terça-feira, 1 de dezembro de 2015

RN: o "brejo" previdenciário em que a "vaquinha" se meteu - parte 2

Desde que o governo potiguar começou a utilizar os recursos do IPE-RN, ainda em dezembro de 2014 (governo de Rosalba), que escrevo neste blog sobre o assunto.

Alguns defensores envergonhados do ataque ao cofre do IPE-RN gostam de lembrar que não existia alternativa para o governo manter o pagamento do funcionalismo estadual em dia.

O mérito é defensável, mas a utilização dos recursos do Regime Próprio foi uma decisão desastrosa. Caso todos os demais argumentos contrários não fossem aceitos, ainda sobraria a incontornável questão de que os recursos são finitos e não cobririam a assimetria entre despesas e receitas permanentemente.

Preferiu-se empurrar o problema com a barriga (utilizando-se dos recursos do IPE-RN) a se enfrentar o desequilíbrio estrutural. Os recursos estão acabando e o problema não desapareceu magicamente.

A seguir reproduzo alguns trechos que escrevi sobre o assunto:

Não tenho mais dúvida que a Lei aprovada pelos deputados em dezembro de 2014 e a utilização dos recursos do Fundo Previdenciário pelo governo é o correspondente potiguar as "tais pedaladas fiscais" atribuídas ao governo federal.

A "solução" criou um monstro que devorará o futuro dos aposentados e pensionistas do RN.

O deputado Kelps votou a favor da Lei e agora parece arrependido, mas não demonstra disposição para tomar frente no que sugere aos sindicatos.

Os sindicatos não demonstram disposição para peitar o governo, afinal quase todos são ligados ao PT e o partido integra a gestão. (BURAQUISTÃO DO NORTE: A PEDRA DESGOVERNADA LADEIRA ABAIXO E A "TURMA" QUERENDO DEBATE, CONVERSA...)

O presidente e os conselheiros do IPERN assistem o esfacelamento do Fundo, sem maiores resistências. Aliás, o presidente parece ser um entusiasta da ação governamental. O silêncio de aposentados e pensionistas, bem como de todos os SINDICATOS que representam servidores estaduais completam o cenário desalentador.

Observe: os recursos que estavam no IPERN, certamente, teriam que ser aplicados em papeis e títulos. O governo está usando tais recursos e a Lei diz que terá que ressarcir até o fim da gestão Robinson (creio que a assembleia aprovará no tempo certo alguma mudança para favorecer o governo), mas não informa um índice de correção para o ressarcimento dos recursos do Fundo.
Conclusão: o governo obteve uma linha de financiamento sem juros e correção.
O IPERN perdeu os retornos possíveis do capital e ainda sofrerá a corrosão produzida pela inflação do período.
O governo "enriquece" às custas do IPERN.
Isso sim é "pedalada", mas todos fingem que nada sabem. (
APOSENTADORIAS EM RISCO: GOVERNO JÁ "PEDALOU" R$ 742 MILHÕES DOS RECURSOS DO IPERN E ANUNCIA QUE PRETENDE COBRAR A CONTA DOS SERVIDORES.)

Os recursos estão acabando e agora, somente agora, após "Inês morta" e um ano depois de uso massivo, tem-se um posicionamento preliminar da Corte de Contas.

Reproduzo e depois comento:
Relatório de auditoria elaborado pela equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) aponta irregularidade nos saques realizados pelo Executivo Estadual no Fundo Previdenciário do Rio Grande do Norte. 
De acordo com o documento, a Lei Complementar Estadual 526/2014 é ilegal por não observar as legislações estadual e federal sobre o tema. Além disso, na avaliação dos técnicos, mesmo que fosse considerada legal, ela só autorizaria a retirada de dinheiro até maio de 2015.
A ilegalidade da lei que unificou os fundos da previdência estadual, e permitiu os saques, seria devido à burla a legislação federal que disciplina o tema. Portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social condiciona a unificação à aprovação prévia da Secretaria de Política de Previdência Social, o que não foi feito.
A equipe técnica do TCE sugeriu que o relator do processo, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, determine, monocraticamente, a suspensão imediata dos saques no fundo previdenciário, como também sugere que seja expedida recomendação para que o Governo do Estado elabore, com urgência, um plano de recomposição do fundo previdenciário.
A equipe ainda sugere ao Executivo Estadual a adoção de providências para correta classificação contábil de aplicações dos fundos de investimento; contabilização das decisões judiciais para fins de despesas com pessoal; medidas de contenção dos gastos com pessoal, visto que foram transpassados os limites legal e prudencial.
O processo encontra-se no Ministério Público de Contas, de onde deve retornar ao gabinete do conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves para decisão.
A Lei Complementar Estadual nº 526/2014 foi aprovada em 18 de dezembro de 2014 e foi a responsável por unificar os fundos financeiro e previdenciário, nos quais estavam depositados os recursos para o pagamento das aposentadorias dos servidores públicos estaduais.

ENTENDA O CASO
O Tribunal de Contas do Estado aprovou, em sessão realizada no dia 12 de maio de 2015, a realização de uma auditoria para apurar a legalidade da Lei Complementar 526/2014, que autorizou a unificação dos fundos previdenciário e financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Estado. O pedido de investigação foi feito pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luciano Ramos, no dia 7 de abril.
A investigação sobre o uso dos recursos do FUNFIR tem por base o Procedimento Preparatório instaurado pelo MPC no dia 9 de janeiro, através de uma representação apresentada pelo Fórum Sindical, entidade que reúne diversos sindicatos de trabalhadores estaduais. Segundo MPC, a resposta ao ofício encaminhado ao Governo do Estado, na época do procedimento, chegou ao Tribunal “com esclarecimentos escassos”.
TCE-RN

A cronologia diz tudo. Agora caberá ao TCE constatar o óbvio. E olhe lá...

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