segunda-feira, 30 de junho de 2014

Portalegre: polêmica na última sessão da câmara de vereadores

Escrevo em azul.

O vereador, Afrânio Lucena (PMDB), secretário da Mesa Diretora fez duras críticas aos colegas que faltam as sessões sem, supostamente, apresentarem as JUSTIFICATIVAS regimentais adequadas.

É muito grave, digo gravíssimo, pois não é admissível que se aceite justificativas ao arrepio das normas regimentais.

Fica difícil saber quem erra mais: o(a) vereador(a) que falta e não apresenta justificativa conforme indicado, a autoridade responsável por controlar a frequência, o responsável por abonar faltas sem respaldo regimental e/ou quem libera o pagamento integral dos proventos sem considerar as normas regimentais.

Caso tenha entendido direito a responsabilidade pelo controle de frequência dos edis é do Secretário da Mesa Diretora, ou seja, do próprio vereador Afrânio. Então, suponho, não existe alternativa ao Secretário a não ser informar TODAS as faltas que não encontram justificativas regimentais. Agir de forma diferente não exime o vereador de responsabilidades. Ao contrário, torna-o, salvo melhor juízo, parte do problema.

Lendo o discurso publicado fica evidenciado que as faltas só podem ser justificadas por doença comprovada ou com autorização dos vereadores. Logo, TODAS as faltas que não tenham justificativas como indicado no Regimento teriam que ser apontadas pelo responsável pelo controle de frequência e, obrigatoriamente, descontadas.

O vereador Afrânio pergunta: “O que justifica uma falta de um Vereador?

O Regimento e a Lei Orgânica estabelecem as possibilidades e o próprio vereador, cita-as. Então, aqueles que têm obrigação de fazer cumprir as normas regimentais não têm como se eximirem de responsabilidades. É simples. Faltou e não apresentou justificativa amparada pelo Regimento, tem-se que proceder ao desconto.

Outro trecho: “[...] há quem falte às sessões como se elas não fossem prioridade de um mandato conferido pela população [...]”.

Logo, só existiria uma saída: as faltas deveriam ser apontadas e descontadas. Qualquer coisa diferente disso não é admissível. Na verdade, é ilegal e sujeita todos os envolvidos: dos beneficiários, passando por quem controla a frequência, até quem paga, a responderem por atos e/ou omissões. O tempo urge. As providências têm que ser tomadas. A Caixa de Pandora foi aberta...

Mais um: “[...] cansado com o descaso com o dinheiro público, por ocasião de FALTAS que são impossíveis, pelo Regimento, de serem justificadas, faço valer as prerrogativas da minha função nessa Mesa Diretora e proponho ao Presidente que tome ciência dos fatos recorrendo ao Livro de Registros de Presença para estudar os casos e, não havendo uma justificativa compatível e ética, propor ou exigir a devolução de partes dos vencimentos que correspondem ao(s) dia(s) de ausência(s).”

É um trecho altamente comprometedor, pois a sociedade fica sabendo que INÚMERAS faltas que não teriam justificativas regimentais não foram contabilizadas e os faltosos teriam recebido na totalidade os proventos, quando deveriam receber com os descontos.

Como o vereador fez questão de levar o caso a Tribuna, pode-se supor que o Secretário agiu em conformidade com o Regimento e apontou todas as faltas que não tiveram justificativa legal, afinal, essa é uma de suas funções, certo?

Mas...

Por que sugerir a devolução do dinheiro recebido a mais? Reconhece-se que providências administrativas não foram tomadas? Descontar de quem falta e não justifica ou justifica inadequadamente é ato administrativo das autoridades competentes?

Como é que o Presidente só tomou ciência de tais faltas apenas agora? Como isso é possível? Não existem Atas das sessões? Não existe controle de frequência? As justificativas não são lidas e consignadas em Atas?

Tem mais pela frente.

Observem: “Têm casos que ferem a ética legislativa [...]”. É urgente que o Secretário indique todos os casos que ferem a ética. Mais que isso: é imprescindível que represente contra todos perante a Mesa Diretora e que se instaure os devidos processos, caso não queira incorrer em omissão.

O vereador Afrânio deve está ciente que não pode retroceder, pois, certamente, é ciente de que pode incorrer ou ser responsabilizado solidariamente por atos e omissões.

O vereador informa que franziu a testa com justificativas estapafúrdias. Pergunta:Cadê a declaração? E o atestado médico? Ou um certificado condizente com o motivo da falta? A autorização plenária, onde está?

Justificativas ao arrepio do Regimento não poderiam ser consideradas. Quem considerou? Que silenciou?

Mais:

Será que um recado dado por um colega de bancada basta para Justificar? Será que “o vereador fulano ligou, não pode vir, pediu para justificar” corresponde a uma justificativa? Ou “Estou terminando um trabalho, não vai dar tempo ir hoje”, não é incompatibilidade de horário? O que justifica uma falta coletiva para ir a uma festa em outro município?

Respondo aos questionamentos do vereador: NÃO é possível fugir ao Regimento. E, nem o Secretário, o Presidente ou qualquer representante da Mesa pode alegar desconhecimento. Caso as autoridades responsáveis não tenham realizado os devidos descontos tenho que informar: erraram tanto quanto os faltosos ou até mais por que teriam aceitado ou silenciado frente a um fragrante absurdo.

Vereador observe o que são as irregularidades apontadas em seu discurso, nas suas palavras: “são crimes contra o erário” e quem, por obrigação funcional não toma providências para coibi-las também se torna passível de responder solidariamente. Quem sanciona, aprova, silencia, com justificativas descabidas, sabidamente ilegais, contribui para que as coisas não melhorem.

Leiam o pronunciamento do vereador Afrânio Lucena (PMDB). Destaco alguns trechos em vermelho:

O PAPEL DO PRIMEIRO SECRETÁRIO E AS FALTAS DE VEREADORES

             Excelentíssimo Presidente, Excelentíssimos vereadores e vereadoras, meus senhores e minhas senhoras, estamos chegando ao fim de mais um período legislativo, o terceiro do nosso previsto quadriênio nesta Casa, para tanto gostaria de fazer cumprir de forma ética e responsável uma das minhas regimentais funções como Primeiro Secretário, o controle de frequência.

