sexta-feira, 22 de maio de 2015

Portaria do presidente do RPPS PORTALEGRE/GP estabelece numeração para as espécies de prestações previdenciárias

Portaria n.º 249/2015 – RPPS PORTALEGRE/GP - 20 de maio de 2015. 

Dispõe sobre a atribuição e geração do número de protocolo para os benefícios requeridos a partir de 19 de maio de 2015, determina numeração para as espécies de prestações previdenciárias e dá outras providências pertinentes. 
O Presidente do Instituto de Previdência do Município de Portalegre/RN no uso das atribuições a ele conferidas, resolve exarar o presente ato administrativo
Art. 1.º - Os benefícios requeridos junto ao Instituto de Previdência do Município de Portalegre/RN, concedidos ou não, requeridos a partir da data de 19 de maio de 2015, serão protocolados sob a seguinte sequência numérica, que obedecerá aos preceitos doravante elencados, (exemplo – 101.101.001-1): I - 101: Indica que a prestação previdenciária foi requerida junto ao Instituto de Previdência do Município de Portalegre/RN; II – 101, 102 ou 103: indicando a que órgão estava vinculado o servidor/segurado/instituidor, quando em atividade, ou seja, Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e Outros, respectivamente; III – 001 a 999: indicativa da ordem cronológica de requerimentos por órgão de vinculação; IV – 1 a 9: Digito identificador da espécie de prestação previdenciária. Parágrafo único: o preceito indicado no inciso I sofrerá alteração no digito de sua unidade quando o preceito indicado no inciso III alcançar o numeral 999. 
Art. 2.º - As espécies previdências receberão codificação numérica de 1 a 9, obedecendo-se a estrita disposição sequencial do artigo 6° da LGPN, nesta ordem: I – 01: Aposentadoria por Invalidez; II – 02: Aposentadoria Compulsória; III – 03: Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição; IV – 04: Aposentadoria por Idade; V – 05: Auxílio-doença; VI – 06: Salário-maternidade; VII – 07: Salário-família; VIII – 08: Pensão por morte; IX – 09: Auxílio-reclusão. 
Art. 3.º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação; 
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
Daniel Alves Dias 
Presidente do RPPS de Portalegre/RN 
Portaria n.º 232/2014 – GP/PMP
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A numeração da portaria segue a numeração dos atos do Gabinete do Prefeito, mas não consta o prefeito como a autoridade responsável pela emissão do ato administrativo, aliás se é uma atribuição do presidente estabelecer o ato administrativo a numeração e origem da portaria deveria ser da 'autarquia' municipal criada para cuidar do sistema previdenciário municipal.

Além disso, nunca é demais lembrar que a criação da autarquia deveria ocorrer por lei específica, mas nenhuma lei aprovada pela Câmara e publicada no DOM menciona a criação de tal autarquia.

Mas...

Os vereadores, o prefeito, o presidente da autarquia (que, repito, não foi criada por lei nenhuma), os servidores... NINGUÉM liga para este detalhe (um dia o RPPS de Portalegre ainda vai complicar a vida de muita gente...).

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