segunda-feira, 30 de julho de 2012

mp rn: nota de esclarecimento

por Diretoria de Comunicação


NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, em face das notícias publicadas/veiculadas, recentemente, acerca da divulgação sobre as listagens das remunerações de seus integrantes, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos que se fazem necessários:
 

1) O MPRN reafirma a legalidade e a correção dos pagamentos feitos aos seus integrantes, os quais vieram à tona a partir da divulgação das listagens das remunerações de seus Membros e Servidores, na última sexta-feira, dia 27/07/2012, em seu portal na Internet, em atendimento a nova Lei de Acesso à Informação – LAI;
 

2) O MPRN, antecipando-se ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que ainda não normatizou a divulgação das folhas de pagamento dos Ministérios Públicos estaduais, disponibilizou na semana passada suas relações, deixando clara a inexistência, entre seus integrantes, de remunerações que extrapolem o teto constitucional de R$ 26,7 mil, pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF);
 

3) O MPRN paga mensalmente a alguns de seus integrantes, com amparo legal e com base em decisões de Órgãos Superiores judiciais e administrativos, a verba denominada PAE (Parcela Autônoma de Equivalência), relativa a valores atrasados que legalmente não podem ser contabilizados para efeito do teto constitucional;
 

4) Além dessa verba, o MPRN também paga aos seus integrantes ativos valores relativos à terço de férias e auxílio-alimentação, que também não podem ser contabilizados para efeito do teto constitucional;
 

5) Em relação aos vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Norte, não há servidor de cargo auxiliar de limpeza recebendo usualmente por mês acima de R$ 6 mil ou motorista com salário bruto superior a R$ 7 mil, conforme publicado na imprensa local. O que existem são situações de servidores em final de carreira que tiveram seus vencimentos básicos (valor inicial de R$ 1.620,04 e valor final de R$ 3.881,16) acrescidos de gratificações incorporadas ao longo dos anos e, excepcionalmente, do valor referente ao retroativo do auxílio-alimentação instituído pela LC 470/2012, o qual será pago em duas parcelas, uma já incluída no contracheque deste mês de julho e a outra a ser incluída no pagamento do mês de agosto. Pertinente esclarecer ainda que, quanto aos referidos cargos, de nível básico, entre os quais estão incluídas as funções de auxiliar de limpeza e de motorista, os mesmos foram extintos por lei, e, portanto, não mais integrarão o quadro de serviços auxiliares do MP de acordo com a vacância de cada um, por aposentadoria ou outro motivo legal.
 

6) O MPRN informa que irá aperfeiçoar ainda mais a divulgação dos vencimentos e subsídios de seus integrantes em seu sítio na Internet (www.mp.rn.gov.br), no link Portal da Transparência/Área Recursos Humanos e, ao mesmo tempo, se coloca a disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários, nos ditames da Lei de Acesso à Informação - LAI;
 

7) E, por fim, lembra também que está à disposição da sociedade, inclusive através de sua Ouvidoria, para dirimir qualquer dúvida a respeito de sua folha de pagamento, bem como para receber denúncias de quaisquer irregularidades existentes na remuneração de servidores públicos municipais e estaduais, de modo a tomar as providências legais cabíveis.
 

 Natal, 30 de julho de 2012. 

 

MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALCÂNTARA
Procuradora-Geral de Justiça Adjunta

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