Leia (p.103 e 104):
Claro estava, Excelência, que mais uma vez o BANCO DO BRASIL
S/A, ao mesmo modo em que procedera no caso que ficou conhecido como
“escândalo dos precatórios”, vinha se satisfazendo com simples ofícios para a
movimentação de quantias astronômicas, bastando, para tanto, de assinaturas
de pessoas habilitadas junto à instituição financeira.
Quanto a isso, vide
depoimento do Sr. HAROLDO RIBEIRO DANTAS, gerente da Agência Setor
Público, do Banco do Brasil, onde o IDEMA mantém suas contas:
“QUE está na Agência Setor Público do Banco do Brasil deste
janeiro de 2012; QUE, pelo que tem conhecimento, a maior
parte dos órgãos estaduais mantém conta no Banco do
Brasil; QUE os órgãos da administração direta e indireta do
Governo do Estado são vinculadas a um mesmo contratomãe,
que, por ser amplo admite adesões; QUE, nessa
oportunidade, entrega, em atenção ao ofício º 163/15 –
46ª/PmJ/SEC, a lista de prepostos autorizados a movimentar
as contas do IDEMA, no período de 01 de janeiro de 2013 a
31 de dezembro de 2014; QUE destaca que tais pessoas não
podem movimentar as contas do IDEMA isoladamente, vez
que tal procedimento exige a assinatura de ao menos duas
pessoas; QUE jamais tratou pessoalmente com as pessoas
habilitadas que aparecem no Ofício nº 187/2015 da Agência
Setor Público Natal (...).
QUE a gestão do órgão estadual encaminha, via ofício, lista
das pessoas habilitadas a movimentar a conta, com a
respectiva portaria de nomeação, obviamente com base em
regulamento interno que discipline o funcionamento e
atribuição desses órgãos; QUE nesse caso da ordem de
pagamento via ofício, a transferência para outro banco é
feita, via TED, no caixa do banco; QUE, em razão de sua
posição hierárquica, não sabe especificar como se realiza
atualmente a comunicação ao COAF de operações suspeitas,
vez que há setores operacionais responsáveis pelo
processamento dos caixas”.
É significante destacar que, bojo do citado ofício nº
187/2015 da Agência Setor Público Natal, além do encaminhamento dos autógrafos comparativos das pessoas habilitadas à
movimentação das contas do Instituto de Desenvolvimento
Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA, veio
também a substancial informação de que o Diretor-Geral daquela
autarquia, o Sr. MANOEL JAMIR FERNANDES JÚNIOR, havia
deliberado em comunicar àquela agência que o Sr. GUTSON
JOHNSON GIOVANY REINALDO BEZERRA e o Sr. CLEBSON
JOSÉ BEZERRIL estariam autorizados a movimentar as contas
conjuntamente, independentemente de sua assinatura.
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