Autos n.º 0000015-65.2006.8.20.0150
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa/PROC
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos etc.
Trata-se de ação civil pública promovida pelo Ministério Público, em face
de Creso Venâncio Dantas e outros, tendo o Município o Município de Portalegre
optado por contestar a pretensão autoral.
Após as contestações, foi proferida, às fls. 1.053/1.061, decisão
saneadora, onde foram afastadas as preliminares e prejudiciais do mérito, fixados os
pontos controvertidos e deferidos os pedidos de produção de prova oral, documental
e pericial.
Com a juntada do laudo pericial, as partes foram ouvidas, pugnando o
Ministério Público pela continuidade da instrução, enquanto os demandados
requereram o julgamento antecipado da lide.
É o que importa relatar.
Decido.
Incabível, neste momento, o proferimento da sentença de mérito, eis
que, para a resolução da matéria de fato, há questões probatórias pendentes.
Com efeito, a realização do objeto da licitação destacada na inicial não
prejudica, prima facie, as demais questões de fato apontadas pelo autor.
Desta feita, sem maiores elucubrações, entendendo que a matéria de
fato ainda necessidade de revolvimento probatório, DETERMINO, fulcrado na
interpretação, a contrario sensu do art. 330, I, do Código de Processo Civil, o
prosseguimento do feito.
Tendo sido deferido o pedido de depoimento pessoal das partes,
determino que seja o processo incluído na pauta de audiências, ficando a cargo da
secretaria judiciária a intimação pessoal partes, suas requisições, em sendo o caso, a
intimação dos seus advogados, além da realização das demais diligências de praxe
necessárias à realização do ato.
Portalegre-RN, 03 de junho de 2015.
Cornélio Alves de Azevedo Neto
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Existem dois processos sobre o suposto envolvimento da prefeitura com o escritório Rabelo & Dantas.
É interessante que as partes pediram o julgamento do mérito, informa-se que as partes foram ouvidas, mas o Juiz considerou necessário OUVIR AS PARTES para "revolvimento probatório"...
Um dia as questões probatórias pendentes serão esclarecidas e os processos chegarão ao fim...
Até as partes demandadas esperam por uma sentença...
Seja lá qual for!
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