sexta-feira, 4 de julho de 2014

Taipu: mp vai Apurar o fornecimento de combustível para a Prefeitura no exercício de 2014 e as contratações de profissionais para o psf. se a moda pega vai ser um deus nos acuda...

Leiam:

PORTARIA Nº 09/2014-PmJTaipu
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por seu órgão executivo da Promotoria de Justiça da Comarca de Taipu/RN, no uso de suas atribuições legais:
Fundamentação Legal: arts. 196 e 197 da Constituição Federal e Lei 8.429/92;
Objeto: Apurar o fornecimento de combustível para a Prefeitura Municipal de Taipu no exercício de 2014/RN;
RESOLVE:
Instaurar o presente Inquérito Civil Público, sob o registro cronológico n° 09/2014-PmJTaipu, com o objetivo de apurar o fornecimento de combustível  para a prefeitura Municipal de Taipu no exercício de 2014, determina:
1 - Oficie-se à Prefeitura Municipal de Taipu noticiando a instauração do presente procedimento e requisitando a remessa dos seguintes documentos: I) cópia do processo de licitação, dispensa ou inexigibilidade e dos processos de empenho, liquidação e pagamento relativos à aquisição de combustível pelo Município de Taipu/RN em 2014; II) a relação da frota de veículos oficiais da município de Taipu/RN, indicando ano, modelo, placa, proprietário, motorista e destinação/lotação; III) a relação dos motoristas da Prefeitura Municipal de Taipu/RN com os respectivos endereços e CPF´S;
2 – Remeta-se ofício ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Patrimônio Público, comunicando a instauração do presente inquérito civil
3 – Autue-se e registre-se no livro próprio desta Promotoria de Justiça;
Cumpra-se.
Taipu, 02 de julho de 2014.
Izabel Cristina Pinheiro
Promotora de Justiça em Substituição Legal


PORTARIA Nº  011/2014
A Dra. Izabel Cristina Pinheiro, Promotor(a) de Justiça em exercício na Promotoria da Comarca de Taipu/RN, no  uso de suas  de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09.02.96, Lei Orgânica do Ministério Público do Rio do Grande do Norte,
FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal, artigos 37, caput e incisos II e IX; art. 127, caput; 129, inciso III; 169 § 1°; Lei nº 8.625/93, artigo 25, IV, alínea “a”; Lei Complementar Estadual nº 141/96, artigo 67, inciso IV, alínea “a”.
OBJETO: apurar irregularidades na contratação de profissionais para preenchimento das equipes da estratégia de saúde da família, por parte da Prefeitura Municipal de Taipu/RN.
RESOLVE:
1– INSTAURAR o inquérito civil nº 011/2014, que tem por objeto apurar irregularidades na contratação de profissionais para as equipes da estratégia de saúde da família do município de Taipu/RN;
2 - Expedir, de imediato, ofício ao Prefeito Municipal de Taipu/RN comunicando a instauração do presente inquérito civil e requisitando que remeta: I – relação dos profissionais que compõem as equipes da estratégia de saúde da família do município, esclarecendo a natureza do vínculo de  cada um deles com o Município, se por concurso público, cargo comissionado ou contratação temporária, a qualificação ( endereço e CPF), a lotação e o horário de serviço; II - cópia dos respectivos instrumentos legais, através dos quais se procedeu o ingresso desses profissionais (contratos, atos de nomeação e posse), bem como das leis municipais que criaram os cargos e disciplinaram suas funções; III – cópia do edital dos concursos públicos ou processo seletivo simplificado, comprovação da publicidade e do termo de homologação do resultado, caso haja ocorrido, IV- cópia das folhas de pagamento dos profissionais da estratégia de saúde da família relativas ao mês de março de 2011, bem como esclareça de quanto é o valor repassado pelo Governo Federal como incentivo financeiro à adesão à estratégia de saúde da família e se o Município custeia a complementação de remuneração de tais profissionais e qual o valor da complementação mensal e anual.
3 – Expedir ofício ao centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público noticiando a instauração do presente inquérito civil.
4- Expedir Recomendação à Prefeitura Municipal de Taipu  para que: I) verifique a existência de dotação orçamentária suficiente, bem como de autorização específica da lei de diretrizes orçamentárias à criação de cargos públicos para preenchimento dos quadros de profissionais da Estratégia Saúde da Família; II) em não havendo, tome as providências necessárias, seguindo as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169 da Constituição Federal, considerando o caráter prioritário e essencial da prestação do serviço público de atenção básica; III) encaminhar Projeto de Lei que crie os cargos públicos necessários para o desenvolvimento das ações de atenção básica à saúde, em conformidade com as exigências e realidade locais (definição das categorias profissionais para a criação de cargos, determinação do número de vagas por cargo, fixação do valor da remuneração para cada especialidade e das atribuições do cargo); IV) )realizar certame licitatório para contratar a empresa que terá por incumbência a formulação e execução de concurso público para provimento dos cargos criados; V) realizar o concurso público para admissão dos profissionais, nos moldes da legislação pátria, respeitados os princípios que regem a Administração Pública; e, enfim, VI) em face do princípio da continuidade do serviço público, celebrar os atos administrativos pertinentes para prorrogar os contratos temporários até a nomeação dos profissionais aprovados no concurso, momento em que aqueles deverão ser rescindidos; e, ainda VII) que o regime jurídico dos detentores do cargo efetivo integrante da carreira das estratégias de saúde da família seja o mesmo regime jurídico dos demais servidores públicos municipais.
5 - Expedir Recomendação à Câmara Municipal de Taipu/RN que não aprove projetos de lei para autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente pessoal para a estratégia de saúde da família, para a estratégia de saúde bucal ou para serviços de plantão de emergência em saúda, visto que esses devem ser providos por cargos efetivos.
Autue-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Taipu, 03 de julho de 2014.
Izabel Cristina Pinheiro
Promotora de Justiça

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