quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

MUNICÍPIOS: Autonomia financeira da educação


Juiz da Comarca de Portalegre determina a criação de contas bancárias específicas para as secretarias municipais de educação de Portalegre, Viçosa, Taboleiro Grande e Riacho da Cruz.

Na prática a decisão do magistrado concede autonomia aos titulares das pastas da educação dos respectivos municípios para movimentação das verbas relacionadas a educação.

Relação: 4513/2012 Teor do ato: Diante do exposto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, DETERMINANDO aos Municípios demandados que procedam, no prazo de 15 (quinze) dias, a habilitação de seus respectivos Secretários de Educação na gestão direta e autônoma dos recursos existentes em todas as contas bancárias onde estejam depositadas ou sejam movimentadas verbas destinadas à Educação, no âmbito municipal, comprovando, no mesmo prazo, por meio documental, que tal diligência foi integralmente cumprida. Caso já tenha qualquer dos Municípios demandados realizado tal diligência, deverá comprová-la por meio de documentos, a serem juntados aos autos, também no prazo de 15 (quinze) dias. O descumprimento desta decisão importará no pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser suportada solidariamente pelo Município que a descumprir e por seu gestor (Prefeito), que será revertida ao respectivo Fundo Municipal de Educação, se houver, ou outra instituição ligada à educação municipal, sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis. Condeno os requeridos, solidariamente, ao pagamento das custas. P.R.I. Advogados(s):

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