quinta-feira, 24 de julho de 2014

coronel joão pessoa: mp instaura diversos inquéritos civis para apuração de aplicação de recursos do fundeb

PORTARIA Nº0029/2014/PmJ-SM - Ref. ao IC - Inquérito Civil nº 06.2014.00004545-2

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº141/96, resolve instaurar o presente IC - Inquérito Civil, nos seguintes termos:
OBJETO: Apurar eventuais irregularidades na aplicação dos recursos do FUNDEB, exercício de 2012, no Município de Coronel João Pessoa/RN.;
FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007;
INVESTIGADO(a): Município de Coronel João Pessoa;
DILIGÊNCIAS INICIAIS: I) Registre-se, no livro próprio, os dados acima consignados; II) Comunique-se a instauração do presente IC - Inquérito Civil à Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, conforme dispõe o inciso I do artigo 11 da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN; III) Remeta-se o arquivo digital da presente portaria para o Setor Pessoal da Procuradoria- Geral de Justiça para fins de publicação no DOERN; 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS: I) Oficie-se à Prefeitura Municipal de Coronel João Pessoa/RN, requisitando-lhe: a) demonstrativos mensais de receitas e despesas do Fundeb, indicando a forma de movimentação, no período de janeiro a dezembro de 2012; b) cópia da folha de pagamento mensal cuja origem tenha sido os 60% (sessenta por cento) dos recursos do Fundeb, com a identificação do nome e cargo ou função exercida pelo funcionário; c) demonstrativo mensal das despesas realizadas com os restantes 40% (quarenta por cento) dos recursos do Fundeb, acompanhado de todos os documentos comprobatórios das respectivas despesas; d) Se houver contrato ou convênio de prestação de serviço pago com os recursos do Fundeb firmado junto à Secretaria de Educação do Município ora informado, cópia do mesmo; e) documentação relativa aos processos licitatórios, atos fôrmas de dispensa ou inexigibilidade de licitação, nos termos da Lei Federal nº 8666/93, cujos recursos tenham origem do Fundeb, juntamente com os documentos que comprovem a realização da despesa e; f) parecer anual acerca das contas do Conselho de acompanhamento e Controle Social do Fundeb; II) Após, conclusos. 
São Miguel/RN, 22 de julho de 2014.
FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA
Promotor de Justiça


PORTARIA Nº0030/2014/PmJ-SM - Ref. ao IC - Inquérito Civil nº 06.2014.00004542-0

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº141/96, resolve instaurar o presente IC - Inquérito Civil, nos seguintes termos:
OBJETO: Apurar eventuais irregularidades na aplicação dos recursos do FUNDEB, exercício de 2011, no Município de Coronel João Pessoa/RN.;
FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007;
INVESTIGADO(a): Município de Coronel João Pessoa;
DILIGÊNCIAS INICIAIS: I) Registre-se, no livro próprio, os dados acima consignados; II) Comunique-se a instauração do presente IC - Inquérito Civil à Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, conforme dispõe o inciso I do artigo 11 da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN; III) Remeta-se o arquivo digital da presente portaria para o Setor Pessoal da Procuradoria- Geral de Justiça para fins de publicação no DOERN;
OUTRAS PROVIDÊNCIAS: I) Oficie-se à Prefeitura Municipal de Coronel João Pessoa/RN, requisitando-lhe: a) demonstrativos mensais de receitas e despesas do Fundeb, indicando a forma de movimentação, no período de janeiro a dezembro de 2011; b) cópia da folha de pagamento mensal cuja origem tenha sido os 60% (sessenta por cento) dos recursos do Fundeb, com a identificação do nome e cargo ou função exercida pelo funcionário; c) demonstrativo mensal das despesas realizadas com os restantes 40% (quarenta por cento) dos recursos do Fundeb, acompanhado de todos os documentos comprobatórios das respectivas despesas; d) Se houver contrato ou convênio de prestação de serviço pago com os recursos do Fundeb firmado junto à Secretaria de Educação do Município ora informado, cópia do mesmo; e) documentação relativa aos processos licitatórios, atos fôrmas de dispensa ou inexigibilidade de licitação, nos termos da Lei Federal nº 8666/93, cujos recursos tenham origem do Fundeb, juntamente com os documentos que comprovem a realização da despesa e; f) parecer anual acerca das contas do Conselho de acompanhamento e Controle Social do Fundeb; II) Após, conclusos. 
São Miguel/RN, 22 de julho de 2014.
FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA
Promotor de Justiça


