domingo, 13 de julho de 2014

Trf 5ª região tem entendimento pacífico de que lei de improbidade pode ser aplicada aos prefeitos


[Publicado em 16/06/2014 00:00] [Guia: 2014.000583] (M5041) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE PÚBLICA DE IMPROBIDADE. AGENTES POLÍTICOS. APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.429/92. POSSIBILIDADE. 

1. É pacífico o entendimento jurisprudencial de que os Prefeitos Municipais estão sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.429/1992, não havendo qualquer incompatibilidade com o Decreto-lei 201/1967.

2. A decisão proferida pelo STF na reclamação 2.138-6/DF, com efeitos inter partes, trata da questão relativa aos Ministros de Estado, regidos pela lei nº1079/50, e sujeitos a normas especiais de responsabilidade. 

3. Retorno dos autos à 2ª Turma para apreciação do mérito do recurso. 

4. Embargos infringentes providos. A C Ó R D Ã O Decide o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do voto do relator, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes nos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Recife, 04 de junho de 2014. Desembargador Federal MARCELO NAVARRO -RELATOR


Publicação de Acórdão [Inteiro Teor]

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