quinta-feira, 4 de junho de 2015

pau dos ferros: a denúncia contra o ex-prefeito e a nota de esclarecimento

A DENÚNCIA DO MP-RN / PAU DOS FERROS:

Ação ajuizada por meio da 1ª Promotoria de Justiça responsabiliza ex-prefeito e mais três pessoas por favorecimento em contratação com o Município
O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros, ajuizou ação por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Leonardo Nunes Rêgo e outras três pessoas, por responsabilidade na contratação do esposo da secretária municipal da Juventude e Assistência Social para o fornecimento de materiais ao Município.

Além do ex-prefeito Leonardo Rêgo, a ação pede a responsabilização por ato de improbidade em desfavor de Emília Suzana Lopes de Freitas, Antônio Jonas Gomes e Francisco Ozimar Ferreira Chaves, contratado várias vezes pela Prefeitura de Pau dos Ferros por intermédio de procedimentos licitatórios solicitados por sua esposa Emília Suzana, secretária da Juventude e Assistência Social, mesmo com vedação expressa na Lei Orgânica do Município e ordenamento jurídico, e com ciência e anuência do então prefeito, bem como do pregoeiro Antônio Jonas.
Segundo demonstrado na ação pelo Ministério Público Estadual, durante o período de 2008 a 2011, a empresa Olávio Ferreira Chaves foi contratada pelo Município para o fornecimento de material, principalmente de costura como aviamento e artesanato para cursos profissionalizantes, todos solicitados pela esposa, no valor total de R$ 563.255,00.
A empresa Olávio Ferreira Chaves é do pai do esposo da secretária, Francisco Ozimar, que era o procurador da empresa contratada e assinava os contratos com o poder público municipal. Os atestados de capacidade técnica apresentados foram fornecidos pela própria esposa e secretária, demonstrando a influência exercida e o favorecimento.
Também chamou atenção do representante ministerial o fato de que as notas fiscais revelam que do período de novembro de 2008 a março de 2010 a empresa contratada forneceu seus produtos quase que exclusivamente para a Prefeitura de Pau dos Ferros.
Pela afronta aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, o Ministério Público Estadual, através da 1ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros, ajuizou a ação e pediu a condenação dos envolvidos, nas sanções previstas no art. 12, inciso III, da Lei nº8.429/92, a Lei da Improbidade Administrativa, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil.
Confira aqui a íntegra da ação.
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NOTA DE ESCLARECIMENTO DO EX-PREFEITO DE PAU DOS FERROS (Blog do Capote)

A imprensa noticia que o Ministério Público ajuizou, “contra o ex-Prefeito Leonardo Nunes Rego”, Ação de Improbidade Administrativa “por responsabilidade na contratação do esposo da secretária municipal da Juventude e Assistência Social para o fornecimento de materiais ao Município”.

Por entender que não é a imprensa o ambiente para se defender – assim como não deveria ser para acusar –, deixarei para me aprofundar no assunto no foro adequado, que é o Poder Judiciário.

Avalio, contudo, ser preciso ressaltar, desde já, que:

- o esposo da Secretária jamais foi contratado.

- foi contratada a empresa Olávio Ferreira Chaves ME.

- a empresa não é do esposo da Secretária, mas do pai dele, como reconhece o próprio Ministério Público.

- ainda que a empresa fosse do esposo da Secretária, o art. 95, parágrafo único, da nossa Lei Orgânica autoriza tal contratação com o Município de Pau dos Ferros, se for em condições de igualdade.

- o próprio Ministério Público admite, em sua ação, que todos os contratos se deram por modalidades previstas em lei, em especial por Pregão Presencial, de modo que eventuais privilégios se encontram afastados.

- trata-se de empresa constituída em janeiro de 1965, portanto que conta com mais de meio século de existência.

- as contratações, em sua grande maioria, serviram para cumprimento de convênios federais, cujos recursos foram provenientes do Ministério do Desenvolvimento Social, tendo as prestações de contas sido totalmente aprovadas.

O Poder Judiciário, a quem cabe o julgamento, certamente me dará a oportunidade da defesa, que exercerei de forma plena, esclarecendo e demonstrando que todos os atos foram praticados observando a legalidade e o interesse público.

Acredito, firmemente, que não houve qualquer desvio do que a lei determina, por isso aguardarei os desdobramentos com a tranquilidade que sempre me caracterizou.

Respeitosamente,

Leonardo Nunes Rêgo

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