Juiz da Comarca de Portalegre determina a criação
de contas bancárias específicas para as secretarias municipais de educação de
Portalegre, Viçosa, Taboleiro Grande e Riacho da Cruz.
Na prática a decisão do magistrado concede
autonomia aos titulares das pastas da educação dos respectivos municípios para
movimentação das verbas relacionadas a educação.
Relação:
4513/2012 Teor do ato: Diante do exposto, e pelo que mais dos autos consta,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do art. 269, I, do
Código de Processo Civil, DETERMINANDO aos Municípios demandados que procedam,
no prazo de 15 (quinze) dias, a habilitação de seus respectivos Secretários de
Educação na gestão direta e autônoma dos recursos existentes em todas as contas
bancárias onde estejam depositadas ou sejam movimentadas verbas destinadas à
Educação, no âmbito municipal, comprovando, no mesmo prazo, por meio
documental, que tal diligência foi integralmente cumprida. Caso já tenha
qualquer dos Municípios demandados realizado tal diligência, deverá comprová-la
por meio de documentos, a serem juntados aos autos, também no prazo de 15
(quinze) dias. O descumprimento desta decisão importará no pagamento de multa
diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser suportada solidariamente
pelo Município que a descumprir e por seu gestor (Prefeito), que será revertida
ao respectivo Fundo Municipal de Educação, se houver, ou outra instituição
ligada à educação municipal, sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis.
Condeno os requeridos, solidariamente, ao pagamento das custas. P.R.I.
Advogados(s):
Mais detalhes AQUI.
Nenhum comentário:
Postar um comentário