quinta-feira, 28 de agosto de 2014

pau dos ferros: mp recomendou à Prefeitura que observe o cumprimento da legislação em vigor em matéria de acessibilidade no tocante à realização de festas, especialmente no acesso aos camarotes a serem instalados praça de eventos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PAU DOS FERROS/RN
Av. Senador Dinarte Mariz n 397, São Benedito. - Pau dos Ferros-RN - CEP 59900-000
Telefone/Fax: 33519872, e-mail: 02pmj.paudosferros@mprn.mp.br

PP - Procedimento Preparatório n. 06.2014.00005748-1

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através do  Promotor  de Justiça da Comarca que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo artigo 27, parágrafo único, IV, da Lei 8.625/93 e pelo artigo 69, parágrafo único, alínea "d", da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e
Considerando incumbir ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal Brasileira, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
Considerando que a Constituição Federal de 1988 estabelece como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III) e como um dos seus objetivos fundamentais "promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação" (artigo 3º., inciso IV) além de expressamente declarar que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" (artigo 5º, caput),
Considerando que se constitui um dos objetivos da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, nos termos do Decreto no. 3.298/99, o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa com deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade;
Considerando haver chegado ao conhecimento desta Promotoria a existência de diversos camarotes a serem instalados  na "FINECAP", evento a ser realizado nos dias  04 à 07  de setembro do corrente ano, na praça de eventos  nesta cidade;

Recomenda à Prefeitura Municipal de Pau do Ferros, na pessoa do seu representante legal, Sr. Luiz Fabrício do Rego Torquato, que observe o cumprimento da NBR 9050:2004 e legislação em vigor em matéria de acessibilidade no tocante à realização de festas, especialmente no acesso aos camarotes a serem  instalados praça de eventos, devendo ser promovida as adaptações necessárias, através da colocação de rampas, atentando para a inclinação prescrita na referida norma técnica.
Requisita, por fim, no prazo de 5 dias, informações sobre as providências adotadas pela Edilidade Municipal para o cumprimento da presente Recomendação, bem como que seja encaminhado à Promotoria de Justiça o alvará de funcionamento para a realização do evento.
Pau dos Ferros, 27 de agosto de 2014
Rodrigo Pessoa de Morais
Promotor de Justiça

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