quarta-feira, 30 de abril de 2014

Alexandria: Prefeitura deve pagar a servidor que recebia salário menor que o mínimo

A Prefeitura de Alexandria, município localizado na região do Alto Oeste potiguar, deverá pagar diferença salarial a servidor público que recebeu, durante vigência de contrato de trabalho, remuneração mensal inferior ao salário mínimo nacional. A sentença do juiz Edino Jales de Almeida Júnior define que os valores devem ser acrescidos de juros e correção monetária.
A ação foi motivada pelo fato de o autor trabalhar para o Município recebendo valor abaixo do salário mínimo. O ex-servidor reclamou, ainda, o pagamento de verbas previdenciárias e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A administração municipal defendeu-se afirmando que não caberia à Justiça Estadual julgar a ação. O magistrado discordou da tese, por considerar que a relação entre as partes tem natureza reconhecidamente estatutária, de modo que a Justiça Comum seria a legalmente competente para processar o feito.
Nulidade do vínculo não exime de responsabilidades
O juiz Edino Jales afirmou que a nulidade do vínculo empregatício, considerando que o ingresso na administração deu-se desrespeitando o instituto do concurso público, “não pode produzir todos os efeitos negativos, pois então se estaria subtraindo direitos constitucionais fundamentais e admitindo o enriquecimento sem causa do ente público”.
O magistrado acrescentou que tais pessoas têm direito ao pagamento dos direitos relacionados no Regime Jurídico regente da relação estatutária ou jurídico-administrativa, citando como exemplo salários atrasados, complemento salarial, férias e terço de férias, além de 13º salário. O magistrado descartou, porém, a cobrança de verbas rescisórias trabalhistas, tais como FGTS e aviso prévio.
Considerando que o Município não comprovou o pagamento da remuneração do servidor, a sentença encaminhou-se no sentido de obrigar a administração a pagar diferenças salariais entre a remuneração percebida e um salário mínimo vigente na época dos vencimentos, referente ao período trabalhado, além de honorários advocatícios.
(Processo nº 0000201-04.2012.8.20.0110)
TJRN

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