Portaria n.º 249/2015 – RPPS PORTALEGRE/GP - 20 de maio
de 2015.
Dispõe sobre a atribuição e geração do número de protocolo
para os benefícios requeridos a partir de 19 de maio de 2015,
determina numeração para as espécies de prestações
previdenciárias e dá outras providências pertinentes.
O Presidente do Instituto de Previdência do Município de
Portalegre/RN no uso das atribuições a ele conferidas, resolve
exarar o presente ato administrativo:
Art. 1.º - Os benefícios requeridos junto ao Instituto de
Previdência do Município de Portalegre/RN, concedidos ou não,
requeridos a partir da data de 19 de maio de 2015, serão
protocolados sob a seguinte sequência numérica, que
obedecerá aos preceitos doravante elencados, (exemplo –
101.101.001-1):
I - 101: Indica que a prestação previdenciária foi requerida junto
ao Instituto de Previdência do Município de Portalegre/RN;
II – 101, 102 ou 103: indicando a que órgão estava vinculado o
servidor/segurado/instituidor, quando em atividade, ou seja,
Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e Outros,
respectivamente;
III – 001 a 999: indicativa da ordem cronológica de
requerimentos por órgão de vinculação;
IV – 1 a 9: Digito identificador da espécie de prestação
previdenciária.
Parágrafo único: o preceito indicado no inciso I sofrerá alteração
no digito de sua unidade quando o preceito indicado no inciso III
alcançar o numeral 999.
Art. 2.º - As espécies previdências receberão codificação
numérica de 1 a 9, obedecendo-se a estrita disposição
sequencial do artigo 6° da LGPN, nesta ordem:
I – 01: Aposentadoria por Invalidez;
II – 02: Aposentadoria Compulsória;
III – 03: Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição;
IV – 04: Aposentadoria por Idade;
V – 05: Auxílio-doença;
VI – 06: Salário-maternidade;
VII – 07: Salário-família;
VIII – 08: Pensão por morte;
IX – 09: Auxílio-reclusão.
Art. 3.º - A presente portaria entra em vigor na data de sua
publicação;
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Daniel Alves Dias
Presidente do RPPS de Portalegre/RN
Portaria n.º 232/2014 – GP/PMP
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A numeração da portaria segue a numeração dos atos do Gabinete do Prefeito, mas não consta o prefeito como a autoridade responsável pela emissão do ato administrativo, aliás se é uma atribuição do presidente estabelecer o ato administrativo a numeração e origem da portaria deveria ser da 'autarquia' municipal criada para cuidar do sistema previdenciário municipal.
Além disso, nunca é demais lembrar que a criação da autarquia deveria ocorrer por lei específica, mas nenhuma lei aprovada pela Câmara e publicada no DOM menciona a criação de tal autarquia.
Mas...
Os vereadores, o prefeito, o presidente da autarquia (que, repito, não foi criada por lei nenhuma), os servidores... NINGUÉM liga para este detalhe (um dia o RPPS de Portalegre ainda vai complicar a vida de muita gente...).
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