terça-feira, 22 de abril de 2014

Caiçara do Rio dos Ventos E Bento Fernandes: irregularidades em convênios

Dois processos relatados pelo conselheiro Tarcísio Costa, na sessão do pleno antecipada para esta quarta-feira, 16/04, relativo a convênios com a secretaria de Estado da Infra-Estrutura, teve o voto pela irregularidade, com ressarcimento de valores e aplicação de multas aos ordenadores de despesas, além de encaminhamento das principais peças processuais para analise de ilícitos penais por parte do Ministério Público Estadual.
O primeiro foi o processo de Nº 017151/2009 – TC, da Prefeitura de Caiçara do Rio dos Ventos, sob a responsabilidade do Sr. Etevaldo Câmara Lisboa. O voto foi pela restituição de R$ 27.240,72 em decorrência da omissão no dever constitucional de prestar contas. O segundo processo foi de Nº 007031/2009 – TC, de Bento Fernandes, referente a serviços pagos e não executados de obras de engenharia. O voto foi pelo ressarcimento solidário da quantia de R$ 41.252,10, pela empresa J.M Construções e o então prefeito José Ferreira.

TCE-RN

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