quinta-feira, 3 de setembro de 2015

OPERAÇÃO CANDEEIRO JÁ TEM DOIS RÉUS CONFESSOS. E A área de "compliance" dos bancos vai bem?

O chefe da Unidade Instrumental de Finanças e Contabilidade do Idema, João Eduardo de Oliveira Soares, e o empresário e ex-chefe do mesmo setor, Clebson José Bezerril, confessaram, em depoimento prestado à Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e ao Grupo de Atuação Especial ao Combate ao Crime Organizado (Gaeco), envolvimento no esquema corruptivo que desviou R$ 19,3 milhões dos cofres do Idema. 

A confissão, feita ontem ao longo do depoimento prestado aos promotores logo após serem presos, foi confirmada à TRIBUNA DO NORTE no início da tarde desta quinta-feira (3) por uma fonte ligada ao processo. Não houve, até o momento, assinatura de acordo de delação premiada.

Os principais detalhes sobre o funcionamento da associação criminosa foram repassados aos promotores por João Eduardo de Oliveira Soares, que teria embolsado R$ 4,3 milhões através da empresa registrada em seu nome – J E de O Soares ME - e pela qual respondia como representante – a M D S de Lima Serviços ME. 

O acusado foi servidor do Idema entre 2009 e 2012. Em seguida, integrou o quadro funcional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), como coordenador Administrativo Financeiro de Controle Documental até 2013 e retornou ao Idema no ano passado. A função de João Eduardo hoje continua a de chefe da Unidade de Instrumental de Finanças e Contabilidade do Instituto.

Outro acusado que também colaborou para o avanço das investigações foi Clebson José Bezerril. Ele foi estagiário do Idema e depois passou a chefiar o Departamento Financeiro da instituição. 

De acordo com o Ministério Público, o ex-diretor administrativo Gutson Reinaldo e Clebson Bezerril eram responsáveis pela assinatura dos ofícios que autorizavam o Banco do Brasil a efetuar depósitos e transferências nas contas das empresas envolvidas no esquema. Eram esses ofícios que davam o tom de legalidade da prática criminosa. Nenhum dos documentos, porém, tramitou pelo órgãos de fiscalização externa.

Conforme informado à TRIBUNA DO NORTE, com a confissão dos ilícitos, João Eduardo de Oliveira Soares e Clebson José Bezerril deverão deixar o Centro de Detenção Provisória da Ribeira (CDP Ribeira), onde dividem uma cela com Antônio Tavares Neto e Renato Bezerra de Medeiros, também acusados, ainda hoje

Segundo apurado pela reportagem, após as confissões e o compromisso com colaboração na investigação, não havia motivos para a manutenção da prisão dos suspeitos.
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O advogado e ex-diretor administrativo do Idema, Gutson Johnson Giovany Reinaldo Bezerra, acusado pelo Ministério Público Estadual de ser o mentor do esquema que desviou R$ 19,3 milhões do Idema em menos de dois anos, está detido no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, em Tirol. 

Segundo informações repassadas à TRIBUNA DO NORTE por uma fonte que acompanhou o desenrolar da Operação Candeeiro, o ex-diretor administrativo  permaneceu calado enquanto os promotores de Defesa Patrimônio Público o faziam perguntas ontem após a prisão temporária decretada pela Justiça.

Gutson, que é filho da ex-procuradora geral da Assembleia Legislativa, Rita das Mercês Reinaldo, presa há quinze numa outra operação, a Dama de Espadas, está num  local distinto do ocupado pelo ex-governador Fernando Freire, também custodiado no Quartel do Comando Geral. 

Como está numa Sala de Estado Maior, que é uma espécie de detenção destinada aos portadores de carteira da Ordem dos Advogados do Brasil, Gutson Reinaldo tem regalias como o recebimento de visitas sem dias específicos e alimentação encaminhada por parentes.

Os demais presos – Renato Bezerra de Medeiros, Clebson José Bezerril e João Eduardo de Oliveira Soares – chegaram no fim da tarde de ontem, após prestarem depoimento aos promotores do Patrimônio Público e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ao Centro de Detenção Provisória Ribeira (CDP Ribeira), na zona Leste de Natal. Após se entregar à Justiça também no fim da tarde de ontem, o empresário Antônio Tavares Neto deu entrada na unidade prisional por volta das 20h.

Segundo informações repassadas à reportagem por agentes de segurança pública, todos ocupam a mesma cela, numa das alas que não foi totalmente destruída nas rebeliões de março passado. Os acusados não podem receber visitas nem alimentos levados por familiares, por enquanto. 

