domingo, 25 de outubro de 2015

portalegre: licitação de medicamentos para a farmácia básica (?)

A prefeitura de Portalegre (AQUI) publicou resultado de processo licitatório, no montante de R$ 175.770,80, cujo objeto é atender as "necessidades da farmácia básica do município".

Algumas questões merecem atenção:

- os recursos da Farmácia Básica não podem ser utilizados para pagamento de medicamentos de marca que não integram a relação sugerida pelo ministério da Saúde (nome da substância química/princípio ativo);
- os medicamentos devem fazer parte do Plano Municipal de Assistência Farmacêutica;
- os medicamentos a serem adquiridos devem ser ordenados, preferencialmente, pela classe farmacológica;
- O Plano deve ser elaborado levando em consideração o perfil epidemiológico. Além disso, deve-se aprovar no Conselho Municipal de Saúde e publicá-lo;
- a lista contém fitoterápicos, teste de gravidez e pomada para assaduras;
Registro sanitário do produto – deverá ser entregue junto com a proposta de preços, prova de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (registro emitido pela Anvisa ou cópia da publicação do Diário Oficial da União);
De acordo com a Portaria GM no 2.814, de 29 de maio de 1998 (BRASIL, 1998c), os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras das licitações devem apresentar em suas embalagens a expressão: Proibida a venda no comércio;
- a gestão dos recursos da saúde deve ser feita pelo(a) titular da secretaria municipal de saúde, mas insistem em indicar o prefeito e o CNPJ da prefeitura. Os recursos têm que passar pelo FMS (que deve ter personalidade jurídica), principalmente as transferências e os recursos próprios para fins de contabilização no percentual de 15%.

Mais:

COMO CONSEGUIR UM MEDICAMENTO PELO SUS?

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