Pois no Art. 36, do Regimento Interno, que trata das competências dessa função, trás em seu Inciso I, o primeiro instrumento verbal para garantir controle de comparecimentos e ausências dos Vereadores em Plenário; e o Inciso VI diz: Certificar a frequência dos vereadores, para efeitos de pagamento dos subsídios;”. Para tanto, o reclame que farei aqui me exime de conivência comum com os faltosos e me garante a responsabilidade como o único parlamentar que tem 100% de assiduidade, ou seja, vou além das presenças, pois cumpro com frequência, zelo, compromisso e dedicação as responsabilidades do mandato.   
              Segundo o Regimento Interno desta Casa das Leis, faltar às sessões, sem justificativa comprovada e regimentada, é falta de decoro que podem levar a suspensão da vereança, ou seja, o mandato do vereador poderá ser extinto. Pois em seu Art. 73, Inciso V, que trata do assunto, diz que “faltar sem motivo justificado, a cinco sessões ordinárias consecutivas ou a dez intercaladas, dentro da sessão legislativa ordinária.” E completa no Art. 74, Inciso III, que trás em seu caput: a seguinte determinação: “deixar de comparecer em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo por motivo de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade, ou, ainda deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas por escrito pelo Presidente, para apreciação de matéria urgente, desde que comprovado o reconhecimento da convocação, em ambos os casos, assegura ampla defesa.”.

O exposto no acima também é reforçado Lei Orgânica/2012 em seu Art. 50, que trata da perca de mandato do vereador e no Inciso III profere “que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo licença, doença comprovada ou missão por esta autorizada.”. Como percebemos, nossas Leis regimentais estão em consonância quando o assunto é ausência em sessões.
           
Os artigos supracitados mostram que há uma resposta simplificada, porém consistente e clara, para uma pergunta que sempre fiz desde que entrei nesta Câmara de Vereadores: “O que justifica uma falta de um Vereador?”. Pois bem, se há uma resposta, mesmo que sem muita abrangência diante de outros direito que justificam faltas de servidores, o que fazer com faltas que são descabidas e impossíveis de serem justificadas dentro Casa das Leis.

Como ficam os demais funcionários públicos que são categoricamente cobrados pela assiduidade em suas repartições diante do exemplo parlamentar? O tudo pode já não existe mais diante das leis e dos fatos que elas freiam para garantir a paridade social pautada na ética e na cidadania.

             Reunirmo-nos ordinariamente como manda o Regimento Interno apenas uma vez por semana, porém, ainda há quem falte às sessões como se elas não fossem prioridade de um mandato conferido pela população que clama por responsabilidade e respeito ao erário público. O que pensar disso? A Casa das Leis não cumpre as Leis? Não segue seu Regimento?
            
Nesse contexto de situações e indagações, como Primeiro Secretário, exaurido, cansado com o descaso com o dinheiro público, por ocasião de FALTAS que são impossíveis, pelo Regimento, de serem justificadas, faço valer as prerrogativas da minha função nessa Mesa Diretora e proponho ao Presidente que tome ciência dos fatos recorrendo ao Livro de Registros de Presença para estudar os casos e, não havendo uma justificativa compatível e ética, propor ou exigir a devolução de partes dos vencimentos que correspondem ao(s) dia(s) de ausência(s).

Com isso, estou fazendo cumprir o que me é conferido como Primeiro Secretário.

           Têm casos que ferem a ética legislativa, pois nem tudo que se quer fazer, se pode fazer, principalmente, porque somos agentes públicos eleitos para cumprir as Leis que regem a sociedade, não importa a esfera, se Federal, Estadual ou Municipal.

Temos que cumprir! Se não somos exemplos porque não queremos sê-los, somos passíveis, ou melhor, ATIVOS, de improbidade, pois atos injustificáveis aos preceitos parlamentares não servem de modelo a nenhum cidadão ou cidadã.

            O que justifica realmente uma falta em plenário de um vereador?! Essa pergunta persistente foi alimentada em várias sessões por justificativas fragilizadas que me fizeram franzir a testa como gesto incrédulo diante das marcas de certos discursos “justificativos” vagos, incoerentes e sem argumentação. Cadê a declaração? E o atestado médico? Ou um certificado condizente com o motivo da falta? A autorização plenária, onde está?

            Será que um recado dado por um colega de bancada basta para Justificar? Será que “o vereador fulano ligou, não pode vir, pediu para justificar” corresponde a uma justificativa? Ou “Estou terminando um trabalho, não vai dar tempo ir hoje”, não é incompatibilidade de horário? O que justifica uma falta coletiva para ir a uma festa em outro município?

Isso não é missão parlamentar autorizada, por tanto não pode. Justificam-se faltas para eventos festivos, religiosos, escolares ou de outro tipo ou espécie que não seja “missão autorizada”? O que justifica um colega tentar amenizar a falta do outro quase engolindo as próprias palavras, dizendo forçadamente que o não tinha o que dizer?

A esse fato parafraseamos um trecho da canção “Pra ser sincero” de Engenheiros do Hawai que fala: Nós dois temos os mesmos defeitos/ Sabemos quase tudo a nosso respeito/ Somos suspeitos de uma justificativa perfeita,/ Mas justificativas perfeitas não deixam suspeitos.”. 

Mas as justificativas de faltas perfeitas não existem, quando não são físicas por meio de documento comprobatório, são crimes contra o erário, salvo em casos extremos que entra o bom senso coletivo e humanitário no tocante a perca de parentes ou outros sinistros pessoais que as habilidades formais são resguardas pela compreensão. 

Com o advento da Internet isso ficou mais difícil, em particular, com o Facebook, onde em tempo real, podermos VER que as falsas verdades caem por terra, ou melhor, são expostas para todo o planeta Terra civilizado. 

Com isso, indago, o que Justifica a falta do Vereador Adalberto Rêgo na sessão do dia 13 do junho de 2014? Aqui foi dito que era motivo pessoal, e o nobre vereador reclamou e confirmou isso, motivo pessoal, na sessão do dia 20 do mesmo mês, por não constar em ata, pediu para constar a justificativa dada por sua colega de bancada.

Porém o que se pode constatar é que o motivo mui pessoal era festivo, pois o mesmo, como postou na citada rede social, estava nesse dia no Estádio das Dunas, na cidade do Natal, assistindo ao jogo México e Camarões válido pela primeira fase da Copa do Mundo de Futebol/Brasil/FIFA/2014.