PORTARIA Nº0031/2014/PmJ-SM - Ref. ao IC - Inquérito Civil nº 06.2014.00004537-4

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº141/96, resolve instaurar o presente IC - Inquérito Civil, nos seguintes termos:
OBJETO: Apurar eventuais irregularidades na aplicação dos recursos do FUNDEB, exercício de 2010, no Município de Coronel João Pessoa/RN.;
FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007;
INVESTIGADO(a): Município de Coronel João Pessoa;
DILIGÊNCIAS INICIAIS: I) Registre-se, no livro próprio, os dados acima consignados; II) Comunique-se a instauração do presente IC - Inquérito Civil à Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, conforme dispõe o inciso I do artigo 11 da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN; III) Remeta-se o arquivo digital da presente portaria para o Setor Pessoal da Procuradoria- Geral de Justiça para fins de publicação no DOERN; 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS: I) Oficie-se à Prefeitura Municipal de Coronel João Pessoa/RN, requisitando-lhe: a) demonstrativos mensais de receitas e despesas do Fundeb, indicando a forma de movimentação, no período de janeiro a dezembro de 2010; b) cópia da folha de pagamento mensal cuja origem tenha sido os 60% (sessenta por cento) dos recursos do Fundeb, com a identificação do nome e cargo ou função exercida pelo funcionário; c) demonstrativo mensal das despesas realizadas com os restantes 40% (quarenta por cento) dos recursos do Fundeb, acompanhado de todos os documentos comprobatórios das respectivas despesas; d) Se houver contrato ou convênio de prestação de serviço pago com os recursos do Fundeb firmado junto à Secretaria de Educação do Município ora informado, cópia do mesmo; e) documentação relativa aos processos licitatórios, atos fôrmas de dispensa ou inexigibilidade de licitação, nos termos da Lei Federal nº 8666/93, cujos recursos tenham origem do Fundeb, juntamente com os documentos que comprovem a realização da despesa e; f) parecer anual acerca das contas do Conselho de acompanhamento e Controle Social do Fundeb; II) Após, conclusos. 
São Miguel/RN, 22 de julho de 2014.
FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA
Promotor de Justiça


PORTARIA Nº0032/2014/PmJ-SM - Ref. ao IC - Inquérito Civil nº 06.2014.00004529-6

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº141/96, resolve instaurar o presente IC - Inquérito Civil, nos seguintes termos:
OBJETO: Apurar eventuais irregularidades na aplicação dos recursos do FUNDEB, exercício de 2008, no Município de Coronel João Pessoa/RN.;
FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007;
INVESTIGADO(a): Município de Coronel João Pessoa;
DILIGÊNCIAS INICIAIS: I) Registre-se, no livro próprio, os dados acima consignados; II) Comunique-se a instauração do presente IC - Inquérito Civil à Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, conforme dispõe o inciso I do artigo 11 da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN; III) Remeta-se o arquivo digital da presente portaria para o Setor Pessoal da Procuradoria- Geral de Justiça para fins de publicação no DOERN; 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS: I) Oficie-se à Prefeitura Municipal de Coronel João Pessoa/RN, requisitando-lhe: a) demonstrativos mensais de receitas e despesas do Fundef, indicando a forma de movimentação, no período de janeiro a dezembro de 2008; b) cópia da folha de pagamento mensal cuja origem tenha sido os 60% (sessenta por cento) dos recursos do Fundef, com a identificação do nome e cargo ou função exercida pelo funcionário; c) demonstrativo mensal das despesas realizadas com os restantes 40% (quarenta por cento) dos recursos do Fundef, acompanhado de todos os documentos comprobatórios das respectivas despesas; d) Se houver contrato ou convênio de prestação de serviço pago com os recursos do Fundeb firmado junto à Secretaria de Educação do Município ora informado, cópia do mesmo; e) documentação relativa aos processos licitatórios, atos fôrmas de dispensa ou inexigibilidade de licitação, nos termos da Lei Federal nº 8666/93, cujos recursos tenham origem do Fundeb, juntamente com os documentos que comprovem a realização da despesa e; f) parecer anual acerca das contas do Conselho de acompanhamento e Controle Social do Fundeb; II) Após, conclusos.
São Miguel/RN, 22 de julho de 2014.
FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA
Promotor de Justiça


PORTARIA Nº0033/2014/PmJ-SM - Ref. ao IC - Inquérito Civil nº 06.2014.00004534-1

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº141/96, resolve instaurar o presente IC - Inquérito Civil, nos seguintes termos:
OBJETO: Apurar eventuais irregularidades na aplicação dos recursos do FUNDEB, exercício de 2009, no Município de Coronel João Pessoa/RN.;
FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007;
INVESTIGADO(a): Município de Coronel João Pessoa;
DILIGÊNCIAS INICIAIS: Registre-se, no livro próprio, os dados acima consignados; II) Comunique-se a instauração do presente IC - Inquérito Civil ao Coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, conforme dispõe o inciso I do artigo 11 da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN; III) Remeta-se o arquivo digital da presente portaria para o Setor Pessoal da Procuradoria- Geral de Justiça para fins de publicação no DOERN;
OUTRAS PROVIDÊNCIAS: I) Oficie-se à Prefeitura Municipal de Coronel João Pessoa/RN, requisitando-lhe: a) demonstrativos mensais de receitas e despesas do Fundeb, indicando a forma de movimentação, no período de janeiro a dezembro de 2009; b) cópia da folha de pagamento mensal cuja origem tenha sido os 60% (sessenta por cento) dos recursos do Fundeb, com a identificação do nome e cargo ou função exercida pelo funcionário; c) demonstrativo mensal das despesas realizadas com os restantes 40% (quarenta por cento) dos recursos do Fundeb, acompanhado de todos os documentos comprobatórios das respectivas despesas; d) Se houver contrato ou convênio de prestação de serviço pago com os recursos do Fundeb firmado junto à Secretaria de Educação do Município ora informado, cópia do mesmo; e) documentação relativa aos processos licitatórios, atos fôrmas de dispensa ou inexigibilidade de licitação, nos termos da Lei Federal nº 8666/93, cujos recursos tenham origem do Fundeb, juntamente com os documentos que comprovem a realização da despesa e; f) parecer anual acerca das contas do Conselho de acompanhamento e Controle Social do Fundeb; II) Após, conclusos. 
São Miguel/RN, 22 de julho de 2014.
FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA
Promotor de Justiça

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