segunda-feira, 30 de junho de 2014

Portalegre: polêmica na última sessão da câmara de vereadores

Escrevo em azul.

O vereador, Afrânio Lucena (PMDB), secretário da Mesa Diretora fez duras críticas aos colegas que faltam as sessões sem, supostamente, apresentarem as JUSTIFICATIVAS regimentais adequadas.

É muito grave, digo gravíssimo, pois não é admissível que se aceite justificativas ao arrepio das normas regimentais.

Fica difícil saber quem erra mais: o(a) vereador(a) que falta e não apresenta justificativa conforme indicado, a autoridade responsável por controlar a frequência, o responsável por abonar faltas sem respaldo regimental e/ou quem libera o pagamento integral dos proventos sem considerar as normas regimentais.

Caso tenha entendido direito a responsabilidade pelo controle de frequência dos edis é do Secretário da Mesa Diretora, ou seja, do próprio vereador Afrânio. Então, suponho, não existe alternativa ao Secretário a não ser informar TODAS as faltas que não encontram justificativas regimentais. Agir de forma diferente não exime o vereador de responsabilidades. Ao contrário, torna-o, salvo melhor juízo, parte do problema.

Lendo o discurso publicado fica evidenciado que as faltas só podem ser justificadas por doença comprovada ou com autorização dos vereadores. Logo, TODAS as faltas que não tenham justificativas como indicado no Regimento teriam que ser apontadas pelo responsável pelo controle de frequência e, obrigatoriamente, descontadas.

O vereador Afrânio pergunta: “O que justifica uma falta de um Vereador?

O Regimento e a Lei Orgânica estabelecem as possibilidades e o próprio vereador, cita-as. Então, aqueles que têm obrigação de fazer cumprir as normas regimentais não têm como se eximirem de responsabilidades. É simples. Faltou e não apresentou justificativa amparada pelo Regimento, tem-se que proceder ao desconto.

Outro trecho: “[...] há quem falte às sessões como se elas não fossem prioridade de um mandato conferido pela população [...]”.

Logo, só existiria uma saída: as faltas deveriam ser apontadas e descontadas. Qualquer coisa diferente disso não é admissível. Na verdade, é ilegal e sujeita todos os envolvidos: dos beneficiários, passando por quem controla a frequência, até quem paga, a responderem por atos e/ou omissões. O tempo urge. As providências têm que ser tomadas. A Caixa de Pandora foi aberta...

Mais um: “[...] cansado com o descaso com o dinheiro público, por ocasião de FALTAS que são impossíveis, pelo Regimento, de serem justificadas, faço valer as prerrogativas da minha função nessa Mesa Diretora e proponho ao Presidente que tome ciência dos fatos recorrendo ao Livro de Registros de Presença para estudar os casos e, não havendo uma justificativa compatível e ética, propor ou exigir a devolução de partes dos vencimentos que correspondem ao(s) dia(s) de ausência(s).”

É um trecho altamente comprometedor, pois a sociedade fica sabendo que INÚMERAS faltas que não teriam justificativas regimentais não foram contabilizadas e os faltosos teriam recebido na totalidade os proventos, quando deveriam receber com os descontos.

Como o vereador fez questão de levar o caso a Tribuna, pode-se supor que o Secretário agiu em conformidade com o Regimento e apontou todas as faltas que não tiveram justificativa legal, afinal, essa é uma de suas funções, certo?

Mas...

Por que sugerir a devolução do dinheiro recebido a mais? Reconhece-se que providências administrativas não foram tomadas? Descontar de quem falta e não justifica ou justifica inadequadamente é ato administrativo das autoridades competentes?

Como é que o Presidente só tomou ciência de tais faltas apenas agora? Como isso é possível? Não existem Atas das sessões? Não existe controle de frequência? As justificativas não são lidas e consignadas em Atas?

Tem mais pela frente.

Observem: “Têm casos que ferem a ética legislativa [...]”. É urgente que o Secretário indique todos os casos que ferem a ética. Mais que isso: é imprescindível que represente contra todos perante a Mesa Diretora e que se instaure os devidos processos, caso não queira incorrer em omissão.

O vereador Afrânio deve está ciente que não pode retroceder, pois, certamente, é ciente de que pode incorrer ou ser responsabilizado solidariamente por atos e omissões.

O vereador informa que franziu a testa com justificativas estapafúrdias. Pergunta:Cadê a declaração? E o atestado médico? Ou um certificado condizente com o motivo da falta? A autorização plenária, onde está?

Justificativas ao arrepio do Regimento não poderiam ser consideradas. Quem considerou? Que silenciou?

Mais:

Será que um recado dado por um colega de bancada basta para Justificar? Será que “o vereador fulano ligou, não pode vir, pediu para justificar” corresponde a uma justificativa? Ou “Estou terminando um trabalho, não vai dar tempo ir hoje”, não é incompatibilidade de horário? O que justifica uma falta coletiva para ir a uma festa em outro município?