Ostentar-se em eventos esportivos ou de qualquer gênero é motivo regimental para sanar uma ausência em Plenário? Acho que não! Por isso gostaria que o dinheiro público referente a esse dia de sessão seja devolvido a Câmara Municipal de Portalegre.

Porém, não só o vereador Adalberto está incumbido de reparação, mas os demais colegas que se sintam ou estão contemplados por esse RECLAME REGIMENTAL o façam também.

               Nada mais para o momento, me disperso dos colegas vereadores e vereadoras dizendo que estou apenas cumprindo o que o Regimento Interno manda. A nós, cabe o dever de cumpri-lo!

Desejo um bom recesso!


Portalegre/RN, 27 de junho de 2014

Pronunciamento publicado no blog Mural de Riacho da Cruz – aqui

Talvez não seja muito compreendido pelo que vou escrever aqui, mas o caso apresentado pelo Secretário não deveria ser nem levantado em Plenário, caso a instituição funcionasse adequadamente.

Digo isso por que o Regimento só prevê algumas exceções para servirem de justificativas e, certamente, o caso não se encaixa em nenhuma delas, certo? logo: o responsável deveria consignar a falta e proceder ao desconto. Ponto.

Outra coisa: quando se chega ao estágio de desconsiderar o Regimento e aceitar discutir possibilidades inexistentes fica evidente, para o contribuinte, que a Câmara vem agindo com, para dizer pouco, algum desleixo.

Vou além. O responsável por ordenar as despesas do Legislativo ao, supostamente, acatar justificativas sem previsão regimental, terá muito a esclarecer, inclusive se o Ministério Público for acionado por qualquer cidadão portalegrense que tenha ficado indignado com a declaração histórica do vereador Afrânio Lucena.


Como disse o vereador, o Regimento tem que ser obedecido, logo, é impossível iniciar o recesso sem prestar os devidos esclarecimento a sociedade portalegrense.

É GRAVE. É BOMBÁSTICO. É HISTÓRICO.

O blog fica à disposição para publicar esclarecimentos adicionais, caso alguém julgue necessário.

rn: desempenho dos candidato (governo e senado) por regiões

Arte TNINFOINFO

tce-rn elabora lista com possíveis inelegíveis. a eficácia é zero

O Tribunal de Contas do Estado encaminha na próxima sexta-feira à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, a lista contendo os nomes dos gestores públicos que caíram malha fina nos últimos oito anos.  Até quinta-feira, ela passava por um processo de checagem. Por isso, o número exato ainda não estava disponível. A lista contém nomes de agentes públicos e políticos com prestação de contas rejeitadas e sem possibilidade de reversão das penalidades aplicadas. 

Na eleição de 2012, eram 575 nomes e 1.148 processos de contas rejeitadas. Em 2010, mais de 600 gestores no Rio Grande do Norte estavam nessa situação. A maioria é formada por ex-prefeitos de pequenas cidades, onde não existe estrutura suficiente para acompanhar o rito de aplicação de recursos, compra de material e prestação de serviço e as peculiaridades de aplicação de recursos para a saúde e educação.


Ter o nome na lista não significa dizer que o gestor está inelegível. Quem decide isso é a Justiça Eleitoral e não o Tribunal de Contas”, explicou o presidente do TCE/RN, Paulo Roberto Chaves. A lista relaciona somente os processos transitados em julgado em que há irregularidades insanáveis. Os que dizem respeito a irregularidades provocadas por falhas de natureza formal, sem prejuízo ao patrimônio público, ficam de fora.

Durante a semana, a reportagem tentou dados sobre a “gênese” das irregularidades, o montante de recursos fiscalizados e multas aplicadas tanto pelo TCE como pelo Tribunal de Contas da União. “Infelizmente não há como fazer essa consolidação de forma automática, mas é possível consultar um a um os acórdãos condenatórios. Para tanto, é preciso verificar o número do acórdão na lista e consultar a sua íntegra no site”, sugeriu a Secretaria de Comunicação do TCU. 

Especialistas em finanças públicas ouvidos pela TN, informaram que o foco das irregularidades, no caso de verbas federais, se concentra na área da saúde, especialmente na transferência de verbas da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

No âmbito do TCE, o grosso das irregularidades está relacionado à  não prestação de contas de convênio, de atraso no envio dos balanços anuais e, principalmente, no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o Fundeb. Outra irregularidade grave, muito frequente nos processos que caem na malha fina, são os fracionamentos feitos por gestores municipais para fugir de processos licitatórios tanto em obras como na área de serviços.

Em apenas três processos oriundos de cidades pequenas, os conselheiros do TCE/RN aplicaram multas e determinaram o ressarcimento de recursos que somam quase R$ 2 milhões. Em outro processo, um ex-prefeito de Caiçara do Norte foi condenado a devolver R$ 2,8 milhões, decorrentes de irregularidades detectadas em inspeção realizada nos exercícios de 2005 e 2006.

Outro lado
Ex-presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte, o contabilista Robenilson Ferreira lembra que a maioria dos processos retidos na malha fina dos tribunais de contas tem como causa pendências relativas à falta de documentos e não propriamente a práticas dolosas. Robenilson, que foi prefeito de Bento Fernandes, chegou a propor a criação de uma associação de ex-prefeitos para orientá-los e dar suporte jurídico no acompanhamento dos processos movidos pelos tribunais de contas. 

Ele lembra as dificuldades que os ex-prefeitos têm para apresentar documentos, cinco, oito e até dez anos depois do fato gerador do processo. Segundo ele, sem estrutura, sem dinheiro e sem uma assessoria jurídica, os processos acabam correndo à revelia e os gestores condenados.

Formada basicamente por ex-prefeitos, ex-presidentes de câmaras municipais, servidores públicos e cargos comissionados de segundo escalão, as listas do TCE e do TCU causam mais repercussões em anos de eleições municipais. A lista do Tribunal de Contas da União, divulgada na semana passada, tem 196 gestores potiguares, mas nenhum com capital político para ser candidato a deputado, senador ou governador. 


