sexta-feira, 25 de setembro de 2015

dama de espadas: pge extrapola sua missão e coloca o governo em mais uma saia justa

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do Procurador-Geral de Justiça e dos membros da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público-PJDPP da Comarca de Natal-RN, em face da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça suspendendo as investigações da Operação “Dama de Espadas”, presta as seguintes informações:

1- A Procuradoria Geral de Justiça vai recorrer da referida decisão, no prazo legal.

2- O Tribunal de Justiça já havia apreciado idêntico pleito, postulado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, nos autos do Mandado de Segurança nº 2015.013812-3, tendo o Desembargador Ibanez Monteiro consignado que “se eventualmente algum parlamentar entender que a prerrogativa de foro, da qual é detentor, não foi respeitada, que busque individualmente as medidas administrativas ou judiciais que entender cabíveis, no intuito de exercer a prerrogativa de função em razão de seu mandato eletivo” e que, por não enxergar no caso qualquer violação a algum interesse estritamente institucional da Casa Legislativa que autorizasse o impetrante a postular em juízo a suspensão das investigações empreendidas na Operação Dama de Espadas, haja vista que “a discussão acerca da prerrogativa de foro de Deputados Estaduais não caracteriza potencial afronta ao funcionamento, à autonomia ou à independência” do Poder Legislativo Estadual, denegou a segurança.

3- Na linha da decisão referida, entendemos que não cabe à Procuradoria Geral do Estado funcionar no patrocínio judicial, no âmbito criminal, em favor de supostos investigados que ostentem foro por prerrogativa de função, sob a discutível alegação, conforme pronunciamento do Procurador-Geral do Estado publicizada na data de hoje, de que está a evitar nulidade no processo judicial. 

Seria desejável, sim, ao Estado, através da Procuradoria Geral do Estado, perfilar como vítima do ataque ao erário, inclusive apurando eventual dano ao patrimônio público no âmbito administrativo, função que se insere em suas atribuições institucionais.

4- O Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o próprio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em mais de uma oportunidade, consolidaram o entendimento de que sua competência criminal é restrita à autoridade com foro por prerrogativa de função e que no caso de encontro fortuito de provas em investigação em curso no primeiro grau de jurisdição, a investigação deve ser separada e não paralisada em sua totalidade, remetendo-se ao Tribunal tão somente os documentos alusivos aos investigados com foro privilegiado, sem prejudicar a investigação de primeira instância, como ocorre, por exemplo, na operação Lavajato.

5- A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal jamais investigou criminalmente qualquer membro de poder que possua foro especial no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte ou em outro Tribunal.


6- No momento em que a Promotoria de Justiça identificou indícios da participação de detentores de foro especial no curso das investigações, requereu o encaminhamento das provas ao Procurador Geral de Justiça, o que foi deferido pelo juiz da 8ª Vara Criminal de Natal. Tanto é verdade que na decisão o Desembargador Cornélio Alves, em que pese a sua conclusão, menciona como um de seus fundamentos a existência de pedido de compartilhamento de documentos com o Procurador Geral de Justiça, o que denota o respeito da PJDPP à orientação jurisprudencial dos mencionados tribunais em cindir as investigações.

7- A iniciativa da Procuradoria Geral do Estado, da Procuradoria da Assembleia Legislativa e, por fim, a decisão judicial, causam um evidente prejuízo ao desbaratamento dos crimes praticados por pessoas que não estão submetidas à competência criminal do Tribunal de Justiça e que ensejaram grave dano ao erário.

MPRN
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É estupefaciente! É incrível!

A Procuradoria Geral do Estado, órgão diretamente subordinado ao governador do RN e a Procuradoria da Assembleia Legislativa do RN diretamente subordinada ao presidente da AL pediram, e o desembargador Cornélio concedeu, a suspensão da operação que investiga o descalabro que ensejou "grave dano ao erário".

O que Ezequiel tem a dizer? A Procuradoria é vinculada ao presidente e o pedido de suspensão da investigação formulado pelo órgão certamente contou com seu aval.

É assim presidente que pretende agir com total transparência? E o que o governador tem a dizer da atuação da PGE?

Leia o que está na página da PGE sobre sua missão:
"A Procuradoria Geral do Estado, instituição de natureza permanente e essencial à Justiça e  à Administração Pública Estadual, compete, com exclusividade, a defesa judicial e  extrajudicial do Estado do Rio Grande do Norte. Incumbe, ainda o assessoramento jurídico ao  Poder Executivo, nos termos da Lei Complementar nº 240, de 27 de junho de 2002."

O Estado do RN é réu na ação? É investigado?

A outra possibilidade de atuação é o assessoramento jurídico ao Poder Executivo. É isso? Está assessorando o Poder Executivo em tal ação? Se sim, por que? Tem algum "figurão" do Poder Executivo com receio de algo?

Quem nomeia o PGE? O governador.

Quem nomeia o procurador da AL? O presidente da Assembleia.

A leitura possível é que a atuação dos dois órgãos refletem o lado escolhido. Ao invés de defender o erário de possível ação criminosa, perfilaram-se pela defesa de futuros, supostos, desconhecidos do grande público, implicados com prerrogativa de foro.

Ora bolas. Acaso surjam autoridades com prerrogativa de foro envolvidas e que se sintam prejudicadas que seus advogados façam tal defesa.

A PGE ao extrapolar sua missão coloca o governo Robinson num enredo que até onde se sabe não lhe diz respeito. Ou diz?

A atuação da procuradoria da AL é fruto da disposição que Ezequiel sempre demonstrou ao longo de sua trajetória e até se justifica em virtude de, indubitavelmente, resultar na demonstração do envolvimento de pessoas com foro privilegiado.

PGE e procuradoria da AL escolheram o lado. Tenho certeza que foi a pior escolha, mas devem ter lá seus motivos. Aliás, já escrevi que o governo vem se notabilizando por escolher a solução errada para os problemas certos.

E assim PGE e procuradoria da AL conseguiram convencer o desembargador que o melhor para as instituições e para a sociedade é... Não fazer mais nada. 

Parem as máquinas!

Não importunem as "damas" e nem queiram saber, nem muito menos, responsabilizar os "ases".

É esse tipo de "prestação jurisdicional rápida" que a sociedade precisa? Suspender, trancar uma investigação?

Não foi o TJRN que tomou a decisão de suspender a investigação. Foi uma decisão monocrática do desembargador Cornélio Alves.

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