quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

tce determinou o bloqueio e a indisponibilidade dos bens da Associação Marca e de seus diretores


Numa decisão inédita, o Tribunal de Contas do Estado determinou o bloqueio e a indisponibilidade dos bens da Associação Marca e de seus diretores, responsáveis pelo contrato de prestação de serviços no Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, em Mossoró, feito junto à Secretaria Estadual de Saúde – SESAP/RN. 

Também foi decidido pela suspensão do pagamento da última parcela do convênio e de qualquer outro pagamento à referida Associação a cargo do Estado, em decorrência de indícios de irregulares, entre as quais a realização de pagamentos indevidos e desvio de recursos públicos, cabendo ao Secretário de Saúde promover a divulgação do ato de suspensão no Diário Oficial do Estado, no prazo de 05 dias. O voto foi acatado à unanimidade dos conselheiros.

O processo, relatado pelo conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes na Sessão Plenária de quinta-feira, 29 de novembro, teve por base o Relatório Preliminar de Auditoria emitido pela Comissão Interna de Auditoria da SESAP/RN, encaminhado ao TCE, em 29/10/2012, do qual se extraíram três situações supostamente irregulares que dão conta de possível dano ao erário no importe de R$ 3.160.474,93.

As situações são as seguintes: despesa sem cobertura contratual no valor de R$ 758.379,68, uma vez que houve execução antes do Termo de Parceria ser firmado; despesa fora do objeto do Termo de Parceria no montante de R$ 280.420,04 e inclusão do FGTS da empresa SALUTE SOCIALE, subcontratada da MARCA para execução dos serviços na unidade de saúde aludida, na totalidade da despesa do termo de parceria. Em razão disso foi pago R$ 2.217.543,16, quando, em verdade, a quantia devida era de R$ 95.867,95. Assim, essa operação resultou num possível prejuízo de R$ 2.121.675,21 para os cofres públicos, relativo ao período de março a junho de 2012.

O processo, definido como de caráter seletivo e prioritário, teve remessa imediata ao Parquet de Contas para fins de manifestação ante a urgência que o caso requeria. Com a suspensão do pagamento de R$ 2.590.740,93, já determinado, o bloqueio dos bens da organização social e seus diretores pode chegar a R$ 569.734,06 – totalizando assim os R$ 3.160.474,93 do dano sumariamente apurado, sob a responsabilidade da organização social e seus associados dirigentes: Elisa Andrade de Araújo, Bruno Tourinho Guimarães Corrêa, Renata Teixeira Peixoto, Anderson de Oliveira Dias, Brenno Leal Darze e Romero Rodrigues.

Para garantir o cumprimento da medida cautelar, o TCE oficiou o Banco Central do Brasil, Receita federal e Departamento Nacional de Trânsito, de forma a garantir o bloqueio de dinheiro, averiguação do patrimônio dos investigados e os veículos de propriedade da organização social ou seus diretores. Dando continuidade a investigação, foram requisitados o processo de contratação e de despesas relacionados à MARCA; cópia integral do relatório de auditoria extraordinária do Termo de Parceria n° 001/2012 produzido pela Controladoria-Geral do RN (CONTROL), bem como cópia integral do processo administrativo n° 3.972/2012-7 que deu origem ao termo de parceria, dos processos de prestação de contas n° 136.410/2012-2 e 484.630/2012-4, além de todo e qualquer processo e documento decorrente do referido termo que tenha sido confeccionado pela SESAP /RN.

De igual modo, determinou-se que devem ser requisitados ao interventor judicial da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Pajuçara e dos Ambulatórios Médico Especializados (AMEs) de Brasília Teimosa, Nova Natal e Planalto, todas integrantes do serviço de Saúde Pública do Município do Natal/RN, que fora nomeado após a “Operação Assepsia”, os relatórios sobre a situação encontrada, as medidas tomadas, a efetivação e a economicidade delas, a fim de que o Corpo Instrutivo possa, com base nesses dados – que foram, inclusive, amplamente divulgados na imprensa –, usá-los no trabalho fiscalizatório no âmbito estadual.

O TCE também decidiu pela efetivação do compartilhamento, por meio do Ministério Público Estadual, de todos os processos e provas relacionados à operação assepsia, medida esta já autorizada pelo juízo criminal competente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário