O governo federal fez um investimento significativo na aquisição de máquinas e equipamentos pesados, aproximadamente, R$ 2.1 bilhões foram investidos.
O chamado PAC das Máquinas contemplou os municípios com um pacote mínimo composto de: 1 retroescavadeira, 1 motoniveladora, 1 caminhão-caçamba, 1 caminhão-pipa e 1 pá-carregadeira.
A utilização inadequada dos equipamentos já rendeu algumas notificações e admoestações do MPF e do MDA e na linha de assegurar mecanismos mais satisfatórios de controle e transparência foi publicada a Portaria nº 30 do MDA, de 24-04-2014, com orientações para os gestores que receberam os equipamentos.
A Portaria orienta o uso de um "Diário de Operações" para cada equipamento e que se encaminhem cópias dos Diários para a Câmara de Vereadores, Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, afixado em Mural na Prefeitura e publicado na internet.
O termo de doação dos equipamentos estabelece que devem ser utilizadas em: “obras de interesse social para a promoção da agricultura familiar e reforma agrária, em especial a recuperação de estradas vicinais [estradas municipais, que, geralmente, não têm asfaltamento] e em obras de captação e armazenamento de água para abastecimento da população”. O descumprimento das cláusulas de doação pode gerar a devolução das máquinas ao MDA.
O termo de doação dos equipamentos estabelece que devem ser utilizadas em: “obras de interesse social para a promoção da agricultura familiar e reforma agrária, em especial a recuperação de estradas vicinais [estradas municipais, que, geralmente, não têm asfaltamento] e em obras de captação e armazenamento de água para abastecimento da população”. O descumprimento das cláusulas de doação pode gerar a devolução das máquinas ao MDA.
Em tempo: as prefeituras podem usar os equipamentos em propriedades particulares, mas é necessário que exista uma norma regulamentadora que assegure o amplo acesso ao público-alvo e a transparência das ações (devem-se indicar no Diário de Operações as localidades atendidas e os nomes dos beneficiários).
A prefeitura de seu município cumpre a norma?
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