Desde 2011 o TCE-RN tem sistematicamente julgado irregular as contas dos gestores municipais que recorreram, geralmente por dispensa e/ou inexigibilidade, as contratações de profissionais especializados (contabilistas, advogados, etc.).
O entendimento do TCE-RN é que são serviços de natureza constante e que, portanto, deve ser executado por ocupante de cargo público (efetivo por concurso ou comissionado quando se tratar de chefia).
Entretanto, a utilização de contratos temporários e outros expedientes para contratação de tais profissionais é corriqueira.
Parece que a Câmara de Vereadores de Portalegre pretende enfrentar esse problema.
Leiam:
RESOLUÇÃO Nº. 053/2015.
RESOLUÇÃO Nº. 053/2015.
ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 025 DE 08 DE MAIO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, QUADRO DE PESSOAL E
VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, especificamente nos termos do art. 25, inciso I c/c com o art.91,
§2°, inciso VI do Regimento Interno, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Resolução:
Art.1º - Acresce parágrafo único ao art. 5º da Resolução nº 025/2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - Omissis
........................
Parágrafo único. Fica criado um cargo efetivo de Advogado, a ser preenchido mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, por bacharel em direito devidamente inscrito na
Ordem dos Advogados do Brasil, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, NÍVEL 04, com remuneração mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com as atribuições constantes
neste artigo, que passa a ser parte integrante do ANEXO II da Resolução nº 025/2009.
Art. 2º - Fica alterado o ANEXO II da Resolução nº 025/2009, passando a vigorar da seguinte forma:
[...]
Art.3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Sala da Presidência, 25 de maio de 2015.
Veralucia Lopes Viana Fonseca
Presidente
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Foram criados cargos e estabelecidas remunerações.
O que diz a Lei Orgânica:
"Art. 42. À Câmara competem, privativamente, as
seguintes atribuições:
[...]
XIII - dispor sobre a sua organização, funcionamento,
transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a
iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os
parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1º. A Câmara Municipal delibera, mediante resolução, sobre
assuntos de sua economia interna e nos demais casos de sua competência
privativa, por meio de decreto legislativo."
Assim, a Câmara, acredito, realizará concurso para preencher os cargos criados.
01 de advogado;
01 de contador;
01 de ASG;
01 de técnico de informmática.
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