Numa decisão inédita, o Tribunal de Contas do
Estado determinou o bloqueio e a indisponibilidade dos bens da Associação Marca
e de seus diretores, responsáveis pelo contrato de prestação de serviços no
Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, em Mossoró, feito junto à Secretaria
Estadual de Saúde – SESAP/RN.
Também foi decidido pela suspensão do pagamento
da última parcela do convênio e de qualquer outro pagamento à referida
Associação a cargo do Estado, em decorrência de indícios de irregulares, entre
as quais a realização de pagamentos indevidos e desvio de recursos públicos,
cabendo ao Secretário de Saúde promover a divulgação do ato de suspensão no
Diário Oficial do Estado, no prazo de 05 dias. O voto foi acatado à unanimidade
dos conselheiros.
O processo, relatado pelo conselheiro Carlos
Thompson Costa Fernandes na Sessão Plenária de quinta-feira, 29 de novembro,
teve por base o Relatório Preliminar de Auditoria emitido pela Comissão Interna
de Auditoria da SESAP/RN, encaminhado ao TCE, em 29/10/2012, do qual se
extraíram três situações supostamente irregulares que dão conta de possível
dano ao erário no importe de R$ 3.160.474,93.
As situações são as seguintes: despesa sem
cobertura contratual no valor de R$ 758.379,68, uma vez que houve execução
antes do Termo de Parceria ser firmado; despesa fora do objeto do Termo de
Parceria no montante de R$ 280.420,04 e inclusão do FGTS da empresa SALUTE SOCIALE,
subcontratada da MARCA para execução dos serviços na unidade de saúde aludida,
na totalidade da despesa do termo de parceria. Em razão disso foi pago R$
2.217.543,16, quando, em verdade, a quantia devida era de R$ 95.867,95. Assim,
essa operação resultou num possível prejuízo de R$ 2.121.675,21 para os cofres
públicos, relativo ao período de março a junho de 2012.
O processo, definido como de caráter seletivo e
prioritário, teve remessa imediata ao Parquet de Contas para fins de
manifestação ante a urgência que o caso requeria. Com a suspensão do pagamento
de R$ 2.590.740,93, já determinado, o bloqueio dos bens da organização social e
seus diretores pode chegar a R$ 569.734,06 – totalizando assim os R$
3.160.474,93 do dano sumariamente apurado, sob a responsabilidade da
organização social e seus associados dirigentes: Elisa Andrade de Araújo, Bruno
Tourinho Guimarães Corrêa, Renata Teixeira Peixoto, Anderson de Oliveira Dias,
Brenno Leal Darze e Romero Rodrigues.
Para garantir o cumprimento da medida cautelar, o
TCE oficiou o Banco Central do Brasil, Receita federal e Departamento Nacional
de Trânsito, de forma a garantir o bloqueio de dinheiro, averiguação do
patrimônio dos investigados e os veículos de propriedade da organização social
ou seus diretores. Dando continuidade a investigação, foram requisitados o
processo de contratação e de despesas relacionados à MARCA; cópia integral do
relatório de auditoria extraordinária do Termo de Parceria n° 001/2012
produzido pela Controladoria-Geral do RN (CONTROL), bem como cópia integral do
processo administrativo n° 3.972/2012-7 que deu origem ao termo de parceria,
dos processos de prestação de contas n° 136.410/2012-2 e 484.630/2012-4, além
de todo e qualquer processo e documento decorrente do referido termo que tenha
sido confeccionado pela SESAP /RN.
De igual modo, determinou-se que devem ser
requisitados ao interventor judicial da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de
Pajuçara e dos Ambulatórios Médico Especializados (AMEs) de Brasília Teimosa,
Nova Natal e Planalto, todas integrantes do serviço de Saúde Pública do
Município do Natal/RN, que fora nomeado após a “Operação Assepsia”, os
relatórios sobre a situação encontrada, as medidas tomadas, a efetivação e a
economicidade delas, a fim de que o Corpo Instrutivo possa, com base nesses
dados – que foram, inclusive, amplamente divulgados na imprensa –, usá-los no
trabalho fiscalizatório no âmbito estadual.
O TCE também decidiu pela efetivação do
compartilhamento, por meio do Ministério Público Estadual, de todos os
processos e provas relacionados à operação assepsia, medida esta já autorizada
pelo juízo criminal competente.
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