terça-feira, 26 de novembro de 2013

Trf5: improbidade administrativa em debate

Durante a abertura do Ciclo de Estudos: Improbidade Administrativa, hoje, pela manhã, no Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, o diretor da Escola da Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe), desembargador federal Marcelo Navarro, salientou a importância da discussão do tema para a formação dos profissionais do Direito. “Este evento se insere na programação anual das Escolas da Magistratura Federal e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). É uma ação conjunta das escolas para preparação das futuras Jornadas de Direito Administrativo”, informou Navarro.
Primeiro palestrante do evento, o desembargador federal do TRF5, Paulo Roberto de Oliveira Lima, em sua exposição sobre o “Conceito de improbidade, na Lei e na realidade”, fez uma abordagem intercalando a teoria com exemplos concretos de julgamentos de casos sobre o assunto. “A Lei de Improbidade partiu do pressuposto que nós somos um País de ladrões. Os conceitos que estão na Lei de Improbidade são plásticos. São conceitos que permitem ao leitor rigoroso encontrar improbidade em tudo. E, ao leitor liberal, não encontrar em nada. Por isso que eu digo que não tenho boa vontade com a Lei de Improbidade”.
De acordo com o magistrado, é preciso se fazer uma análise muito criteriosa de onde está a improbidade efetiva. “A impressão que se tem quando se lê jornais e revistas é de que só há desonestos no País. Não é uma ideia verdadeira. São muitos, devem ser perseguidos, mas não são todos nem maioria. Não se deve começar uma investigação, seja penal ou civil, partindo do pressuposto de que o investigado é desonesto”, enfatizou o magistrado, acrescentando que, semanalmente, é julgado na Segunda Turma do TRF5, da qual é presidente, cerca de 10 processos sobre improbidade administrativa.
Paulo Roberto de Oliveira Lima salientou, ainda, que há um abuso na proposição de ações de improbidade. Para destacar a sua afirmação, apresentou casos concretos de processos julgados, explanando a sua opinião sobre cada decisão.
O segundo palestrante do dia, o advogado e professor da PUC-SP, Marcelo Figueiredo, discorreu sobre “A garantia da ampla defesa nas ações de improbidade”. O professor afirmou que a lesividade é um requisito importante para avaliar se há indício de improbidade e de que é preciso uma prova inequívoca.
À tarde, o advogado e presidente do Instituto internacional de Estudos de Direito do Estado, Fábio Medina Osório, destacou a importância de se averiguar a “Responsabilidade subjetiva nas ações de Improbidade Administrativa”, principalmente a questão do dolo. “Tem-se adotado um sistema de responsabilidade objetiva, em que se antecipa o julgamento para acelerar e implementar a Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem havido muito cerceamento de defesa dos acusados, em geral, em nome da celeridade dos julgamentos e dos processos, o que tem gerado inúmeros abusos no direito de acusação e nos poderes processuais, que têm sido exercidos em relação aos acusados em geral, de modo que é preciso que se resguarde o direito de defesa e o devido processo legal nas ações de improbidade administrativa, preservando-se, portanto, a garantia constitucional do princípio da culpabilidade, que é consectário lógico do estado democrático de direito”.
Medina Osório afirmou que houve uma banalização das ações de improbidade. “Os conceitos são muito genéricos, são tipos sancionadores. Nós não sabemos exatamente o que pode ser ou não tipificado como improbidade. Muitas vezes, pessoas de boa fé têm tido seus comportamentos enquadrados como ímprobos, que conduz a uma situação extremamente perigosa do ponto de vista da segurança jurídica. Há que se ter maior cautela no processamento das ações de improbidade”, concluiu Fábio Medina Osório.

Em seguida, o desembargador federal do TRF da 2ª Região, José Antonio Lisbôa Neiva, fez uma explanação sobre “Dosimetria da sanção e cumprimento de sentenças em improbidade administrativa”. O evento prossegue até amanhã, com mais quatro palestras.

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