As visitas estão restritas aos advogados e somente itens de higiene pessoal e medicamentos receitados por médicos são permitidos entrar na cela. Todos estão seguindo as regras impostas pela direção do CDP Ribeira e vestem camiseta branca e bermuda azul, que é o uniforme do sistema prisional potiguar.

Na manhã de ontem, a mãe e uma irmã de Antônio Tavares Neto estiveram no CDP Ribeira. Elas queriam confirmar se ele estava na unidade e saber quais os procedimentos para visita. Visivelmente angustiadas, disseram não desconfiar do esquema corruptivo e do enriquecimento ilícito do empresário. 

TRIBUNA DO NORTE

Os investigados:
 

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Primeiro ponto: os réus confessos têm que ser exonerados dos cargos comissionados e, se forem efetivos, tem que iniciar o Processo Administrativo Disciplinar para expulsá-los do quadro de servidores;

Tem-se que exonerar todos os presos dos cargos comissionados, caso ainda exista algum nomeado;

Tem-se que instaurar sindicâncias para analisar todas as ações dos referidos indivíduos nos locais em que exerceram posições de chefias.

Segundo Ponto: não creio que a simples confissão seja suficiente para a soltura dos dois, pois é comum se pedir provas adicionais e nomes de outros que, por ventura, não tenham sido alcançados de início. Caso os promotores já tenham conseguido algo assim aí é mais fácil soltá-los tão rapidamente.

Terceiro ponto: esse negócio de que os órgãos de controle (interno e externo) não consegue 'enxergar' tais chafurdos por que eram feitos por fora, numa conta sem registro, etc. é muito preocupante, pois desnuda a vulnerabilidade que existe em todos os órgãos do governo estadual.

De início, convém identificar quem foi que solicitou a abertura da conta na Agência do BB, pois, quero acreditar que o convênio celebrado entre o governo e o banco deve indicar as autoridades que são habilitadas para tais e quais atos (no caso, a abertura de uma conta).

Existe um contrato de prestação de serviços, certo? Tal contrato deve estabelecer as condutas para abertura e movimentação de contas, com indicações das autoridades devidamente aptas para autorização, certo?

Mas... Vamos admitir que nada disso exista. 

O dinheiro saiu de uma conta oficial, certo? E como ninguém se deu conta da saída de duas dezenas de milhões de uma conta oficial para uma fictícia?

Art. 15. Os órgãos e entidades integrantes da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios, possuidores de dotação orçamentária própria, encaminharão no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre:
VI – cadastro de contas correntes bancárias, conforme modelo constante do Anexo XXVI do SIAI;

Além de uma série de providências e informações que têm que ser regularmente apresentadas.

A informação de que vinte milhões de reais evaporou de uma conta oficial de um órgão através de ofícios é inquietante. É preocupante. É absurdo!

Significa que dinheiro público pode ser movimentado sem que seja necessário cumprir os mais elementares ritos estabelecidos pela legislação. E o pior: o controle não conseguiu "enxergar" a transferência de onze milhões em apenas um ano.

Leia atentamente:
Art. 38. As unidades gestoras das Administrações Estadual e Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, através de “ato autorizativo de transmissão de extratos bancários por meio magnético”, (Modelo V do layout dos Modelos do SIAI), autorizarão as instituições financeiras com as quais operam a, bimestralmente, transmitirem eletronicamente para este Tribunal de Contas, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do bimestre, os dados de todos os extratos de suas contas correntes e de aplicações que movimentam recursos públicos. 

Acredito que a rotina estabelecida no artigo transcrito (Resolução 033/2012-TCE-RN) acima é do conhecimento do BB, certo? Então, como aceitar a movimentação de recursos tão significativos sem cumprir tal orientação?

O que todos têm a dizer sobre isso?

A movimentação da conta oficial deveria indicar tudo isso e jamais se poderia operar numa "conta fictícia", mas parece que a coisa corria frouxa no IDEMA. 

Pergunta: será que larápios em outros órgãos não sabiam de tanta facilidade?

Para concluir
Faz uns dias que a agência de um grande banco foi colocada no centro de um escândalo da ALRN e agora o BB citado como, no mínimo, permeável a abertura e movimentação de significativos recursos públicos numa "conta fictícia".

A área de "compliance" vai bem?

Informa a FEBRABAN:
"Missão de compliance: 'Zelar pelo cumprimento de leis, regulamentações, autorregulações, normas internas e os mais altos padrões éticos, orientando e conscientizando quanto à prevenção de atividades e condutas que possam ocasionar riscos à instituição, clientes, colaboradores, acionistas, fornecedores e sociedade, permitindo o crescimento sustentável e a melhoria contínua do negócio.'"

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