quarta-feira, 22 de abril de 2015

Portalegre: Câmara criou gratificação de 100% para servidor através de uma resolução

A prefeitura de Portalegre sempre alega dificuldades com as limitações para gastos com pessoal existentes na LRF. Pelo visto a Câmara de Vereadores não tinha tal problema em 2014.

Leiam:


"CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO Nº. 049/2014. CRIA GRATIFICAÇÃO E ALTERA CARGA HORÁRIA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Resolução: 

Art. 1º - Fica instituída gratificação no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Portalegre/RN, ficando a Câmara Municipal autorizada a gratificar seus servidores efetivos de nível superior, não ocupantes de cargos comissionados, ou de funções gratificadas, observadas a assiduidade, a eficiência e cordialidade no atendimento ao cidadão e a qualidade do serviço prestado: I. Gratificação para Função de Execução Profissional - GFEP, envolvendo atribuições que exigem, para o seu exercício, conhecimentos técnicos ou profissionais e, como pré-requisito essencial e indispensável de seu ocupante, a conclusão do Ensino Superior de escolaridade e capacidade de execução de serviço profissional, mediante remuneração de 100% (cem por cento) de seu salário base mensal, limitando-se a 01 (uma) função. 

Art. 2º. - É vedada a percepção de qualquer gratificação o servidor fora do exercício das atividades que as justificam, exceto em caso de férias, licença maternidade, licença médica e os casos de gratificação específica previstos na Legislação vigente. 

Art. 3º. - Afora a Gratificação prevista nesta Resolução, nenhuma outra, por nenhuma razão ou fundamento fático ou jurídico, pode ser paga pela Administração do Legislativo de Portalegre/RN, extintas todas elas aqui não previstas. 

Art. 4º. - As despesas oriundas da execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Legislativo Municipal. 

Art. 5º. - Fica alterada a carga horária do cargo efetivo de contador constante do quadro de cargos efetivos do Anexo II da Resolução nº. 025 de 08 de maio de 2009, que passa a ser de 20 (vinte) horas semanais. 

Art. 6º. - Esta Resolução entra em vigor a partir de primeiro de janeiro do ano de 2015, ficando revogadas todas as disposições em contrário. 

Sala da Presidência, 15 de dezembro de 2014. 

EUCLIDES LUIZ PEREIRA NETO 
Presidente "

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Tenho certeza que foi considerado o que dispõe a LDO 2015 aprovada pelos vereadores:
"Art. 18 [...]
Parágrafo Único - A despesa com subsídio de Vereadores e salário dos funcionários administrativos do Poder Legislativo não poderá ser maior do que 6% (seis por cento) da Receita Corrente Líquida (art. 20, III, alínea ?a?, da Lei Complementar n.º 101/00), desde que tal percentual seja igual ou menor que o resultante da Emenda Constitucional n.º 25/2000."

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