TN

tce-rn: prestações de contas de Governador Dix-Sept Rosado (2006), prefeitura de Rafael Fernandes (2006 a 2008), Brejinho (2004), Câmara Municipal de Rafael Fernandes (2007), São José do Mipibu (2006), Angicos (2012), Câmara Municipal de Jardim de Angicos (2008) e Patu (2009)

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas considerou irregulares as prestações de contas bimestrais da prefeitura de Governador Dix-Sept Rosado, relativas ao exercício de 2006, gestão do ex-prefeito Francisco Adail Carlos do Vale Costa. O relatório apresentado pelo auditor Claudio José Freire Emerenciano, foi acatado pela conselheira Adélia Sales que submeteu aos demais conselheiros, sendo o voto pela restituição aos cofres públicos da quantia de R$ 228.360,00, pertinentes às despesas não comprovadas, além da aplicação de multa e envio das principais peças processuais para análise de ilícitos penais por parte do ministério Público Estadual.
O Auditor ainda relatou processo da prefeitura de Brejinho, referente à prestação de contas bimestrais do exercício de 2004, gestão da ex-prefeita Ivanilde Matias Xavier de Medeiros, com voto pelo ressarcimento de R$ 16.830,00, e processo da Câmara Municipal de Rafael Fernandes, referente à prestação de contas bimestrais do exercício de 2007, gestão do presidente da Câmara, vereador José Fernandes de Oliveira, com voto pela restituição de R$ 28.860,00, ambos em decorrência da realização de despesas não comprovadas.
 Também relatou processo da prefeitura de Rafael Fernandes, apuração de responsabilidade de 2006 a 2008, sob a responsabilidade do ex-prefeito Mario Costa de Oliveira. O voto foi pela aplicação de multas no total de R$ 39.550,00, decorrente do atraso no envio das prestações de contas, dos relatórios de gestão fiscal e relatórios resumidos de execução orçamentária. Também foi acatado o envio das principais peças processuais para análise por parte do Ministério Público do Estado.
O conselheiro Carlos Thompson relatou processo referente a Documentação comprobatória de despesas da prefeitura de São José do Mipibu, exercício de 2006, sob a responsabilidade da sra. Norma Ferreira Caldas. O voto foi pela irregularidade, em decorrência da omissão no dever constitucional de prestar contas, com a condenação da ex-gestora de ressarcir aos cofres do município da quantia de R$ 130.698,80, além da aplicação de multa.
A conselheira Adélia Sales relatou processo de Gestão fiscal do exercício de 2012 do município de Angicos, a cargos do sr. Manoel Agnelo Bandeira de Lima e Suely Fonseca Bezerra de Lima, O voto foi pela irregularidade, em decorrência do atraso na entrega das prestações de contas e dos relatórios de gestão fiscal, com imputação de multas no valor de R$ 30.520,00 ao primeiro gestor e R$ 26.264,00 ao segundo.
Com relação à Câmara Municipal de Jardim de Angicos, relatou o processo referente à gestão fiscal do exercício de 2008, a cargo do ex-prefeito Francisco nobre Neto. O voto foi pela aplicação de multa de R$ 14.042,04, pelo atraso na remessa dos relatórios de gestão fiscal. 
Por fim, votou pela aplicação de multa no valor de R$ 22.752,94 à ex-prefeita de Patu, Evilásia Gildênia de Oliveira, por ausência de divulgação dos REEO´s dos seis semestres de 2009. 
Vale ressaltar que os ordenadores de despesas ainda podem recorrer da decisão.

sexta-feira, 27 de junho de 2014

portalegre: mais um contrato temporário

GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO - AECIO DE LIMA GOMES

Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores;
Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN;
Contratado: AECIO DE LIMA GOMES;
Objeto: DESPESAS DE CUSTEIO NECESSÁRIAS A IMPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADES RECREATIVAS E DE LAZER PARA OS GRUPOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN, NO PERÍODO DE JUNHO A DEZEMBRO DE 2014;
Valor Global: 4.000,00 (quatro mil reais);
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00;
Data da Contratação: 26/06/2014;
Vigência: 180 (Cento e oitenta) dias

Portalegre/RN, 26 de Junho de 2014.

MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal

Publicado por:
Railhes Maciel Barboza Lucena
Código Identificador:F812C7CD

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 27/06/2014. Edição 1185

Interessante: contratado como pessoa jurídica, caso o elemento de despesa esteja certo, mas sem indicação de CNPJ

portalegre: prefeitura abre novas vagas para seleção de temporários

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 004/2014 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO(PSS)


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO(PSS) PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL EM NÍVEL SUPERIOR, PARA ATUAR NO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE, NA FORMA ESPECIFICADA NO PRESENTE EDITAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, no uso de suas atribuições e com fundamento no art.37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, cumulado com a Lei nº 292, de 17 de fevereiro de 2014, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público de não interromper a prestação dos serviços da Administração Pública do município de Portalegre, torna público a abertura de Processo Seletivo Simplificado para a contratação por tempo determinado dos seguintes profissionais: Agente Comunitário de Saúde, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Professor de Educação Física, Psicólogo, na forma abaixo estabelecida:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado tem o objetivo de selecionar, temporariamente, pessoal, por 6 (seis) meses, nos termos da Lei nº 292, de 17 de fevereiro de 2014, para suprir as situações de vacância dos cargos efetivos, ocasionadas por licenças superiores a 30 (trinta) dias, falecimento e aposentadoria, ou ainda para suprir a vacância em cargos efetivos cujo eventual concurso não tenha conseguido suprir com profissionais efetivos.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado será realizado pelo próprio município de Portalegre, através da Comissão Organizadora do presente Processo, conforme Decreto Municipal nº. 008/2014.
1.3 O Processo Seletivo será supervisionado pelo Senhor Prefeito Municipal, com auxílio da Assessoria Jurídica e Controladoria do Município.
2. DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:
2.1 O presente Processo Seletivo tem como escopo o provimento de 06(seis) vagas distribuídas nas diversas Secretarias Municipais, conforme quadro de vagas abaixo:

qual será o filme de henrique? você decide em 5 de outubro

O deputado federal Henrique Alves foi homologado candidato ao governo do estado em convenção eleitoral realizada pelo PMDB nesta sexta-feira (27), no Ginásio Nélio Dias, na Zona Norte de Natal.

“Graças a Deus e à vontade do povo chegou a hora do Rio Grande do Norte. É como se eu estivesse vendo um filme passar nos meus olhos, como tudo começou, em 1960, quando meu pai veio governar o Rio Grande do Norte. Ele fez o governo que até hoje as pessoas se lembram do governo e o do líder Aluízio Alves”, disse Henrique falando pela primeira vez como candidato.

