quarta-feira, 3 de junho de 2015

portalegre: caso rabelo & dantas - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA no segundo processo. Até as partes demandadas esperam por uma sentença... Seja lá qual for!

Autos n.º 0000015-65.2006.8.20.0150 
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa/PROC

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Vistos etc. 
Trata-se de ação civil pública promovida pelo Ministério Público, em face de Creso Venâncio Dantas e outros, tendo o Município o Município de Portalegre optado por contestar a pretensão autoral. 

Após as contestações, foi proferida, às fls. 1.053/1.061, decisão saneadora, onde foram afastadas as preliminares e prejudiciais do mérito, fixados os pontos controvertidos e deferidos os pedidos de produção de prova oral, documental e pericial. 

Com a juntada do laudo pericial, as partes foram ouvidas, pugnando o Ministério Público pela continuidade da instrução, enquanto os demandados requereram o julgamento antecipado da lide

É o que importa relatar. 

Decido. 

Incabível, neste momento, o proferimento da sentença de mérito, eis que, para a resolução da matéria de fato, há questões probatórias pendentes. 

Com efeito, a realização do objeto da licitação destacada na inicial não prejudica, prima facie, as demais questões de fato apontadas pelo autor. 

Desta feita, sem maiores elucubrações, entendendo que a matéria de fato ainda necessidade de revolvimento probatório, DETERMINO, fulcrado na interpretação, a contrario sensu do art. 330, I, do Código de Processo Civil, o prosseguimento do feito. 

Tendo sido deferido o pedido de depoimento pessoal das partes, determino que seja o processo incluído na pauta de audiências, ficando a cargo da secretaria judiciária a intimação pessoal partes, suas requisições, em sendo o caso, a intimação dos seus advogados, além da realização das demais diligências de praxe necessárias à realização do ato. 

Portalegre-RN, 03 de junho de 2015. 
Cornélio Alves de Azevedo Neto 


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Existem dois processos sobre o suposto envolvimento da prefeitura com o escritório Rabelo & Dantas.

É interessante que as partes pediram o julgamento do mérito, informa-se que as partes foram ouvidas, mas o Juiz considerou necessário OUVIR AS PARTES para "revolvimento probatório"...

Um dia as questões probatórias pendentes serão esclarecidas e os processos chegarão ao fim... 

Até as partes demandadas esperam por uma sentença... 

Seja lá qual for!

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