terça-feira, 29 de julho de 2014

prefeituras do rn "dão banana" para a lei que estabelece prazo para implantação de aterros sanitários

Pesquisa realizada pela CNM informa que no RN apenas três, isso mesmo, três municípios destinam os resíduos sólidos para aterro sanitário, 15 responderam que encaminham para lixões e os demais estão pendentes ou sequer responderam a pesquisa.

O quadro geral para municípios com até 100 mil habitantes

A lei (Lei de Resíduos Sólidos – 12.305/2010) determina a construção do Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos (PGIRS) e a destinação do lixo para aterros. 

Quando a pesquisa é especifica para Municípios com até 100 mil habitantes, os resultados são os seguintes: 768 (33,6% dos pesquisados) ainda encaminham os resíduos para lixões; 1.374 (60,1%) destinam para aterros sanitários e apenas 145 (6,3%) não souberam responder. 
Dos 768 que ainda utilizam os lixões, 176 (22,9%) afirmam que cumprirão o prazo e 474 (61,7%) assumem que não dará tempo e 118 (15,4%)não responderam. 
No caso dos Planos de Gestão Integrada, quase metade dos Municípios ouvidos pela CNM ainda não o possuem. Entre os pesquisados, 46,5% terão de elaborar o PGIRS e 50,9% contam com o plano.

De acordo com a legislação, a partir do dia 2 de agosto, todos os lixões a céu aberto devem ser extintos no Brasil.

Penalidades aos Municípios

A Lei 12.305 diz que são obrigações dos governos municipais elaborar os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; encerrar os lixões - remediar o passivo ambiental; implantar a coleta seletiva; fazer compostagem; destinar somente os rejeitos para os aterros sanitários e articular – não significa realizar – com os agentes econômicos e sociais a chama da logística reversa.

Se desrespeitadas essas determinações, podem ser penalizados tanto pessoa física (gestor) quanto jurídica (Município), de acordo com diferentes trechos da lei. 
A omissão dos Municípios os sujeitam às sanções previstas especialmente na Lei de Crimes Ambientais – 9.605/1998. 
As penalidades variam desde detenção, multa que pode ir de R$ 5 mil a R$ 50 milhões e perda de mandato.
Luta da Confederação

Como muitos Municípios ainda não estão aptos a cumprirem a lei, a CNM trabalha para alterar o prazo e evitar que os gestores sejam penalizados. Essa prorrogação não é apenas para ter mais tempo de construção dos aterros, mas também para educar a população – parte essencial para o sucesso da lei. 

A entidade pede também mais apoio do governo federal e ressalta a necessidade de capacitação de mão de obra para operacionalizar a tecnologia dos aterros.


A CNM encampou a luta, mais uma vez, pelo descumprimento de prazo estabelecido em lei e que já foi prorrogado anteriormente. Poderíamos dizer que é uma "luta" a favor da degradação ambiental, contra o direito da sociedade dispor de um adequado serviço de coleta e destinação final do lixo.

É uma luta a favor da incompetência administrativa e do "jeitinho" para solucionar graves problemas que afligem a sociedade brasileira. A repulsa por lutas de tais propósitos aumenta quando verificamos que a lei é de 2010.

Acreditar que quatros anos não foram suficientes para elaborar um plano é abusar da boa fé e quer saber?

A tal luta deverá ser acolhida, afinal estamos em ano eleitoral e o comichão vai ser grande para prorrogar mais uma vez o prazo.

Sugestão: prorrogar para o "dia do Juízo Final", pois é a nossa sina: tem-se boas leis, mas não são colocadas em prática e com a "luta" de quem deveria representar, precipuamente, os interesses coletivos.

Banana para todos... O macaco gostou.

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