O candidato disse que não ficará olhando para trás, e sim para frente. “O passado é aprendizado e cicatrizes que o corpo deve ter pelas lutas, mas nenhuma cicatriz na alma que está aberta de amor ao povo do Rio Grande do Norte”, afirmou. E acrescentou: “Como jovem, tive que aprender a conviver com a violência da ditadura. Resisti. Alegrias e tristezas, medos e coragens. Hoje meu maior desafio, minha maior saudade, meu maior compromisso. Tenho orgulho da minha vida pública.”

Henrique lembrou que está no 11º mandato consecutivo de deputado. Agora, presidente da Câmara Federal. “Os deputados federais sabem que o Henrique que mereceu os votos para ser presidente da Câmara é o mesmo que está aqui lutando para ser governador. Eles não ouviram de mim nada ofensivo, pois só fala mal dos outros aquele que não tem coisa boa para falar de si mesmo”.

O deputado criticou a situação da saúde e segurança do estado. “Para mudar isto tem uma coisa que eu aprendi: eleição é do bem, é para unir responsabilidades. Uma boa gestão tem que ter antes uma boa política. E é por isto que estou aqui com tantos”, disse.

Henrique afirmou que tem a ética como regra, transparência como exemplo e valorização do servidor público como exemplo. “Tem que cuidar bem do homem da cidade e do homem do campo.” No final do discurso, pediu desculpas por possíveis radicalismos do passado a antigos adversários políticos.

Homologada candidata ao senado na convenção do PSB, no mesmo local, Wilma de Faria disse que era um dia de muita emoção para ela. Lembrou que é a 8ª vez que disputa cargos. “Uma convenção nunca vista na história do Rio Grande do Norte, de muitas cores. Henrique nestes anos cresceu muito. Foi durante seis anos líder do PMDB. Depois presidente da Câmara, onde dá um show colocando pautas que estavam paradas há muito tempo. A pessoa que terá capacidade de mudar o Rio Grande do Norte é você Henrique”.


O candidato a vice-governador, João Maia, do PR, afirmou que Henrique se preocupa com o plano de governo, trabalhando muito. “Henrique estamos trabalhando para definir o que vamos fazer durante todos os quatro anos de governo, a cada dia”, disse.

O senador José Agripino Maia, presidente nacional do DEM, elogiou a capacidade de Henrique em unir. “Hoje está sendo visto a festa do Rio Grande do Norte. As pessoas sabem que você poderia se reeleger deputado federal e presidente da Câmara Federal, isto com facilidade. Aqui ninguém abre mão de suas convicções, mas todas querem um futuro melhor para o RN. Eu farei tudo para que as pessoas votem em você. Quando você era adversário meu e da governadora, você ia comigo a todos os locais de Brasília para conseguir recursos para o RN”, testemunhou.

O ministro da previdência social Garibaldi Filho disse que as cores que ali estavam estampadas representam o futuro do Rio Grande do Norte. “Estão reunidas todas as forças políticas e o estado precisa de um governador com a qualidade de Henrique Eduardo Alves”. 

O prefeito de Natal Carlos Eduardo (PDT) reafirmou seu apoio a Henrique e disse saber que o governo do estado estará de mãos dadas com a cidade de Natal.

Ao todo, 18 partidos estão na coligação “União pela Mudança”: PMDB, PSB, PR, PROS, PSDB, DEM, Solidariedade, PDT, PRB, PPS, PHS, PTB, PV, PSC, PSDC, PMN, PRP e PTN.

Assessoria do deputado

justiça federal determinou o afastamento de gilson moura. qual será o limite para definir 'quebra de decoro' no parlamento potiguar? talvez o subsolo do inferno?

Pedido foi feito pelo Ministério Público Federal em 11 novas ações envolvendo ilegalidades que somam R$ 1,6 milhão, relacionadas à operação Pecado Capital, e já foi acatado em quatro delas

A Justiça Federal concedeu quatro liminares determinando o afastamento de Gilson Moura do cargo de deputado estadual, além de indisponibilidade de bens do parlamentar e de outros seis envolvidos no esquema desbaratado pela Operação Pecado Capital, até o limite de R$ 300.750,30. A medida foi tomada em quatro das 11 novas ações de improbidade administrativa apresentadas pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) contra o político e outras 15 pessoas.

As peças do MPF incluem desde casos de “funcionários fantasmas” e obras superfaturadas, até empresas contratadas pelo Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/RN), durante a gestão de Rychardson de Macedo, entre 2007 e 2010, e que prestavam serviços ao parlamentar. O judiciário já acatou os pedidos liminares de afastamento e de indisponibilidade nos casos que incluem contratação irregular de empresas de pesquisa pela autarquia, para uso do deputado (0802873-90.2014.4.05.8400); contratação com “funcionários fantasmas” de pessoas relacionadas aos principais diretores do instituto (0802872-08.2014.4.05.8400) e ligadas à antiga emissora onde o deputado trabalhou (0802878-15.2014.4.05.8400); e ainda das irregularidades cometidas nas obras de reforma e adequação de uma sala para a criação do telecentro do Ipem (0802869-53.2014.4.05.8400).

Os seis outros envolvidos nos processos cujas liminares já foram concedidas são o ex-diretor do Ipem-RN, Rychardson Macedo; além de Márcia Câmara de Figueiredo, Fernando Aguiar de Figueiredo, Merle Ranieri Ramos, Oldair Vieira de Andrade e Adalucia Barreto de Oliveira.

Novas ações – As quatro ações nas quais foram concedidas liminares integram um grupo de 11 apresentadas agora em junho pelo Ministério Público Federal, todas assinadas pelo procurador da República Rodrigo Telles. As informações contidas apontam que todo o valor desviado pelo ex-diretor do Ipem/RN, Rychardson Macedo, era repassado ou dividido com o parlamentar. Os desvios financiavam as campanhas e os interesses políticos de Gilson Moura e também beneficiavam o filho da ex-governadora Wilma de Faria, Lauro Maia; e o advogado Fernando Antônio Leal Caldas Filho.

Os prejuízos aos cofres públicos apontados nos processos resultam em um volume de R$ 1.657.316,60. Em todas as ações foi requerido, além da indisponibilidade dos bens dos réus, o afastamento do deputado estadual de seu cargo. Cinco delas acrescentam novos réus a irregularidades já apontadas em ações penais e de improbidade apresentadas em 2013, contra outros envolvidos da Operação Pecado Capital. Uma dessas inclui, além de Gilson Moura; os nomes de Lauro Maia e Fernando Caldas Filho.

Os três são apontados como beneficiários do contrato ilegal entre o Ipem/RN e o Auto Posto JR II LTDA., que incluiu fraude, dispensa indevida de licitação e pagamentos indevidos de centenas de milhares de reais. No final de 2013, o ex-diretor Rychardson Macedo e outros envolvidos esclareceram através de delação premiada que Gilson Moura, Lauro Maia e o advogado Fernando Caldas Filho eram os destinatários finais da maior parte dos recursos públicos desviados.

“As declarações prestadas pelos colaboradores confirmaram elementos que apontavam no sentido da participação do parlamentar, do filho da ex-governadora e do advogado em referência no esquema”, destaca o MPF.

Envolvimento – As interceptações telefônicas da “Operação Pecado Capital” já indicavam a relação entre Gilson Moura e Rychardson Macedo. O nome do deputado foi mencionado em algumas ocasiões, quando tratavam do esquema de desvio de recursos. Segundo o MPF, além dos telefonemas e dos depoimentos, a participação do parlamentar se confirmou através da quebra de sigilos bancários e nas diligências de busca e apreensão.

Rychardson Macedo foi indicado por Gilson Moura e sua função no instituto era representar os interesses político-financeiros do deputado. “E foi quando ele me disse: 'Não, Rychardson, veja lá o que é que tem de emprego, o que dá pra gente viabilizar de dinheiro, pra campanha, pra gente poder se capitalizar, porque tem o processo de reeleição e também tem o processo de Parnamirim...'.”, afirmou o ex-diretor, em depoimento.

Inclusive um irmão de Rychardson, Rhandson Macedo, mantinha em seu nome um apartamento de luxo pertencente de fato a Gilson Moura e localizado em Areia Preta. “Gilson não ia botar no nome dele. Ele não costuma botar os bens dele no nome dele”, revelou o ex-diretor do Ipem/RN

Bastidores - Sobre Lauro Maia e Fernando Caldas Filho, as ações do MPF indicam que ambos “atuaram nos bastidores político-administrativos, especificamente no submundo das trocas de favores espúrias e do recebimento oculto de valores ilícitos”. Lauro é advogado e exercia influência no então governo estadual, tendo indicado para o Ipem diversos funcionários, alguns “fantasmas”.

Fernando Caldas Filho é parente e foi sócio de Lauro Maia entre 2006 e 2012, em um escritório de advocacia. O MPF aponta que Fernando cumpria o papel de intermediário entre Lauro e Rychardson Macedo. Caberia a ele levar para o diretor do instituto os nomes dos funcionários a serem nomeados, de acordo com a vontade e indicação do filho da governadora.

O advogado também era responsável por realizar com Rychardson Macedo o acerto de contas dos recursos desviados da autarquia. A participação dele e de Lauro Maia foi confirmada através das delações premiadas. O depoimento do ex-diretor reforçou que, além da indicação de funcionários, os dois recebiam dinheiro desviado principalmente por meio do superfaturamento de um contrato de locação de veículos e outro de fornecimento de combustíveis.

Contratos – Sobre o contrato de locação, Rychardson Macedo declarou em depoimento que o Ipem necessitaria de cinco carros e foi aconselhado por Fernando Caldas Filho a contratar 12, sendo que sete ficaram parados, além de uma caminhonete igualmente não utilizada. Os recursos desviados ficavam com o advogado e Lauro Maia, que complementavam a “cota” com parte de outro contrato superfaturado, o de combustíveis.

Rychardson Macedo fechou um acordo com o administrador do Auto Posto JR II, Zulmar Pereira de Araújo, pelo qual os veículos seriam abastecidos e no final do mês o empresário expediria uma nota fiscal em valores muito acima dos reais; descontaria R$ 1 mil e o valor do combustível efetivamente gasto; “devolvendo” o restante ao então diretor do Ipem.

Os dois contratos resultavam em mais de R$ 30 mil mensais para os envolvidos no esquema e somente o de combustíveis gerou prejuízo de R$ 634.900,36 aos cofres públicos. “Peguei o da locadora e do posto, já dava uns trinta e pouco. E fiquei na incumbência de todo mês fazer alguns processozinhos pra poder acrescentar o valor, pra dar uma média de uns vinte mil pra eles e vinte mil pra mim e Gilson”, revelou o ex-diretor.

Parte dos recursos obtidos com os “funcionários fantasmas” também era incluído na divisão com o deputado. “(...) como eu tinha o da locação e tinha o do posto, eu tinha que dar vinte mil a Fernando e a Lauro. Então eu tirava uma parte do posto, e com esses laranjas eu complementava pra Gilson e também o restante eu ficava pra mim. Eu tirava por mês lá... Meu salário era cinco mil, eu tirava mais uns dez mil, justamente de laranja”, afirmou Rychardson Macedo.

Obras e terceirização – Quatro das novas ações acrescentam o nome de Gilson Moura dentre os beneficiados por contratações irregulares de reformas e de mão de obra para o Ipem/RN. Uma delas envolve o pagamento de pessoal terceirizado através da FF Construções e Serviços Ltda, as demais reformas da sede do instituto e do galpão do taxímetro, além da construção de um telecentro.

O contrato de terceirização de funcionários e os de obras foram uma das grandes fontes de desvio de recursos públicos na gestão de Rychardson Macedo. “Gilson Moura, com certeza, recebeu de seu 'testa-de-ferro' dinheiro proveniente desses contratos”, observa o Ministério Público Federal. De acordo com o ex-coordenador financeiro Aécio Aluízio Fernandes, o contrato da FF o permitia fazer pagamentos de valores a pessoas ligadas ao deputado estadual e entregar mensalmente a Rychardson cerca de R$ 29 mil a serem divididos com o parlamentar.

O prejuízo total decorrente da ilegalidade atingiu R$ 364.322,68. As obras de reforma da sede, do telecentro do Ipem e do galpão do taxímetro geraram um desvio total de R$ 261.755,56. Todos esses serviços incluíram inexecução parcial ou total da obra e superfaturamento dos valores, sem contar irregularidades na licitação.

