terça-feira, 28 de julho de 2015

PREFEITO PORTALEGRENSE TAMBÉM ANULOU PROCESSO DE LICITAÇÃO em 2013 em razão de vícios formais


O prefeito de Portalegre, Neto da EMATER, determinou a anulação do processo licitatório Nº 2013.02.14-01PP "... em razão de vícios formais contido no Edital do Pregão Presencial..."
A publicação não especificou o que seria comprado através do pregão, nem quais vícios formais estavam presentes no edital e também não informa se abriu prazo para pedidos de reconsideração dos interessados (caso existissem), conforme expresso no §3º do art. 49 da Lei nº 8.666/1993.
Outro aspecto interessante é que o ato de anulação é datado de 27/02, mas a publicação só ocorreu em 19/03. 
Porque a distância entre a determinação de anular e a sua publicação?
Publicação na íntegra do ato de anulação:
GABINETE DO PREFEITO
DESPACHO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO

Ref. ao Pregão Presencial Nº 2013.02.14-01PP.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93, e

CONSIDERANDO que a administração pública deve zelar pela condução e encerramento dos procedimentos licitatórios em trâmite no seu âmbito;

CONSIDERANDO os argumentos trazidos a baila, em razão de vícios formais contido no Edital do Pregão Presencial acima epigrafado, fere, a priori, princípios norteadores do processo licitatório;

CONSIDERANDO que o Poder Executivo, em face do princípio da supremacia do interesse público, poderá adotar medidas para anular o processo licitatório levado a efeito pelo Edital supracitado.

RESOLVE:

Art.1º. ANULAR o Processo Licitatório objeto do Pregão Presencial nº 2013.02.14-01PP, com fulcro no art. Art.49 da Lei nº. 8.666/93, determinando à Comissão de Licitação que proceda com os atos ulteriores, com a abertura de novo procedimento licitatório.

Art.2º. PUBLIQUE-SE o presente, na forma da Lei.

Portalegre (RN), 27 de fevereiro de 2013.

MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal

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