quinta-feira, 4 de junho de 2015

Associação dos Membros dos Tribunais de Conta do Brasil (Atricon) ajuizou NO STF Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5323, com pedido de medida cautelar, contra dispositivos da Emenda Constitucional nº 13/2014, aprovada pela ALRN

A Associação dos  Membros dos Tribunais de Conta do Brasil (Atricon) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5323, com pedido de medida cautelar, contra dispositivos da Emenda Constitucional nº 13/2014, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, que deu nova redação à Constituição do estado.
A associação alega que as modificações, feitas pela emenda, aos artigos 53 e 55 da Constituição estadual, que dispõem sobre a organização e o funcionamento do Tribunal de Contas do Estado, configuram vício de iniciativa legislativa, além de seu teor atentar “contra as garantias constitucionais inerentes à inafastabilidade da jurisdição, ao devido processo legal e à própria competência da União para legislar sobre direito eleitoral”.
“A redação violou frontalmente as prerrogativas da autonomia e do autogoverno que são pacificamente reconhecidas aos Tribunais de Contas na medida em que estatuiu normas sobre o funcionamento e a organização da Corte de Contas, com evidente vício de iniciativa.”, ressalta a Atricon.
Uma das alterações apresentadas no texto da emenda constitucional é a submissão do controle interno do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte aos sistemas normativos do Poder Legislativo. “O controle interno é aquele exercido por órgãos de um poder sobre condutas administrativas produzidas dentro da sua própria esfera. Trata-se, na verdade, do conjunto de políticas e procedimentos adotados por uma organização para vigilância, fiscalização e verificação de responsabilidades da própria gestão”, diz a ADI.
Dessa forma, a Associação pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da Emenda Constitucional nº 13/2014, por “colocar em risco a própria estabilidade institucional no âmbito da administração pública do Estado do Rio Grande do Norte”. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo.
A relatora da ação é a ministra Rosa Webber.
STF

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