GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 299/2014 - CRIA O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA ZONA RURAL E
URBANA DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Município de Portalegre, o
Centro Municipal de Educação Infantil-CEMEI que passam a integrar os demais
órgãos da Administração Pública, sendo subordinado a Secretaria Municipal de Educação
e Desporto.
Parágrafo único. A localização física do CEMEI será na Rua José
Viana Pereira, S/N Centro, Portalegre (RN).
Art. 2º. O Centro Municipal de Educação Infantil será responsável
pela gestão administrativa e pedagógica das Escolas de Educação Infantil das
zonas urbana e rural pertencente à Rede Municipal de Ensino de Portalegre (RN).
§1º. A direção do Centro Municipal de Educação Infantil-CEMEI
poderá ser ocupada por profissional do magistério que perceberá gratificação
por exercício de função de diretor, nos termos previsto do art.48, inciso IV da
Lei nº. 232/2009
§2º. Na hipótese da direção do CEMEI ser ocupada por pessoa alheia
aos integrantes do Magistério público, este perceberá remuneração na forma
prevista do art.48, inciso VI, §1º, alínea “c” da Lei nº. 232/2009.
Art. 3º. Caberá ao Diretor do Centro Municipal de Educação
Infantil a gestão administrativa das Escolas de Educação Infantil das zonas
urbana e rural e, ao supervisor pedagógico do CEMEI, a orientação pedagógica.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal designará, através de
portaria, um supervisor pedagógico, dentre os profissionais do quadro de
servidores da educação do Município de Portalegre, para desempenhar suas
funções junto ao CEMEI.
Art.4º. As despesas destinadas ao funcionamento do CEMEI correrão
à conta das dotações consignadas no orçamento do Município, suplementadas se
necessário, nos termos da legislação em vigor.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Portalegre (RN), 01 de Julho de 2014.
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal
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