Fantasmas – Três das novas ações tratam da inclusão, na folha de pagamento do Ipem/RN, de pessoas que não trabalhavam efetivamente, mas recebiam seus salários, alguns dos quais eram parcialmente devolvidos aos “mentores” do esquema. A ilegalidade também incluía o pagamento indevido de diárias aos “funcionários fantasmas”.

Em uma dessas ações são incluídos como réus Gilson Moura e Rychardson Macedo. Eles se beneficiavam da inclusão, na folha salarial, de pessoas relacionadas às principais figuras da administração do instituto, incluindo as namoradas de Rychardson; de Rhandson; a esposa de Daniel Vale Bezerra, coordenador jurídico à época; três irmãos de Aécio Aluízio; além da namorada e então cunhada do ex-coordenador financeiro. A eles foram destinados irregularmente R$ 218.410.

Outra ação revela a inclusão de jornalistas na folha de pagamentos do Ipem. A lista de réus inclui, além de Gilson Moura, o proprietário do antigo jornal Correio da Tarde e então integrante do diretório estadual do PV (mesma legenda de Gilson Moura), José Walter da Fonseca; o filho de Walter e diretor do jornal, Carlos Eduardo Dantas da Fonseca; a então jornalista de Política do antigo Diário de Natal, Flávia Urbano de Andrade; e o então editor de Política da Gazeta do Oeste, Luís Juetê Dias Figueiredo.

Os três últimos assinaram contratos de prestação de serviços com o instituto, porém de acordo com Rychardson Macedo nunca trabalharam para o Ipem. Os salário mensais eram de R$ 600 e foram pagos entre meados de 2007 a meados de 2009, totalizando R$ 41.400. “Tratava-se de medida preordenada a assegurar o controle de notícias veiculadas nos respectivos jornais acerca do deputado estadual Francisco Gilson de Moura”, reforça o MPF, complementando: “Triste constatar que um bem como a liberdade de imprensa, conquistado às custas de tanta luta contra a tirania e a opressão ao longo da história universal e brasileira, seja aqui vendido a um preço tão vil.”

A terceira ação inclui dentre os réus duas pessoas ligadas à TV Ponta Negra, onde o deputado Gilson Moura atuava antes de ingressar na carreira política. Uma delas foi cinegrafista, Oldair Vieira de Andrade, e a outra Adalucia Barreto de Oliveira, irmã do diretor comercial da emissora. Neste caso, apenas Oldair Vieira recebeu comprovadamente salários do Ipem/RN, totalizando R$ 15.390. O contrato de Adalúcia Barreto foi cancelado meses após a assinatura, sem qualquer pagamento ter sido identificado.

Pesquisas – Um dos processos impetrados pelo Ministério Público Federal trata da contratação de empresas de pesquisa pelo Ipem para realização de levantamentos eleitorais em favor de Gilson Moura. São réus, além do parlamentar, a titular da Perfil Pesquisas Técnicas, Márcia Câmara de Figueiredo; o administrador de fato da empresa, Fernando Aguiar de Figueiredo; e a titular da M2R Pesquisa e Opinião de Mercado, Merle Ranieri Ramos.

Em ambos os casos as contratações ocorreram sem justificativa da necessidade, do motivo pelo qual a empresa foi escolhida, nem a respeito do preço pago. No caso da Perfil não havia, sequer, contrato escrito. Foram repassados R$ 10 mil, indevidamente fracionados em dois contratos, por supostas pesquisas realizadas em Mossoró e Caicó, em fevereiro e abril de 2008, sobre a imagem do Ipem. Sendo que a primeira pergunta do suposto questionário era sobre a avaliação da então governadora.

A M2R também foi contratada através de dispensa indevida de licitação, fracionamento ilegal de despesas e outras irregularidades, para duas pesquisas, uma em 2007 e outra em 2008. A primeira, embora previsse coleta de dados na Grande Natal, se limitou ao Município de Parnamirim, onde Gilson Moura se candidatou a prefeito no ano seguinte. Já em 2008 ocorreu a contratação direta da empresa sem qualquer formalização ou justificativa.

“Na verdade, essas pesquisas nunca existiram. As empresas em questão foram contratadas única e exclusivamente para fazer pesquisas em favor dos interesses político-eleitorais do deputado estadual Francisco Gilson de Moura. Elas fizeram pesquisas de intenção de voto para orientar, principalmente, a campanha do parlamentar em questão ao cargo de Prefeito Municipal de Parnamirim nas eleições de 2008”, resume o MPF.

Os ex-servidores Daniel Vale e Aécio Aluízio confirmaram que as duas foram contratadas para prestar serviços ao deputado estadual, apesar de terem sido remuneradas com recursos públicos da autarquia estadual. Rychardson Macedo reforçou: “Todas essas empresas, nenhuma prestou serviço efetivamente (...) ao Ipem. Todas elas foram pra campanha, pesquisa pra campanha. (...) Umas de deputado, outras de prefeito...” Ao todo foram gastos R$ 38 mil.

Fogos e compromissos – Gilson Moura é acusado, em duas das ações, de utilizar os recursos do Ipem, que deveriam ser para pagamento de pessoal, como forma de quitar serviços prestados a suas campanhas. Em uma delas pessoas relacionadas à empresa que forneceu fogos de artifício usados na convenção partidária das eleições de 2008 (na qual o deputado foi indicado como candidato a prefeito de Parnamirim) assinaram contratos com o instituto, sem obrigação de trabalhar.

O então diretor do Ipem/RN acertou a compra dos fogos de artifício, a mando do parlamentar, e efetivou o pagamento incluindo como “funcionárias fantasmas” do instituto a esposa e a cunhada do vendedor; além da esposa do proprietário da empresa. Os desvios totalizaram R$ 27.214.

Na outra ação são réus Gilson Moura, Fernando de Lima Fernandes, Lílian Christina Rodrigues Magalhães e Gilney Michell Delmiro de Góis. O caso envolve a contratação de “fantasmas” para pagamento de compromissos de campanha do deputado estadual. Os três envolvidos tiveram atuação na disputa pela Prefeitura de Parnamirim, em 2008, ou mesmo em eleições anteriores.