Respondo aos questionamentos do vereador: NÃO é possível fugir ao Regimento. E, nem o Secretário, o Presidente ou qualquer representante da Mesa pode alegar desconhecimento. Caso as autoridades responsáveis não tenham realizado os devidos descontos tenho que informar: erraram tanto quanto os faltosos ou até mais por que teriam aceitado ou silenciado frente a um fragrante absurdo.

Vereador observe o que são as irregularidades apontadas em seu discurso, nas suas palavras: “são crimes contra o erário” e quem, por obrigação funcional não toma providências para coibi-las também se torna passível de responder solidariamente. Quem sanciona, aprova, silencia, com justificativas descabidas, sabidamente ilegais, contribui para que as coisas não melhorem.

Leiam o pronunciamento do vereador Afrânio Lucena (PMDB). Destaco alguns trechos em vermelho:

O PAPEL DO PRIMEIRO SECRETÁRIO E AS FALTAS DE VEREADORES

             Excelentíssimo Presidente, Excelentíssimos vereadores e vereadoras, meus senhores e minhas senhoras, estamos chegando ao fim de mais um período legislativo, o terceiro do nosso previsto quadriênio nesta Casa, para tanto gostaria de fazer cumprir de forma ética e responsável uma das minhas regimentais funções como Primeiro Secretário, o controle de frequência.

Pois no Art. 36, do Regimento Interno, que trata das competências dessa função, trás em seu Inciso I, o primeiro instrumento verbal para garantir controle de comparecimentos e ausências dos Vereadores em Plenário; e o Inciso VI diz: Certificar a frequência dos vereadores, para efeitos de pagamento dos subsídios;”. Para tanto, o reclame que farei aqui me exime de conivência comum com os faltosos e me garante a responsabilidade como o único parlamentar que tem 100% de assiduidade, ou seja, vou além das presenças, pois cumpro com frequência, zelo, compromisso e dedicação as responsabilidades do mandato.   
              Segundo o Regimento Interno desta Casa das Leis, faltar às sessões, sem justificativa comprovada e regimentada, é falta de decoro que podem levar a suspensão da vereança, ou seja, o mandato do vereador poderá ser extinto. Pois em seu Art. 73, Inciso V, que trata do assunto, diz que “faltar sem motivo justificado, a cinco sessões ordinárias consecutivas ou a dez intercaladas, dentro da sessão legislativa ordinária.” E completa no Art. 74, Inciso III, que trás em seu caput: a seguinte determinação: “deixar de comparecer em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo por motivo de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade, ou, ainda deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas por escrito pelo Presidente, para apreciação de matéria urgente, desde que comprovado o reconhecimento da convocação, em ambos os casos, assegura ampla defesa.”.

O exposto no acima também é reforçado Lei Orgânica/2012 em seu Art. 50, que trata da perca de mandato do vereador e no Inciso III profere “que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo licença, doença comprovada ou missão por esta autorizada.”. Como percebemos, nossas Leis regimentais estão em consonância quando o assunto é ausência em sessões.
           
Os artigos supracitados mostram que há uma resposta simplificada, porém consistente e clara, para uma pergunta que sempre fiz desde que entrei nesta Câmara de Vereadores: “O que justifica uma falta de um Vereador?”. Pois bem, se há uma resposta, mesmo que sem muita abrangência diante de outros direito que justificam faltas de servidores, o que fazer com faltas que são descabidas e impossíveis de serem justificadas dentro Casa das Leis.

Como ficam os demais funcionários públicos que são categoricamente cobrados pela assiduidade em suas repartições diante do exemplo parlamentar? O tudo pode já não existe mais diante das leis e dos fatos que elas freiam para garantir a paridade social pautada na ética e na cidadania.

             Reunirmo-nos ordinariamente como manda o Regimento Interno apenas uma vez por semana, porém, ainda há quem falte às sessões como se elas não fossem prioridade de um mandato conferido pela população que clama por responsabilidade e respeito ao erário público. O que pensar disso? A Casa das Leis não cumpre as Leis? Não segue seu Regimento?
            
Nesse contexto de situações e indagações, como Primeiro Secretário, exaurido, cansado com o descaso com o dinheiro público, por ocasião de FALTAS que são impossíveis, pelo Regimento, de serem justificadas, faço valer as prerrogativas da minha função nessa Mesa Diretora e proponho ao Presidente que tome ciência dos fatos recorrendo ao Livro de Registros de Presença para estudar os casos e, não havendo uma justificativa compatível e ética, propor ou exigir a devolução de partes dos vencimentos que correspondem ao(s) dia(s) de ausência(s).

Com isso, estou fazendo cumprir o que me é conferido como Primeiro Secretário.

           Têm casos que ferem a ética legislativa, pois nem tudo que se quer fazer, se pode fazer, principalmente, porque somos agentes públicos eleitos para cumprir as Leis que regem a sociedade, não importa a esfera, se Federal, Estadual ou Municipal.

