sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Benefícios sem previsão legal devem ser suspensos durante as eleições


MP Eleitoral busca garantir equilíbrio na disputa de 2012 em Monte Alegre, Brejinho, Lagoa Salgada e Vera Cruz...
O Ministério Público Eleitoral no Rio Grande do Norte (MP Eleitoral), por meio da 44ª zona eleitoral, recomendou, na última segunda-feira, 27 de agosto,  que os prefeitos dos municípios de Monte Alegre, Brejinho, Lagoa Salgada e Vera Cruz suspendam doações ou distribuição de alimentos, medicamentos, materiais de construção e qualquer tipo de bens e serviços a entidades vinculadas a candidatos ou mantida por eles.


Dentre as ações vedadas pela legislação eleitoral estão a distribuição de benefícios por parte da Administração Pública, que não estejam previstos em lei e já em execução orçamentária no ano anterior, a execução de programas sociais governamentais por intermédio de entidades vinculadas a candidatos, além da  utilização das entidades em benefício próprio do candidato.

A recomendação é uma medida preventiva que visa manter a lisura do pleito e evitar que as determinações expressas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) sejam descumpridas e para que não ocorra abuso de poder ou improbidade administrativa durante a disputa eleitoral nestes municípios.

O MP Eleitoral requer ainda que sejam remetidas, no prazo de dez dias, a relação de todos os programas sociais executados  em 2012, bem como cópias das leis que autorizam essas ações e documentos que comprovem execução orçamentária delas desde o exercício de 2011.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no RN

Atentai bem prefeitos, principalmente aqueles que disputam a reeleição. Distribuir benefícios que não se enquadrem em Lei que já esteja em vigor pode e vai gerar muitas dores de cabeça. Pode levar até a perda do CARGO para aqueles que conseguirem se eleger.

A distribuição de recursos através do Elemento de Despesa 339048 sem previsão legal pode gerar muito ranger de dentes também.

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