terça-feira, 28 de julho de 2015

portalegre: portaria nº 29 de 2015 concedeu diária e serviu também para nomear a cpl. e agora?

Já escrevi umas "trocentas" postagens sobre as publicações dos atos administrativos de Portalegre, mas é como "malhar em ferro frio".

A penúltima é a republicação, em decorrência de vícios formais, dos seguintes processos licitatórios:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PREGÃO PRESENCIAL n.º 001/2015
Proc. Licitatório n.º 000004/15 
Abertura: 08h00min Data da Abertura: 20 de fevereiro de 2015

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ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PREGÃO PRESENCIAL n.º 002/2015
Proc. Licitatório n.º 000006/15 
Abertura: 11h30min Data da Abertura: 20 de fevereiro de 2015
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ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PREGÃO PRESENCIAL n.º 003/2014
Proc. Licitatório n.º 000005/15 
Abertura: 14h00min Data da Abertura: 20 de fevereiro de 2015.
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Composição da CPL
Eglimar Carlos Pereira  
Cargo: Presidente PORTARIA: 029/2015 DE 14/01/2015 
Francisca Antônia Soares Ribeiro 
Cargo: Membro PORTARIA: 029/2015 DE 14/01/2015
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA 
Cargo: Membro PORTARIA: 029/2015 DE 14/01/2015

Não foi publicado que "vícios formais" teriam ocorrido, mas...

Creio que será necessária uma nova republicação.

O Pregão Presencial nº 01/2015 é o Processo Licitatório 04/2015; o Pregão Presencial nº 02/2015 é o Processo Licitatório 06/2015; e o Pregão Presencial nº 03/2014 é o Processo Licitatório 05/2015.

Por que o Pregão nº 02/2015 não é o Processo nº 05? e o Pregão nº 03 não é o Processo nº 06?

A sequência adequada não seria assim:
Pregão nº 01 = Processo Licitatório 04
Pregão nº 02 = Processo Licitatório 05
Pregão nº 03 = Processo Licitatório 06

O Pregão Presencial nº 03/2014 não seria o Pregão Presencial nº 03/2015?

Acham que isso é muita exigência? Pode até ser, mas pequenos equívocos levam aos erros mais significativos e depois podem resultar em grandes problemas para as pessoas.

Observem:

Os membros e o presidente da CPL foram nomeados pela PORTARIA: 029/2015 DE 14/01/2015(publicação AQUI). A publicação no Diário Oficial ocorreu no dia 23 de Janeiro de 2015. Edição 1333.

No dia 13 de janeiro de 2015 foi concedida diária a servidor municipal através da PORTARIA N° 029/2015 (publicação AQUI). A publicação no Diário Oficial ocorreu no dia 19 de Janeiro de 2015. Edição 1329.

Ou seja, a Portaria nº 29 não tem como servir para legitimar dois atos administrativos. A primeira serviu para conceder diária ao servidor, então qual será o número da Portaria para nomeação da CPL? Será outro vício formal?

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