GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°. 459/2014-GP
Portalegre (RN), 12 de setembro de 2014.
O PREFEITO MUNCIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 22, Inciso II, alínea “f” da Lei Orgânica do Município e,
Considerando os termos do Ofício nº 0261/2014, dando notícia de oferecimento de denúncia em Juízo envolvendo Conselheiro Tutelar deste Município;
Considerando que a possível prática conduta do Conselheiro, prevista no art.241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, fere os requisitos exigidos no art. 133, I do Estatuto em referência o que poderá ensejar na pena de demissão;
Considerando que denunciado exerce mandato em cargo eletivo de conselheiro tutelar junto do Município Portalegre, nos termos do §2º do art3º da Lei 181/2007(Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Portalegre);
Considerando os termos do art. 145 da Lei Municipal nº. 181/2007, que prevê a instauração de processo administrativo disciplinar em face de irregularidade no serviço público;
Considerando a necessidade de criação comissão processante, nos termos do art. 150 da Lei 181/2007, tendo em vista que a possível conduta do indiciado constitui infração administrativa disciplinar;
Considerando por fim, que o servidor público terá o irrestrito direito a garantia do contraditório e da ampla defesa.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instaurado o Processo Administrativo, sob o nº. 003/2014, através de comissão processante, em face de GLEDSON RAFAEL COSTA, conselheiro tutelar, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, para investigar e apurar e, empós, oferecer relatório conclusivo, com os elementos, suas circunstâncias, fundamentos jurídicos e sanções, eventualmente a ser aplicadas.
Art.2º- Fica nomeada a Comissão Processante, nos termos do art.151 da Lei Municipal nº. 181/2007, que será composta pelos seguintes servidores:
I- Maria Markylyana Dias Soares, servidora pública municipal, matricula nº.000461.
II- Mara Ruth Holanda Costa Pereira, servidora pública municipal, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, matricula nº. 000022.
III- Francisco Antônio Nobre Cavalcante, servidor público municipal, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, matricula nº. 000389.
Parágrafo único- Caberá ao servidor elencado no inciso I do artigo supra a Presidência da Comissão.
Art.3º. A comissão terá o prazo de 60(sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa.
Art.4º. A Comissão poderá a seu critério convocar Assessorias do Município para colaborar nos trâmites do processo disciplinar.
Art. 5º. Como medida cautelar fica o indiciado afastado de suas funções pelo período previsto no artigo 3º da presente Portaria, a fim de que o servidor não venha influenciar na apuração da irregularidade e dada a relevância dos fatos.
Art.5º-Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Portalegre
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal
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