terça-feira, 8 de setembro de 2015

BURAQUISTÃO DO NORTE: decreto do governo autoriza uso do dinheiro dos depósitos judiciais

O pronunciamento do deputado Kelps Lima (SDD) na sessão plenária desta terça-feira (8) foi centralizado em questionamentos ao Governo do Estado. Kelps criticou o recente decreto que autoriza o uso do dinheiro dos depósitos judiciais. O deputado disse que a autorização para o uso dos recursos deveria ter sido dada pela Assembleia Legislativa.

“Com esse decreto do dia dois de setembro o Governo do Estado optou por ignorar a existência do Legislativo e pega atalhos na Lei na sua busca desesperada por recursos fáceis, fugindo das complexas soluções para a máquina legislativa”, afirmou o parlamentar.

Kelps afirmou que a lei autorizativa para o uso dos recursos oriundos dos depósitos judiciais deveria ser de iniciativa da Assembleia e não por decreto governamental. O parlamentar disse que há um questionamento quanto à constitucionalidade dessas leis. 


“O que mais nos chama a atenção é que o Governo ao invés de optar pelo envio do Projeto de Lei pra Assembleia, opta por decreto”, disse.

Líder governista, o deputado Fernando Mineiro (PT) defendeu que é fundamental um debate sobre os cálculos atuariais na devolução dos recursos do Fundo Previdenciário. O parlamentar disse que a devolução do dinheiro com esta finalidade, cobrir os saques, está assegurada na Lei aprovada pelos parlamentares em dezembro passado.

Em aparte o deputado Getúlio Rêgo (DEM) reforçou que cabia uma consulta ao Legislativo para a utilização dos recursos. “Nós não estamos com salários atrasados porque o Governo usou recursos do Fundo Previdenciário. Mas a fonte vai secando e não se pode gastar na frente. Acho que o melhor seria enviar o projeto para a Assembleia, ouvindo também o Judiciário e a sociedade civil”, defendeu Getúlio.


ALRN
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Leia:


A polêmica sobre o uso de cerca de R$ 6 bilhões de depósitos judiciais dos mineiros pelo governo do estado só deve ser decidida depois de uma audiência no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto, prevista para 21 de setembro. 

Comum a outros estados, o tema ganhou contornos nacionais e fez com que entrassem na briga a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

No caso da lei mineira, o vice-prefeito Délio Malheiros (PV) também reforçou o coro dos opositores ao governo Fernando Pimentel (PT) e se inscreveu para tentar, em Brasília, convencer os ministros do STF de que a apropriação dos recursos pelo Executivo é inconstitucional.

A lei aprovada em Minas Gerais permite o uso dos depósitos relativos a processos de qualquer natureza sob custódia do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para pagar despesas previdenciárias, com precatórios, dívida pública e de assistência judiciária. Serão usados 75% do total no primeiro ano e 70% nos seguintes. 

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.353, a Procuradoria-Geral da República (PGR) diz que a norma ofende o princípio do direito de propriedade, invade competência legislativa privativa da União e institui empréstimo compulsório.

Já o vice-prefeito de Belo Horizonte, Délio Malheiros, vai ao Supremo dizer que a lei instituiu uma apropriação indébita, além de se tratar de uma operação financeira que precisaria de autorização do Senado Federal. 

“É uma operação de crédito, o governo está pegando um dinheiro que não lhe pertence e no futuro terá de pagar os juros. É um crime de responsabilidade”, afirmou Malheiros. Segundo Délio, a prefeitura tem R$ 400 milhões depositados em razão de processos que é parte.

A AMB engrossa o coro dos contrários à utilização das verbas depositadas para pagamento de ações que tramitam na Justiça, questionando a Lei Complementar 151/15, sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT). Pela lei, 70% dos valores depositados em instituições financeiras para arcar com processos judiciais serão transferidos para o Tesouro dos estados ou municípios, mantendo-se uma reserva de 30%. A AMB alega na ação, sob relatoria do ministro Celso de Mello, que a lei institui um modelo de “empréstimo compulsório”.

Segundo a AMB, além de não garantir a imediata devolução dos valores depositados para os jurisdicionados quando determinado pela autoridade judicial, a lei expressamente admite que o valor não seja devolvido por tempo indeterminado. Outra alegação é que há violação ao princípio da separação dos poderes. “Quando algum juiz determinar à instituição financeira que promova o seu levantamento imediato, tal decisão ficará condicionada à existência de valores no Fundo previsto na referida lei.” (AQUI)
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É polêmico? O Buraquistão do Norte topa a parada...

Em Minas Gerais foi aprovada uma Lei e mesmo assim a polêmica é grande. O STF se posicionará em 21 de setembro, ou seja, falta pouco tempo, mas o governo daqui resolveu usar os recursos e foi por Decreto mesmo.

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