Recebi algumas informações sobre as enormes dificuldades que alguns servidores estariam enfrentando para obtenção das aposentadorias na FUNPREVI.
Conforme foi repassado, o principal entrave seria a rejeição dos processos no TCE-RN. As rejeições teriam como causas os possíveis equívocos cometidos pela FUNPREVI na formalização dos processos.
Além disso, informaram-me que a comunicação da FUNPREVI com os servidores não seria muita adequada. As explicações e justificativas não seriam claras e alguns teriam sido orientados a procurar o INSS em Pau dos Ferros.
Fica difícil entender, caso realmente tenha ocorrido a orientação para procurar o INSS.
Uma informação indica que um Representante do Povo teria buscado explicações sobre o funcionamento da FUNPREVI e não teria obtido boas justificativas para diversas situações e olha que é parte integrante da bancada que apoia o prefeito.
Outra informação é que a FUNPREVI contratou o escritório especializado "MARCIEL SALES - ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA", por R$ 29.700,00.
O escritório tem reconhecida competência na área previdenciária e, ao que tudo indica, a FUNPREVI precisa e muito do assessoramento técnico.
De início, tem-se como dever de casa publicar no Diário Oficial do Município todos os atos relacionados a FUNPREVI. Creio que a publicação do edital de licitação, o extrato do contrato e demais atos deveriam ter sido publicados no DOM.
Outro ponto importante: Que Lei autorizou a criação da Autarquia Municipal "FUNPREVI" - CNPJ 19.666.804/0001-52, de 31-10-2013?
Mais uma vez reitero a disponibilidade deste espaço para publicar quaisquer esclarecimentos ou informações sobre os assuntos tratados.
Ressalte-se que o bom funcionamento da FUNPREVI interessa a todos os servidores municipais.
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