sábado, 15 de fevereiro de 2014

Portalegre e o RPPS: os “fatos novos”

Durante a reunião foram feitos inúmeros questionamentos. Os servidores ainda demonstraram muitas dúvidas e, principalmente, insegurança quanto ao futuro.

Muitos servidores perguntaram se poderiam continuar vinculados ao Regime Geral. NÃO PODEM.

De acordo com a Lei aprovada pelos vereadores ligados ao prefeito: Todos os servidores do QUADRO DE EFETIVOS passaram, automaticamente, para o Regime Próprio.

A Lei entrou em vigor em primeiro de janeiro de 2014 e todos os servidores efetivos não podem mais se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Continuam vinculados ao Regime Geral apenas os agentes políticos (prefeito, vice, vereadores) e os cargos comissionados.

O interessante é que aqueles que mais defenderam a criação do Regime Próprio permaneçam vinculados ao Regime Geral.

Leiam:
O Regime de Previdência dos Servidores Públicos, denominado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) tem suas políticas elaboradas e executadas pelo Ministério da Previdência Social (MPS). Neste Regime, é compulsório para o servidor público do ente federativo que o tenha instituído, com teto e subtetos definidos pela Emenda Constitucional nº 41/2003. Excluem-se deste grupo os empregados das empresas públicas, os agentes políticos, servidores temporários e detentores de cargos de confiança, todos filiados obrigatórios ao Regime Geral.

Os “fatos novos” apresentados na reunião que elegeu os conselheiros:
- Embora os defensores do RPPS tenham cantado aos quatro cantos do município que os aposentados receberiam os benefícios integrais, soube-se na reunião que não seria (é) bem assim. O benefício será concedido através do cálculo das últimas oitenta contribuições, ou, algo próximo a 80% do montante integral (não ficou bem claro o e-mail que recebi sobre o assunto);

- Quem quiser ou já tiver tempo para se aposentar terá que esperar, no mínimo, 30 meses.

Que beleza, hein?

A propósito já perguntei aqui e, pergunto de novo, porque não foi publicada no Diário Oficial do Município a nomeação dos conselheiros eleitos?

A Lei que instituiu o RPPS informa que as nomeações são de responsabilidade do prefeito e como o município instituiu, desde 2011, o DOM publicado pela FEMURN como meio para validação dos atos do Executivo creio que, por falta de publicação, os conselheiros eleitos ainda não estão oficialmente nomeados e, por isso, não devem ter praticado quaisquer atos.

Quem são os suplentes dos conselheiros eleitos?

A Lei informa que os suplentes também têm que ser eleitos pelos servidores, mas por enquanto, nenhuma notícia sobre tal aspecto.

A falta de publicação dos atos no DOM só tem uma explicação: o reconhecimento de que a “eleição” realizada não atendeu as exigências mínimas do que se entende como eleição, conforme alertei AQUI.


Voltarei aos temas: aposentadoria integral e prazo de 30 meses para a requisição de aposentadoria.

Dois meses já se passaram sem que vivalma tenha questionado a forma como foi criado o RPPS de Portalegre e qualquer servidor, vereador, cidadão portalegrense pode pedir a apuração do MP.

Mais AQUI e AQUI

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