".
Diante dos argumentos utilizados pela PRE/RN, a Corte Eleitoral
Potiguar reconheceu que os fatos apontados não se enquadram nas
hipóteses excepcionais caracterizadoras de justa causa para a
desfiliação. Como consequência, foi decretada a perda do mandato do
vereador de Almino Afonso José Nunes de Araújo e do vereador de Caraúbas
Francisco de Assis Batista.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no RN
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