[Publicado em 16/06/2014 00:00] [Guia: 2014.000583] (M5041) EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE PÚBLICA DE
IMPROBIDADE. AGENTES POLÍTICOS. APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.429/92. POSSIBILIDADE.
1.
É pacífico o entendimento
jurisprudencial de que os Prefeitos Municipais estão sujeitos à Lei de
Improbidade Administrativa, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.429/1992,
não havendo qualquer incompatibilidade com o Decreto-lei 201/1967.
2. A decisão
proferida pelo STF na reclamação 2.138-6/DF, com efeitos inter partes, trata da
questão relativa aos Ministros de Estado, regidos pela lei nº1079/50, e
sujeitos a normas especiais de responsabilidade.
3. Retorno dos autos à 2ª
Turma para apreciação do mérito do recurso.
4. Embargos infringentes providos.
A C Ó R D Ã O Decide o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por
maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do voto do
relator, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes nos autos, que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Recife, 04 de junho de
2014. Desembargador Federal MARCELO NAVARRO -RELATOR
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