domingo, 13 de julho de 2014

Portalegre: lei cria órgão e novos cargos. Conclui-se que não existem mais problemas com a lrf


GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 299/2014 - CRIA O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA ZONA RURAL E URBANA DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Município de Portalegre, o Centro Municipal de Educação Infantil-CEMEI que passam a integrar os demais órgãos da Administração Pública, sendo subordinado a Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

Parágrafo único. A localização física do CEMEI será na Rua José Viana Pereira, S/N Centro, Portalegre (RN).

Art. 2º. O Centro Municipal de Educação Infantil será responsável pela gestão administrativa e pedagógica das Escolas de Educação Infantil das zonas urbana e rural pertencente à Rede Municipal de Ensino de Portalegre (RN).

§1º. A direção do Centro Municipal de Educação Infantil-CEMEI poderá ser ocupada por profissional do magistério que perceberá gratificação por exercício de função de diretor, nos termos previsto do art.48, inciso IV da Lei nº. 232/2009

§2º. Na hipótese da direção do CEMEI ser ocupada por pessoa alheia aos integrantes do Magistério público, este perceberá remuneração na forma prevista do art.48, inciso VI, §1º, alínea “c” da Lei nº. 232/2009.

Art. 3º. Caberá ao Diretor do Centro Municipal de Educação Infantil a gestão administrativa das Escolas de Educação Infantil das zonas urbana e rural e, ao supervisor pedagógico do CEMEI, a orientação pedagógica.

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal designará, através de portaria, um supervisor pedagógico, dentre os profissionais do quadro de servidores da educação do Município de Portalegre, para desempenhar suas funções junto ao CEMEI.

Art.4º. As despesas destinadas ao funcionamento do CEMEI correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Portalegre (RN), 01 de Julho de 2014.

MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal

Nenhum comentário:

Postar um comentário