A Procuradoria Geral integra a estrutura organizacional de instância básica da Assembleia Legislativa e exerce a função de órgão máximo de assessoramento jurídico, consultoria e representação judicial da Casa, vinculada diretamente à Presidência.
As atividades são exercidas pelos Procuradores, Assessores Técnico-Legislativos e pelos Assessores Técnico-Administrativos.
Sua estrutura é composta da seguinte forma:
I – Órgão Consultivo - formado pelo Colégio de Procuradores, a quem compete opinar sobre assuntos de interesses da Assembleia Legislativa;
II – Órgãos executivos – o Gabinete do Procurador Geral, a Procuradoria Administrativa, a Procuradoria Legislativa, a Procuradoria Judicial, a Procuradoria de Finanças e a Assessoria Jurídica.
Atribuições
Procuradoria Administrativa: emite parecer sobre toda matéria de natureza administrativa encaminhada pelo Procurador Geral. É também o setor que gerencia o controle de funções do pessoal lotado no Quadro de Procuradores e Assessores Técnico-Legislativos.
Procuradoria Legislativa: presta assistência aos Deputados quanto ao processo legislativo no Plenário, na Mesa Diretora e nas Comissões.
Procuradoria Judicial: exerce representação judicial nos processos em que integre, de qualquer modo, a Assembleia Legislativa.
Procuradoria de Finanças: pronuncia-se sobre matérias não jurídicas e presta assessoramento ou representação judicial a cargo da Procuradoria Geral.
Assessoria Jurídica: presta assistência judiciária àqueles que forem encaminhados pelo Deputados.
Assistência judiciária
À SECRETARIA ADMINISTRATIVA compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da Assembleia Legislativa.
Suas principais atividades são desenvolvidas pelos seguintes setores:
- Coordenadoria de Recursos Humanos(CRH): responsável em realizar, em parceria com o Instituto Legislativo Potiguar - ILP e com os titulares dos órgãos da Assembleia Legislativa, o diagnóstico de necessidade de aprimoramento de servidores e equipes de trabalho e desenvolvimento de pessoas, executando ações com vistas a atender as demandas detectadas; acompanhar os processos de lotação de servidores, planejar e coordenar o sistema de avaliação de desempenho, propondo atividades de capacitação por meios específicos (cursos, palestras, seminários, concursos internos e outros) que propiciem o crescimento humano e técnico do servidor
- Coordenadoria de Execução Financeira e Orçamentária (CEFO): incumbida das tarefas de administração financeira e execução orçamentária e outras atribuições determinadas pelo Secretário Administrativo.
- Os trabalhos do CEFO se desenvolvem através das Gerência de Contabilidade e Finanças e da Gerência de Planejamento e Execução Orçamentária.
Art. 69 - Compete à Mesa:
XX - prover os cargos e funções dos serviços administrativos da Assembléia, observado
o artigo 26, II, e parágrafo 6º, da Constituição do Estado, bem como conceder licença,
aposentadoria e vantagens devidas aos servidores, colocá-los em disponibilidade, aplicarlhes
penalidades ou demiti-los;
XXI - requisitar servidores da administração direta, indireta ou fundacional para qualquer
de seus serviços;
XXX - determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos ou policiais;
Art. 71 - O Presidente é o representante da Assembléia quando ela se pronuncia
coletivamente, o supervisor de seus trabalhos e fiscal de sua ordem, competindo-lhe:
XIII - cumprir e fazer cumprir este Regimento, sendo o guardião de sua fiel execução;
XVIII - autorizar as despesas, sendo por elas responsável nos termos da Lei.
Art. 75 - Cabe ao Presidente indicar à Mesa quem deva ser nomeado para os cargos de
confiança, nos termos da Lei ou de Resolução.
Art. 76 - Compete, ainda, ao Presidente zelar pelo prestígio e decoro da Assembléia,
bem como pela liberdade e dignidade de seus membros, assegurando a estes o devido
respeito às imunidades e prerrogativas constitucionais.
Art. 82 - Compete ao Primeiro Secretário:
XI - superintender os serviços administrativos da Assembléia;
XII - exercer todas as atribuições administrativas não reservadas à Mesa ou ao
Presidente por este Regimento, podendo delegar competência ao Secretário
Administrativo;
XIII - dar posse aos servidores da Assembléia;
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Observe que a estrutura administrativa pressupõe a submissão dos atos lícitos a diversos setores. Evidentemente que os atos ilícitos, caso tenham ocorrido, não devem ter tramitado conforme a exigência.
Os controles existentes, caso se comprove o esquema, falharam e isso requer algumas providências.
De início, tem-se como medida preliminar o necessário afastamento de todos os citados pelo MPRN. E mais do que isso, tem-se como medida óbvia a exoneração dos Cargos Comissionados e isso não tem nada com prejulgamento. É apenas o que se espera do gestor responsável, tendo como premissa o resguardo do interesse público e o zelo pelo prestígio e decoro da ALRN, pois ninguém vai convencer a sociedade que a ação do MP não esteja fundamentada em fortes evidências.
Que tal uma CPI da folha de pagamento?
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