quarta-feira, 16 de julho de 2014

incra-rn já desaprorpriou terras para assentar quilombolas e existem mais 17 processos em andamento


Foto: Ascom Incra/RN
A Superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Rio Grande do Norte dá mais um passo para titular o segundo território remanescente de quilombo no Estado. A Instituição agrária recebe a posse dos imóveis que compõem o território quilombola de Acauã, em Poço Branco, na região do Território da Cidadania do Mato Grande.
O ato de imissão de posse de Acauã torna oficialmente o imóvel como propriedade da União (e, consequentemente, do Incra). Este é o último passo para a entrega do título de reconhecimento de domínio coletivo da terra às 57 famílias moradoras daquela comunidade, dentro do processo de regularização fundiária. O superintendente regional do Incra/RN, Valmir Alves, o procurador federal, Adriano Villaça, além de oficiais de justiça, representantes de movimento negro e dos moradores da comunidade estarão presentes no ato.
A comunidade de Acauã, que tem cerca de 540 hectares, se definiu como comunidade remanescente de quilombo em 2004.
Neste ano, o Incra abriu processo com fins de demarcação e titulação das terras ocupadas pelos seus moradores. Ainda dentro do processo, foi feito Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), documento composto pelo relatório antropológico, cadastro das famílias quilombolas, levantamento fundiário da região, planta e memorial descritivo do território.
Em 2008, o Incra publicou portaria de reconhecimento dos Territórios Quilombolas, mesmo ano em que a Presidência da República decretou a desapropriação da área por interesse público e para fins sociais de reforma agrária. Também foi feita a avaliação do imóvel.
história
A maior parte das famílias que vivem na comunidade de Acauã foi atingida pela construção da barragem de Poço Branco, iniciada no fim da década de 1950 e completada em 1969. A antiga cidade de Poço Branco foi inundada bem como povoados e comunidades rurais situadas à beira do rio, tal como a antiga Acauã. Suas famílias foram removidas e criaram novos lugares, dentre eles, a atual sede municipal e a atual Acauã. Segundo a história oral, aquela área teria sido descoberta no passado por José Acauã, um escravo fugido de outras terras. As versões deste momento originário envolvem a chegada dos antepassados das atuais famílias de Acauã.
A memória genealógica reporta-se às três irmãs da família Santana, sendo que duas casaram com José Gomes e Sebastião Rodrigues, iniciando, assim, uma rede de relações de parentesco e de aliança. Uma das três irmãs, Catarina Santana, teria praticamente nomeado a família que se segue e se ramifica densamente até hoje: a família Catarino. Todas estas famílias descendentes de ex-escravos viviam como agricultores. Grande parte dos seus descendentes ainda continua como trabalhadores rurais.
Quilombola
Acauã é a segunda comunidade quilombola que o Incra recebe a posse para regularização coletiva das terras em nome dos moradores. A primeira foi Jatubá, em Patu, no final do ano passado. No Rio Grande do Norte existem cerca de 60 comunidades remanescentes de quilombos, de acordo com estudo da Fundação Palmares. Destas, 20 se reconheceram como tal. Atualmente 17 comunidades encontram-se com ação em tramitação no Incra/RN com processo de reconhecimento, demarcação e regularização de áreas quilombolas.
Além das duas já citadas, outra três áreas encontram-se com o processo mais avançado. São elas as comunidades de Boa Vista dos Negros (Parelhas), Capoeiras (Macaíba) e Aroeiras (Pedro Avelino). As comunidades de Nova Descoberta (Ielmo Marinho), Pavilhão  e Sítio Grossos (Bom Jesus) receberam a equipe de antropólogos e tiveram seus relatórios finalizados. Em Macabira (Lagoa Nova), o processo também está avançado. No entanto, naquela área existem pendências judiciais. Nos próximos dias, o Incra deverá recorrer à justiça federal para dar continuidade ao processo em Macambira.
Lei
O Instituto agrário é responsável pelo reconhecimento, demarcação e regularização de áreas remanescentes de quilombos no País. A ação se desenvolve da seguinte forma: as comunidades quilombolas se autodefinem a partir das relações com a terra, o parentesco, o território, a ancestralidade, as tradições e práticas culturais próprias. Estima-se que em todo o País existam mais de três mil comunidades quilombolas.
O Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o artigo 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A partir do Decreto 4.883/03 ficou transferida do Ministério da Cultura para o Ministério do Desenvolvimento Agrário(MDA)/Incra a competência para a delimitação das terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos, bem como a determinação de suas demarcações e titulações.
Em 12 de março de 2004, o Governo Federal lançou o Programa Brasil Quilombola (PBQ) como uma política de Estado para as áreas remanescentes de quilombos. O PBQ abrange um conjunto de ações inseridas nos diversos órgãos governamentais, com suas respectivas previsões de recursos, bem como as responsabilidades de cada órgão e prazos de execução.
Autodefinição
É a própria comunidade que se autoreconhece “remanescente de quilombo”. O amparo legal é dado pela Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho, cujas determinações foram incorporadas à legislação brasileira pelo Decreto Legislativo 143/2002 e Decreto Nº 5.051/2004. Cabe à Fundação Cultural Palmares emitir uma certidão sobre essa autodefinição. 
Para acessar a política de regularização de territórios quilombolas, as comunidades devem encaminhar uma declaração na qual se identificam enquanto comunidade remanescente de quilombo à Fundação Cultural Palmares, que expedirá uma Certidão de Autoreconhecimento em nome da mesma.

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