Fernando de Lima Fernandes foi vereador de Parnamirim e em 2008 atuou como coordenador da campanha de Gilson Moura. O deputado havia lhe prometido um cargo e o ex-vereador indicou sua companheira, Lílian Christina, para ocupar a chefia de Gabinete do Ipem/RN. Já Gilney Michell apoiou o deputado em 2008 e já constava como doador de campanha desde as eleições de 2006. Os desvios somaram R$ 55.924,00.

Pecado Capital - O Inmetro realizou auditorias financeiras, contábeis e administrativas no Ipem/RN, nas quais registrou a ocorrência das irregularidades, tanto administrativas quanto penais, na gestão de Rychardson Macedo. Investigações do Ministério Público Estadual (MP/RN) resultaram na Operação Pecado Capital, de 12 de setembro de 2011, realizada com a Polícia Militar.

Na ocasião, Rychardson, Rhandson e a mãe dos dois, Maria das Graças de Macedo Bernardo; além de Adriano Flávio, Aécio Aluízio Fernandes e Daniel Vale chegaram a ser presos. O processo originário da Pecado Capital tramitou inicialmente junto à 7ª Vara Criminal de Natal, através de denúncia do Ministério Público Estadual, porém foi remetido à Justiça Federal em 4 de novembro de 2011, e desde então é acompanhado pelo MPF.

As 11 novas ações tramitam na Justiça Federal, como processos judiciais eletrônicos, sob os números 0802878-15.2014.4.05.8400T; 0802877-30.2014.4.05.8400S; 0802876-45.2014.4.05.8400T; 0802875-60.2014.4.05.8400T; 0802873-90.2014.4.05.8400S; 0802872-08.2014.4.05.8400T; 0802871-23.2014.4.05.8400S; 0802870-38.2014.4.05.8400T; 0802869-53.2014.4.05.8400T; 0802868-68.2014.4.05.8400T; e 0802867-83.2014.4.05.8400T.

Confira resumo das ações anteriormente propostas pelo MPF com relação à Pecado Capital:

Ações penais

1) 0007296-34.2001.4.05.8400 (esquema geral dos fatos, concentrando-se na lavagem de dinheiro e na formação de quadrilha, com sentença condenatória)
2) 0007297-19.2011.4.05.8400 (desvio de recursos públicos por meio dos funcionários fantasmas Ana Keila Dantas de Araújo, Lianne Clarissa Cavalcante Eufrásio e Zulmar Pereira de Araújo Filho, com sentença condenatória)
3) 0008126-97.2011.4.05.8400 (coação no curso do processo, por constrangimento aos funcionários fantasmas do processo anterior para que mentissem sobre os fatos, com sentença condenatória)
4) 0008536-58.2011.4.05.8400 (desvio de recursos públicos por meio do pagamento indevido de diárias aos principais envolvidos no esquema, com sentença condenatória)
5) 0006796-31.2012.4.05.8400 (desvio de recursos públicos por meio dos funcionários fantasmas Sebastião Garcia Sobrinho, Valmir Dantas, Lílian de Souza Batista Silva, Sheila Suerda de Medeiros Souza e Conrado Souza da Circuncisão)
6) 0000005-12.2013.4.05.8400 (dispensa indevida de licitação e desvio de recursos públicos na contratação do lava-jato de Evânio Cordeiro do Nascimento)
7) 0000006-94.2013.4.05.8400 (fraude e dispensa indevida de licitação e desvio de recursos públicos por meio da contratação do Auto Posto JR II Ltda. para fornecimento de combustível)
8) 0000007-79.2013.4.05.8400 (dispensa indevida de licitação, uso de documentos falsos e desvio de recursos públicos em obra de reforma e ampliação de sala para criação de um telecentro)
9) 0000008-64.2013.4.05.8400 (dispensa indevida de licitação, uso de documentos falsos e desvio de recursos públicos em obra de reforma e ampliação do setor de taxímetro)
10) 0001072-12.2013.4.05.8400 (dispensa indevida de licitação, uso de documentos falsos e desvio de recursos públicos em obra de reforma e ampliação do prédio sede do IPEM/RN)
11) 0001162-20.2013.4.05.8400 (dispensa indevida de licitação, corrupção ativa e passiva e desvio de recursos através da FF Construções e Serviços Ltda. para terceirização de mão de obra)
12) 00001161-35.2013.4.05.8400 (cobrança de propina para favorecer postos de combustíveis).

Ações de improbidade administrativa

1) 0004403-36.2012.4.05.8400 (mesmos fatos da ação penal 0008536-58.2011.4.05.8400)
2) 0006797-16.2012.4.05.8400 (mesmos fatos da ação penal 0007297-19.2011.4.05.8400)
3) 0006798-98.2012.4.05.8400 (mesmos fatos da ação penal 0006796-31.2012.4.05.8400)
4) 0000010-34.2013.4.05.8400 (mesmos fatos da ação penal 000007-79.2013.4.05.8400)
5) 0000011-19.2013.4.05.8400 (mesmos fatos da ação penal 0000008-64.2013.4.05.8400)
6) 0000012-04.2013.4.05.8400 (mesmos fatos da ação penal 0000006-94.2013.4.05.8400)
7) 0000013-86.2013.4.05.8400 (mesmos fatos da ação penal 0000005-12.2013.4.05.8400)
8) 0001071-27.2013.4.05.8400 (mesmos fatos da ação penal 0001071-27.2013.4.05.8400)
9) 0001160-50.2013.4.05.8400 (mesmos fatos da ação penal nº 0001162-20.2013.4.05.8400)
10) 0001164-87.2013.4.05.8400 (mesmos fatos da ação penal 00001161-35.2013.4.05.8400)
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no RN

São acusações gravíssimas e as nuances do caso induzem inúmeros questionamentos:
- Os 'esquemas' ficaram restritos ao IPEM-RN?
- As locações de veículos e mão de obra por outros órgãos do estado também não teriam sido utilizadas com os mesmos propósitos?
- Os 'fantasmas' só assombraram o IPEM?
- O Regimento da ALRN, especialmente o art. 32, não será utilizado para o caso de retorno do parlamentar ao exercício do mandato?
- Alguém aí na AL não se anima para pedir uma CPI?
- Não seria hora da AL criar alguma coisa parecida com um Conselho de Ética?