Pesquisa realizada pela CNM informa que no RN apenas três, isso mesmo, três municípios destinam os resíduos sólidos para aterro sanitário, 15 responderam que encaminham para lixões e os demais estão pendentes ou sequer responderam a pesquisa.
O quadro geral para municípios com até 100 mil habitantes
A lei (Lei de Resíduos Sólidos – 12.305/2010) determina a construção do Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos (PGIRS) e a destinação do lixo para aterros.
Quando a pesquisa é especifica para Municípios com até 100 mil habitantes, os resultados são os seguintes: 768 (33,6% dos pesquisados) ainda encaminham os resíduos para lixões; 1.374 (60,1%) destinam para aterros sanitários e apenas 145 (6,3%) não souberam responder.
Dos 768 que ainda utilizam os lixões, 176 (22,9%) afirmam que cumprirão o prazo e 474 (61,7%) assumem que não dará tempo e 118 (15,4%)não responderam.
No caso dos Planos de Gestão Integrada, quase metade dos Municípios ouvidos pela CNM ainda não o possuem. Entre os pesquisados, 46,5% terão de elaborar o PGIRS e 50,9% contam com o plano.
De acordo com a legislação, a partir do dia 2 de agosto, todos os lixões a céu aberto devem ser extintos no Brasil.
Penalidades aos Municípios
A Lei 12.305 diz que são obrigações dos governos municipais elaborar os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; encerrar os lixões - remediar o passivo ambiental; implantar a coleta seletiva; fazer compostagem; destinar somente os rejeitos para os aterros sanitários e articular – não significa realizar – com os agentes econômicos e sociais a chama da logística reversa.
Se desrespeitadas essas determinações, podem ser penalizados tanto pessoa física (gestor) quanto jurídica (Município), de acordo com diferentes trechos da lei.
A omissão dos Municípios os sujeitam às sanções previstas especialmente na Lei de Crimes Ambientais – 9.605/1998.
As penalidades variam desde detenção, multa que pode ir de R$ 5 mil a R$ 50 milhões e perda de mandato.
Luta da Confederação
Como muitos Municípios ainda não estão aptos a cumprirem a lei, a CNM trabalha para alterar o prazo e evitar que os gestores sejam penalizados. Essa prorrogação não é apenas para ter mais tempo de construção dos aterros, mas também para educar a população – parte essencial para o sucesso da lei.
A entidade pede também mais apoio do governo federal e ressalta a necessidade de capacitação de mão de obra para operacionalizar a tecnologia dos aterros.
A CNM encampou a luta, mais uma vez, pelo descumprimento de prazo estabelecido em lei e que já foi prorrogado anteriormente. Poderíamos dizer que é uma "luta" a favor da degradação ambiental, contra o direito da sociedade dispor de um adequado serviço de coleta e destinação final do lixo.
É uma luta a favor da incompetência administrativa e do "jeitinho" para solucionar graves problemas que afligem a sociedade brasileira. A repulsa por lutas de tais propósitos aumenta quando verificamos que a lei é de 2010.
Acreditar que quatros anos não foram suficientes para elaborar um plano é abusar da boa fé e quer saber?
A tal luta deverá ser acolhida, afinal estamos em ano eleitoral e o comichão vai ser grande para prorrogar mais uma vez o prazo.
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