quinta-feira, 29 de outubro de 2015

operação judas: desembargador APOSENTADO diz Que foi enganado por carla ubarana

Por Redação
Desembargador aposentado é réu em ação penal. (Foto: Alberto Leandro)
Desembargador aposentado é réu em ação penal. (Foto: Alberto Leandro)
O ex-desembargador aposentado Osvaldo Cruz prestou depoimento na manhã desta quinta-feira (29) na 8ª Vara Criminal de Natal, onde tramita a ação penal da qual ele é réu, sob a acusação de ter participado dos desvios do setor de precatórios do Tribunal de Justiça.
Em juízo, Osvaldo reafirmou sua inocência indicando que foi enganado pela operadora do esquema, Carla Ubarana. Ela já foi condenada a nove anos e quatro meses de prisão por peculato. Mais de R$ 14 milhões foram desviados da divisão de precatórios.
Em um dos momentos da instrução desta quinta-feira, o desembargador aposentado chegou a ser confrontado pelo Ministério Público sobre a autorização de pagamentos que ele expedia via ofício para Carla Ubarana.
Osvaldo lembrou que a desembargadora Judite Nunes também fazia o mesmo, e que isso não implica em crime porque ambos agiam por boa fé, sem desconfiar que Carla operava desvios.
O próximo a depor será o desembargador aposentado Rafael Godeiro, em 12 de novembro. Após essa fase, será aberto prazo para alegações finais, com posterior sentença de absolvição ou condenação.
Operação Judas
Em 31 de janeiro de 2011, uma ação conjunta do Ministério Público do RN e da Polícia Civil levou para a prisão cinco pessoas, suspeitas de participarem de um esquema identificado no Tribunal de Justiça. Mais tarde, descobriu-se culpa e dolo em apenas duas delas: Carla Ubarana e George Leal, marido e mulher.
Com o avanço das investigações, Carla e George celebraram delação premiada e acusaram Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz de se beneficiarem do esquema.
Um ano e meio depois, em junho de 2013, o Conselho Nacional de Justiça, instância administrativa e de controle do Judiciário, julgou Rafael e Osvaldo, aplicando-lhe a pena máxima que um tribunal administrativo pode impor: o afastamento permanente do Judiciário com aposentadoria compulsória.
A perda do cargo de desembargadores fez com que os dois magistrados perdessem o foro privilegiado, e passaram a responder a ação penal movida no Superior Tribunal de Justiça no primeiro grau, em Natal.

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A morosidade indica o destino que tal processo terá para os réus: a prescrição, acaso não ocorram outros eventos que levem os acusados para outra alçada...

Pergunto: algum vintém já retornou para o cofre público com a delação do casal Ubarana?

Do que foi publicado, tem-se que a defesa do 'ilustre' parece que vai na linha do "eu não sabia de nada" e "não errei, mas fui induzindo a erro por excesso de confiança"... Tá bom!!!

Lamente-se tamanha "ingenuidade".

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