terça-feira, 8 de setembro de 2015

operação candeeiro: existe área de compliance no bb?

Leia (p.103 e 104):
Claro estava, Excelência, que mais uma vez o BANCO DO BRASIL S/A, ao mesmo modo em que procedera no caso que ficou conhecido como “escândalo dos precatórios”, vinha se satisfazendo com simples ofícios para a movimentação de quantias astronômicas, bastando, para tanto, de assinaturas de pessoas habilitadas junto à instituição financeira. 

Quanto a isso, vide depoimento do Sr. HAROLDO RIBEIRO DANTAS, gerente da Agência Setor Público, do Banco do Brasil, onde o IDEMA mantém suas contas:

“QUE está na Agência Setor Público do Banco do Brasil deste janeiro de 2012; QUE, pelo que tem conhecimento, a maior parte dos órgãos estaduais mantém conta no Banco do Brasil; QUE os órgãos da administração direta e indireta do Governo do Estado são vinculadas a um mesmo contratomãe, que, por ser amplo admite adesões; QUE, nessa oportunidade, entrega, em atenção ao ofício º 163/15 – 46ª/PmJ/SEC, a lista de prepostos autorizados a movimentar as contas do IDEMA, no período de 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2014; QUE destaca que tais pessoas não podem movimentar as contas do IDEMA isoladamente, vez que tal procedimento exige a assinatura de ao menos duas pessoas; QUE jamais tratou pessoalmente com as pessoas habilitadas que aparecem no Ofício nº 187/2015 da Agência Setor Público Natal (...). QUE a gestão do órgão estadual encaminha, via ofício, lista das pessoas habilitadas a movimentar a conta, com a respectiva portaria de nomeação, obviamente com base em regulamento interno que discipline o funcionamento e atribuição desses órgãos; QUE nesse caso da ordem de pagamento via ofício, a transferência para outro banco é feita, via TED, no caixa do banco; QUE, em razão de sua posição hierárquica, não sabe especificar como se realiza atualmente a comunicação ao COAF de operações suspeitas, vez que há setores operacionais responsáveis pelo processamento dos caixas”. 

É significante destacar que, bojo do citado ofício nº 187/2015 da Agência Setor Público Natal, além do encaminhamento dos autógrafos comparativos das pessoas habilitadas à movimentação das contas do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA, veio também a substancial informação de que o Diretor-Geral daquela autarquia, o Sr. MANOEL JAMIR FERNANDES JÚNIOR, havia deliberado em comunicar àquela agência que o Sr. GUTSON JOHNSON GIOVANY REINALDO BEZERRA e o Sr. CLEBSON JOSÉ BEZERRIL estariam autorizados a movimentar as contas conjuntamente, independentemente de sua assinatura.

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