por Diretoria de Comunicação
Em decisão favorável ao Ministério Público Estadual, o Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Jucurutu determinou que o Município de Jucurutu e a Câmara de Vereadores cumprissem a Lei de Acesso à Informação (LAI) divulgando as informações sobre a Administração Pública Municipal.
Conforme alegado pelo Ministério Público nem o Município nem a Câmara estariam cumprindo a legislação específica relativamente à política da Transparência, em razão da não implantação do Portal na internet.
De acordo com a decisão, que é a primeira proferida no interior do Estado do RN, o Município de Jucurutu e a Câmara Municipal devem providenciar a implementação, no prazo de 90 dias, do Portal da Transparência na internet com a devida alimentação de informações e gerenciamento técnico.
Conforme alegado pelo Ministério Público nem o Município nem a Câmara estariam cumprindo a legislação específica relativamente à política da Transparência, em razão da não implantação do Portal na internet.
De acordo com a decisão, que é a primeira proferida no interior do Estado do RN, o Município de Jucurutu e a Câmara Municipal devem providenciar a implementação, no prazo de 90 dias, do Portal da Transparência na internet com a devida alimentação de informações e gerenciamento técnico.
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