Temos que cumprir! Se não somos exemplos porque não queremos sê-los, somos passíveis, ou melhor, ATIVOS, de improbidade, pois atos injustificáveis aos preceitos parlamentares não servem de modelo a nenhum cidadão ou cidadã.

            O que justifica realmente uma falta em plenário de um vereador?! Essa pergunta persistente foi alimentada em várias sessões por justificativas fragilizadas que me fizeram franzir a testa como gesto incrédulo diante das marcas de certos discursos “justificativos” vagos, incoerentes e sem argumentação. Cadê a declaração? E o atestado médico? Ou um certificado condizente com o motivo da falta? A autorização plenária, onde está?

            Será que um recado dado por um colega de bancada basta para Justificar? Será que “o vereador fulano ligou, não pode vir, pediu para justificar” corresponde a uma justificativa? Ou “Estou terminando um trabalho, não vai dar tempo ir hoje”, não é incompatibilidade de horário? O que justifica uma falta coletiva para ir a uma festa em outro município?

Isso não é missão parlamentar autorizada, por tanto não pode. Justificam-se faltas para eventos festivos, religiosos, escolares ou de outro tipo ou espécie que não seja “missão autorizada”? O que justifica um colega tentar amenizar a falta do outro quase engolindo as próprias palavras, dizendo forçadamente que o não tinha o que dizer?

A esse fato parafraseamos um trecho da canção “Pra ser sincero” de Engenheiros do Hawai que fala: Nós dois temos os mesmos defeitos/ Sabemos quase tudo a nosso respeito/ Somos suspeitos de uma justificativa perfeita,/ Mas justificativas perfeitas não deixam suspeitos.”. 

Mas as justificativas de faltas perfeitas não existem, quando não são físicas por meio de documento comprobatório, são crimes contra o erário, salvo em casos extremos que entra o bom senso coletivo e humanitário no tocante a perca de parentes ou outros sinistros pessoais que as habilidades formais são resguardas pela compreensão. 

Com o advento da Internet isso ficou mais difícil, em particular, com o Facebook, onde em tempo real, podermos VER que as falsas verdades caem por terra, ou melhor, são expostas para todo o planeta Terra civilizado. 

Com isso, indago, o que Justifica a falta do Vereador Adalberto Rêgo na sessão do dia 13 do junho de 2014? Aqui foi dito que era motivo pessoal, e o nobre vereador reclamou e confirmou isso, motivo pessoal, na sessão do dia 20 do mesmo mês, por não constar em ata, pediu para constar a justificativa dada por sua colega de bancada.

Porém o que se pode constatar é que o motivo mui pessoal era festivo, pois o mesmo, como postou na citada rede social, estava nesse dia no Estádio das Dunas, na cidade do Natal, assistindo ao jogo México e Camarões válido pela primeira fase da Copa do Mundo de Futebol/Brasil/FIFA/2014.

Ostentar-se em eventos esportivos ou de qualquer gênero é motivo regimental para sanar uma ausência em Plenário? Acho que não! Por isso gostaria que o dinheiro público referente a esse dia de sessão seja devolvido a Câmara Municipal de Portalegre.

Porém, não só o vereador Adalberto está incumbido de reparação, mas os demais colegas que se sintam ou estão contemplados por esse RECLAME REGIMENTAL o façam também.

               Nada mais para o momento, me disperso dos colegas vereadores e vereadoras dizendo que estou apenas cumprindo o que o Regimento Interno manda. A nós, cabe o dever de cumpri-lo!

Desejo um bom recesso!


Portalegre/RN, 27 de junho de 2014

Pronunciamento publicado no blog Mural de Riacho da Cruz – aqui

Talvez não seja muito compreendido pelo que vou escrever aqui, mas o caso apresentado pelo Secretário não deveria ser nem levantado em Plenário, caso a instituição funcionasse adequadamente.

Digo isso por que o Regimento só prevê algumas exceções para servirem de justificativas e, certamente, o caso não se encaixa em nenhuma delas, certo? logo: o responsável deveria consignar a falta e proceder ao desconto. Ponto.

Outra coisa: quando se chega ao estágio de desconsiderar o Regimento e aceitar discutir possibilidades inexistentes fica evidente, para o contribuinte, que a Câmara vem agindo com, para dizer pouco, algum desleixo.

Vou além. O responsável por ordenar as despesas do Legislativo ao, supostamente, acatar justificativas sem previsão regimental, terá muito a esclarecer, inclusive se o Ministério Público for acionado por qualquer cidadão portalegrense que tenha ficado indignado com a declaração histórica do vereador Afrânio Lucena.


Como disse o vereador, o Regimento tem que ser obedecido, logo, é impossível iniciar o recesso sem prestar os devidos esclarecimento a sociedade portalegrense.

É GRAVE. É BOMBÁSTICO. É HISTÓRICO.

O blog fica à disposição para publicar esclarecimentos adicionais, caso alguém julgue necessário.

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