Já escrevi aqui sobre os cuidados que as autoridades portalegrenses deveriam ter com a numeração dos atos administrativos, dentre outras preocupações.
Parece um problema irremediável, ou, como se diz: é como malhar em ferro frio.
Mas, lá vai novamente...
Exemplos:
A Lei nº 302/2014 serviu para nominar a Rua CECILIA FONSECA DE LIMA, em 30 de setembro de 2014 e quarenta dias depois, em 10 de novembro de 2014, serviu para instituir a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015 - LDO.
Creio que é necessário providenciar a adequação da numeração das leis municipais. Ou não?
Alertei sobre a situação acima e, sinceramente, não vi nenhuma providência adotada. (relembre AQUI)
Novamente chamo a atenção para o que foi publicado no Diário Oficial do Município nos dias 24 e 25 de junho de 2015.
No dia 24 foi publicado o Plano Municipal de Educação, dando-lhe a seguinte denominação:
E hoje, 25-06, publicou-se novamente com numeração diferente:
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