O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Umarizal, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art .67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº141/96, bem como nos termos do art. 30 da Resolução nº 002/2008-CPJ/RN resolve instaurar o presente Inquérito Civil nos seguintes termos:
FATO: possíveis irregularidades na aplicação dos recursos do FUNDEF no Município de Olho D'Água do Borges, no ano de 2003 e 2004.
FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 212 da CF, Lei nº 9424/1996 e art. 11 e 10 caput, da Lei nº 8.429/92
INVESTIGADO: Prefeito Municipal de Olho D'Água do Borges
OBJETIVO: apurar possíveis irregularidades na aplicação dos recursos do FUNDEF no Município de Olho D'Água do Borges, no ano de 2003 e 2004.
DILIGÊNCIAS INICIAIS: I) Autue-se a presente portaria; II) Registre-se, no livro próprio, os dados acima consignados; III) Cumpra-se as diligências pendentes nos presentes autos; IV) Comunique-se a instauração do presente Inquérito Civil à Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, conforme dispõe o inciso I do artigo 11 da Resolução n. 002/2008 – CPJ/RN; V) Remeta-se o arquivo digital da presente portaria para o Setor de Publicações da Procuradoria Geral de Justiça a fim de ser publicada no DOERN.
Umarizal/RN, 25 de junho de 2013.
Liv Ferreira Augusto Severo Queiroz
Promotora de Justiça
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